TJSP 01/09/2017 - Pág. 2185 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2423
2185
C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:(x ) retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo
Cartório (alvará) . - ADV: EDELSON LUIZ MARTINUSSI (OAB 195515/SP)
Processo 1000715-63.2015.8.26.0369 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Jovelino Rodrigues da Silva - Crefisa
S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Remetam-s os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: DANIEL AMORIM
ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), APPARECIDA PORPILIA DO
NASCIMENTO (OAB 117949/SP)
Processo 1000719-66.2016.8.26.0369 - Exibição - Medida Cautelar - José Adriano Gonzales - Telefônica Brasil S/A - Vistos.
Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se as partes da baixa do processo.Manifeste-se o vencedor, providenciando a criação do
incidente de cumprimento de sentença, se for o caso. Apuradas as custas devidas, intime-se a parte sucumbente, na pessoa de
seu procurador constituído, para pagamento. Intime-se. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), CARLOS
EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1000939-30.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Ana Maria Gardim - Banco
BMG S.A. - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, nos termos
do art. 487, I, do Código de Processo Civil.Sucumbente, responderá a parte autora pelo pagamento integral das despesas
processuais, bem como honorários advocatícios fixados em dez por cento sobre o valor atualizado da causa, observandose ser ela beneficiária da gratuidade judiciária.P.I.C. - ADV: JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP), PEDRO
HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP)
Processo 1000943-67.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Glauciene Aparecida de Lima
Melo - Paulo Sérgio Pereira Castro - Vistos.A ação penal mencionada na inicial pende de recurso. Manifeste-se a autora sobre
a suspensão desta demanda até final desfecho da demanda criminal, cuja eventual condenação transitada em julgado fará
coisa julgada e não haverá necessidade de produção de prova no âmbito cível.Int. - ADV: VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA
RODRIGUES (OAB 288462/SP), JOSUÉ FERREIRA JUNIOR (OAB 317916/SP), LUCIANO PEREIRA CASTRO (OAB 353663/
SP), DOUGLAS EDUARDO DA SILVA (OAB 341784/SP)
Processo 1001004-25.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Claudete Ferracini - Banco
BMG S.A. - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, nos termos
do art. 487, I, do Código de Processo Civil.Sucumbente, responderá a parte autora pelo pagamento integral das despesas
processuais, bem como honorários advocatícios fixados em dez por cento sobre o valor atualizado da causa, observando-se
ser ela beneficiária da gratuidade judiciária.P.I.C. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB
329393/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP)
Processo 1001021-61.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Izabel de Oliveira - Banco
BMG S.A. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e
Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:( x ) manifestar-se sobre petição de fls. 172/179. - ADV:
RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), BREINER RICARDO
DINIZ RESENDE (OAB 84400/MG), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG)
Processo 1001051-96.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Seguro - Wilson Lopes Costa Junior - - Fabiane Fernandes
Costa - Bradesco Vida e Previdencia S/A - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE
a demanda, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.Sucumbente, responderá a parte autora pelo pagamento
integral das despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em dez por cento sobre o valor atualizado da
causa, observando-se que eles são beneficiários da gratuidade judiciária.P.I.C. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB
130291/SP), GLAUCIANE CLEMENTE POLOTTO OLIVEIRA (OAB 240817/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/
SP)
Processo 1001057-40.2016.8.26.0369 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maria de Deus Souza Almeida
- Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de
Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:( X ) se manifestar sobre a certidão de fl. 89. - ADV: ELCIO PADOVEZ
(OAB 74524/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
Processo 1001101-59.2016.8.26.0369 - Monitória - Cheque - Nermeval Jóia - Renato de Jesus Rossi Me e outro - “VISTOS.
HOMOLOGO, para que produza os seus regulares efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, julgo
extinto o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. HOMOLOGO, ainda, a renúncia
ao prazo para interpor recurso formulada pelas partes. Certifique-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publicada esta
em audiência, saem os presentes intimados”. NADA MAIS. Para constar, lavrei o presente que vai devidamente assinado.
Eu,__ (Sônia Caroprezo) escrevente técnico judiciário, digitei. - ADV: ANTONINO ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 132514/SP),
GLAUCIANE CLEMENTE POLOTTO OLIVEIRA (OAB 240817/SP), ANTONINO ALVES FERREIRA (OAB 37090/SP)
Processo 1001103-92.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Gabriel Bruno Pereira PREFEITURA MUNICIPAL DE NIPOÃ - Vistos. Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às
partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Por fim, digam
as partes se possuem interesse em designação de audiência de conciliação a ser realizada no CEJUSC.Intime-se. - ADV:
AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), FLÁVIO ALEXANDRO SPAGNOLI (OAB 225696/SP), DANIEL
CABRERA BARCA (OAB 240339/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP)
Processo 1001108-17.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Seguro - Arlinda de Fatima Souza - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT S/A - Vistos.Com o escopo de apurar eventual invalidez permanente ou redução da capacidade funcional da
autora, defiro a produção de prova pericial a ser realizada pelo Instituto de Medicina Social e Criminal - IMESC - São José do Rio
Preto.Faculto às partes, indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 465, 1º do
CPC).Oficie-se à Instituição encaminhando os quesitos e solicitando a designação de data, bem como a informação do valor da
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