TJSP 01/09/2017 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2423
2110
Casarotto Jacinto - - Telma Cristina Jacinto - - Selma Regina Jacinto Vieira - - Benedito Henrique Jacinto - Benedito Jacinto Neto
- Intime-se o requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo. - ADV: ANTONIO FRANCO BARBOSA NETO (OAB 95459/SP), NELSON LUIZ PIGOZZI (OAB 109438/
SP)
Processo 1000729-94.2017.8.26.0363 - Inventário - Inventário e Partilha - Paula Francinete Alves - Heder da Silva - Reiterese a intimação do autor para apresentação de prestação de contas no prazo de 15 dias. - ADV: LUIS GUSTAVO SOARES (OAB
316504/SP)
Processo 1000816-50.2017.8.26.0363 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Queiroz - Filomeno
Martins de Queiroz - Idalina Holanda de Queiroz - Intime-se o requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento,
no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: DANIELA TOLEDO (OAB 148762/SP)
Processo 1001074-60.2017.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - B.N.M. - Charles Ramos Mousinho - *Tendo em vista o decurso do prazo de suspensão dos autos, manifeste-se o
requerente requerendo o que de direito, no prazo de cinco dias. - ADV: ELIANA APARECIDA BUCCI (OAB 66183/SP)
Processo 1001234-56.2015.8.26.0363 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rosa Francisca Brandão Guarnieri Jose Darci Guarnieri - Intime-se o requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. No
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: DECIO DE OLIVEIRA (OAB 63390/SP), LUCIANA DIAS MARCHIORI (OAB
278106/SP)
Processo 1001507-64.2017.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.K.B.R. - M.C.R. - HOMOLOGO,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO das partes realizado nestes autos de Açäo de ALIMENTOS
promovida por J.K.B.R. Contra M.C.R. e, em conseqüência, JULGO EXTINTOS estes autos, com fundamento no Artigo 487,
inciso III, letra “b” do Código de Processo Civil, homologando ainda a desistência do prazo recursal.Arbitro os honorários
do(a) Patrono(a) Dativo(a) do(a) autor(a) no valor máximo da tabela vigente do Convênio PGE/OAB, expedindo-se a respectiva
certidão..P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo a serventia, as devidas anotações e comunicações. - ADV:
HELIO BORGES DE CARVALHO (OAB 335630/SP)
Processo 1001564-82.2017.8.26.0363 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.J.P.S. - B.R.C.F.
- Assim, considerando satisfeitas as exigências legais, pois a separação data de mais de um ano e não sendo noticiado o
descumprimento de obrigações assumidas, CONVERTO EM DIVÓRCIO, a separação do casal qualificados nos autos, o que
faço com fundamento nos artigos 25, 35 e 37 da Lei 6.515/77, pondo termo ao casamento para todos os efeitos legais. Transitada
esta em julgado, expeça-se mandado de averbação ao Cartório do Registro Civil competente. Como a demandada não opôs
resistência ao pedido, condeno-a ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$
300,00.P. R. I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: VALDIVIA BENATTI CALEFFI (OAB 348496/SP)
Processo 1001695-57.2017.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.F.D. - C.L. - HOMOLOGO, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO das partes realizado nestes autos de Açäo de ALIMENTOS promovida
por P.F.D. Contra C.L. e, em conseqüência, JULGO EXTINTOS estes autos, com fundamento no Artigo 487, inciso III, letra
“b” do Código de Processo Civil, homologando ainda a desistência do prazo recursal.Arbitro os honorários do(a) Patrono(a)
Dativo(a) do(a) autor(a) no valor máximo da tabela vigente do Convênio PGE/OAB, expedindo-se a respectiva certidão..P.I.C.
Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo a serventia, as devidas anotações e comunicações. - ADV: JEFFERSON
HENRIQUE PEREIRA (OAB 293562/SP)
Processo 1002384-04.2017.8.26.0363 - Interdição - Tutela e Curatela - M.L.G.G. - A.G. - Manifeste-se o Curador Especial
nomeado sobre todo o processado no prazo de quinze dias. - ADV: IZABEL CHRISTINA DE CAMPOS MALUF (OAB 226325/SP),
ÉRICA ADRIANA BERNARDI (OAB 369460/SP)
Processo 1002547-81.2017.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.H.E.S. - C.L.S. - Sobre a justificativa e
documentos retro apresentados, manifeste-se a parte contrária, no prazo de quinze dias. - ADV: CARLOS GOMES DE OLIVEIRA
(OAB 124023/SP), MARY KALLAS FRANCO DE CAMPOS (OAB 360377/SP)
Processo 1002687-18.2017.8.26.0363 - Divórcio Consensual - Dissolução - I.S.D. - J.R.D. - Apresentar, no prazo de 10 dias,
certidão de nascimento da filha menor dos divorciandos, L.S.D., para expedição do termo de guarda definitiva. - ADV: PRISCILA
FRANCO FERREIRA DA SILVA (OAB 159710/SP)
Processo 1002896-84.2017.8.26.0363 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Aparecida Constâncio
da Silva - Rezendo da Silva - Diante da legitimidade da requerente, os documentos acostados e anuênia dos demais herdeiros,
defiro a expedição do alvará pertinente, para levantamento da quantia pretendida.No mais, JULGO EXTINTO o feito nos termos
do art. 487, inc I do CPC.P.R.I.C. - ADV: CARLOS ALBERTO PASTRE (OAB 319722/SP)
Processo 1003292-61.2017.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - S.V.R.B.O. - A.F.D.R.B. - Reitere-se
a intimação da autora para emenda da inicial nos termos da cota ministerial de fls. 15, no prazo de cinco dias. - ADV: DANILO
PARAENSE PALHARES FERREIRA (OAB 351831/SP)
Processo 1003416-44.2017.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - F.C.M. - - I.V.M. - P.C.M. - Trata-se de execução de alimentos que foram fixados em ação que tramitou na 1ª Vara de Mogi
Mirim. A execução de alimentos, nos termos do que determina o artigo 516, inciso II, do Código de Processo Civil, tem regra
de competência absoluta, na medida que se trata de execução fundada em título judicial.Portanto, só haverá exceção à regra
de competência acima indicada, se o demandante mudar de domicílio, caso em que incidirá o artigo 53, inciso II, do Código de
Processo Civil.Nesse sentido:”Dispõe o artigo 575, inciso II do Código de Processo Civil, como regra de competência absoluta,
que a execução fundada em título judicial, processar-se-á perante o mesmo juízo que decidiu a causa no primeiro grau de
jurisdição.Tratando-se, porém, de execução de alimentos, a lei expressamente previu exceção a essa norma geral, estabelecendo
a possibilidade do demandante propor a ação no foro de seu atual domicílio (artigo 100, inciso II, do Código de Processo Civil).
Tal disposição, de nítido interesse público, teve por objetivo amparar o hipossuficiente, que poderia ter prejudicado seu direito
de haver alimentos se tivesse que demandar em comarca distinta daquela onde passou a residir. Essa exceção, contudo, não
abrange a hipótese dos autos, posto que a divergência envolve juízos com a mesma base territorial, razão pela qual prevalece,
“in casu” a norma geral contida no artigo 575, inciso II, da lei processual civil.” (in: “Conflito de Competência n.134.431-0/0-00,
da Comarca de São Paulo, Relator RIBEIRO DOS SANTOS, em 06 de novembro de 2006).Assim, independente do previsto na
Ordem de Serviço 01/2010, da Seção de Distribuição Judicial, considerando o disposto na lei processual civil, REDISTRIBUASE este feito, por dependência, para a 1ª Vara de Mogi Mirim, onde foram fixados os alimentos.Procedam-se às anotações e
comunicações necessárias. - ADV: LUCIENE DE CASSIA GOMES CHAVES (OAB 340115/SP)
Processo 1003578-39.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - R.P.R.L. - D.B.C. - Remetamse os autos ao Distribuidor local para redistribuição à Comarca de Mogi das Cruzes/SP, conforme requerido. - ADV: MARCO
ANDRE DE FREITAS (OAB 119747/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º