TJSP 01/09/2017 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2423
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autora(s). Ressalte-se que o Egrégio Tribunal de Justiça tem mantido o posicionamento estampado acima, razão pela qual
seguem abaixo referências a julgados no mesmo sentido em situações similares: (a) agravo 2045627-03.2017.8.26.0000; Rel.
JOÃO PAZINE NETO; j.11/04/2017; Comarca de Origem: Olímpia; Juiz prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves
da Silva; (b) agravo 2044781-83.2017.8.26.0000; Rel. IRINEU FAVA; j.23/05/2017; Comarca de Origem: Olímpia; Juiz prolator
da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva; (c) agravo 2020269-36.2017.8.26.0000; Rel. BERENICE MARCONDES
CESAR; j.27/03/2017; Comarca de Origem: Olímpia; Juiz prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva. 5.
Assim, nos termos dos argumentos desta decisão, revogo a gratuidade e concedo o prazo de 10 dias, contado da publicação
desta decisão, para a efetiva comprovação do recolhimento das despesas processuais mencionadas acima, tudo sob pena de
extinção do processo sem resolução do mérito. Int. - ADV: ALEXANDRE DO NASCIMENTO (OAB 192193/SP), LUIZ CARLOS
RODRIGUES ROSA JUNIOR (OAB 167422/SP), EDILSON CESAR DE NADAI (OAB 149109/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO LUIZ DE ABREU COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO CESAR PAVESE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0377/2017 - criminal -DG.
Processo 0000391-77.2016.8.26.0556 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - W.S.S. - - F.M.C. - - F.M.S.
- Ato Ordinatório de fl. 421: “Intimação do(s) Dr(s). Defensor(es) de que se encontra designado o dia 25/09/2017, às 13:45
horas, para realização de audiência para oitiva da(s) testemunha(s) de defesa: Roberto Lopes Gomes de Souza, perante à 3ª
Vara Criminal da Comarca de Jundiaí, nos autos da carta precatória nº 0011477-73.2017.8.26.0309.” - ADV: ÍCARO BATISTA
NUNES (OAB 364125/SP)
Processo 0002492-70.2016.8.26.0400 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desobediência - Flavio Aparecido Claudino
- 1. Fls. 215/254 (Ofício e Documento[s] juntados): Ciente.2. Manifeste-se, a seu respeito, o Ministério Público (art. 437, § 1º,
do NCPC), que disporá do prazo de 5 (cinco) dias.3. Não se trata de mera ciência, observo. - ADV: FREDERICO CAMIOTO
JUNIOR (OAB 289334/SP)
Processo 0002492-70.2016.8.26.0400 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desobediência - Flavio Aparecido Claudino
- Intimação do dr. defensor do tópico final da r. sentença de fls. 332/334: “Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação
penal, com fundamento no art. 386, VII, do CPP, para o fim de absolver a parte acusada Flavio Aparecido Claudino, portador
do RG n. 61.391.799 SSP/SP, da prática do crime denunciado (art. 344, caput, do CP), pois não existe prova suficiente para a
condenação.3.1Da providência preliminarExpeça-se, nos termos dos arts. 409 e 410 das NSCGJ , alvará de soltura clausulado
em favor da parte absolvida.” - ADV: FREDERICO CAMIOTO JUNIOR (OAB 289334/SP)
Processo 0002916-15.2016.8.26.0400 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Andre Luis Pugim Silva - Ato Ordinatório de fl. 779: “Os autos encontram-se aguardando a apresentação de memoriais pelo Dr.
Defensor, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista à entrega da cópia do CD/Mídia ao Defensor, conforme a petição de fl.
777 (Ministério Público - GAECO).” - ADV: MICHELE ANDRÉIA MARTINS DEL CAMPO (OAB 225016/SP), AUGUSTO CESAR
MENDES ARAUJO (OAB 249573/SP)
Processo 0003025-92.2017.8.26.0400 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Euripedes Augusto
de Mello - - Marcio Aparecido Macri - - Laercio Marques - - Paulo Sergio Vieira - - Leandro Ribas da Silva - - Elton Regis
Albertino - - Emerson Aliceu Teixeira - Vistos.1. Fls. 824/837 (Embargos de declaração) e 838/972 (Documentos): Ciente.1.1 A
parte acusada opôs embargos de declaração da decisão de fls. 819/821 e, pela leitura, pretende a integração, porque omissa,
na medida em que não analisou (sic) as petições de fls. 467/474, 644/646, 807/811 e 812/815, cuja síntese registrou (fls.
836/837).1.2 A parte embargante, em adendo, peticionou (fls. 985/989).2. O Ministério Público manifestou (fl. 978).3. Não há
omissão a ser declarada, observo.4. Com o devido respeito (data venia), reporto-me, sem transcrevê-los, aos parágrafos sétimo
(em que retrato a estabilidade do quadro de saúde da parte embargante) e oitavo (em que aponto a fonte documental de que a
assistência médica está garantida) do item 5 da decisão de fls. 819/821 (supostamente viciada pelo argumento em destaque).5.
Daí por que não os admito (desconhecimento recursal).6. Ademais, o Diretor Técnico III do Centro de Detenção Provisória de
Icém prestou informações acerca das assertivas da parte embargante (fls. 836/837, letras “a” a “d”), as quais se referem ao
aparelhamento para prover a assistência médica necessária às pessoas detidas em geral (art. 14, § 1º, da LEP).Int. Dilig. ADV: CARMEN SILVIA COSTA RAMOS TANNURI (OAB 35352/SP), MANOEL HERRERA ROMERO NETO (OAB 78426/PR),
LEANDRO FORTUNATO GERARD BATISTA (OAB 338435/SP), HAROLDO FERREIRA DE MENDONÇA FILHO (OAB 271747/
SP), ANTONIO JOSE GIANNINI (OAB 103231/SP), SIDNEY SEIDY TAKAHASHI (OAB 242924/SP), GALIB JORGE TANNURI
(OAB 24289/SP)
Processo 0005132-80.2015.8.26.0400 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Thiago de Souza e outro
- Os autos se encontram com vista ao Doutor Defensor nomeado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias, observando que, na resposta, poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas (art. 401 do CPP), qualificando-as e requerendo sua
intimação, quando necessário. Serão desconsideradas as testemunhas arroladas acima do número máximo. As exceções (art.
55, § 2º, da LD) e o pedido de gratuidade jurisdicional serão processados em apartado. - ADV: HAROLDO FERREIRA DE
MENDONÇA FILHO (OAB 271747/SP)
Processo 0005227-13.2015.8.26.0400 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - I.C.S.A. - Decisão de pgs.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º