TJSP 01/09/2017 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2423
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via BACENJUD.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da
lei. Obs.: Este processo tramita digitalmente, sendo assim, segue anexa senha de acesso para consulta dos autos.Int. - ADV:
ADRIANA VIEIRA DO AMARAL (OAB 177744/SP)
Processo 1011762-52.2017.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Daniel Palmiero Muzaranha
- CLARO S/A - Daniel Palmiero Muzaranha - Vistos.Fls. 45/47: Considerando que a decisão de fls. 13 determinou apenas a
exclusão do nome da parte autora dos órgãos de proteção ao crédito, amplio os efeitos a tutela concedida para determinar que
a requerida se abstenha de efetuar cobranças, referente ao débito questionado, até final julgamento da lide, sob pena de multa
de R$ 200,00 para cada cobrança indevida.Intime-se. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP),
DANIEL PALMIERO MUZARANHA (OAB 162002/SP)
Processo 1011896-09.2017.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - Josuel da Silva
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Paula Fernanda Vasconcelos Navarro MurdaVistos.O artigo 300 do Novo Código de Processo Civil
determina a concessão da tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo
de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em sede de cognição sumária, portanto, sem ingressar no mérito acerca dos
fatos, verifico que existe apontamento em nome da parte autora, a qual não reconhece o débito. Por esta razão, reconheço
verossimilhança nas suas alegações e razoável que seu nome seja excluído dos órgãos de proteção ao crédito enquanto a ação
estiver sub judice.Ante o exposto, presentes os requisitos DEFIRO a tutela antecipada determinando a sustação dos efeitos
publicísticos dos protestos objeto da demanda, independentemente de caução, até decisão final. Oficie-se.Designo a audiência
de conciliação para o dia 04 de dezembro de 2017, as 11:00h.Cite-se o(s) réu(s) advertindo-o(s) dos efeitos da revelia, bem
como de que toda orientação necessária encontra-se no roteiro simplificado que fará parte integrante da carta de citação.As
partes ficam advertidas de que os prazos aplicáveis aos processos em curso nos termos da lei 9.099/95 contam-se em dias
corridos e não em dias úteis, em razão do procedimento especial previsto em lei.Intime-se. Osasco, 30 de agosto de 2017. ADV: CICERO ANDERSON DA SILVA FERNANDES (OAB 394764/SP), TIAGO LUÍS SAURA (OAB 287925/SP)
Processo 1011967-81.2017.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ELIANA
BALASSO RODRIGUES ME - Vistos. Fls. 39: Defiro.Concedo o prazo de 60 dias para que venha aos autos o endereço atual
do requerido.Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para extinção.Cancele-se a audiência.Int. - ADV: CAMILA
FERREIRA LOURENÇO (OAB 259967/SP)
Processo 1012678-86.2017.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - JOSÉ CARLOS HORVATH
- BANCO AGIPLAN - Vistos. HOMOLOGO a desistência formulada a fl. 43, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo
com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Retire-se a audiência da pauta. Não tendo o(a) Autor(a),
em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único do
NCPC) e determino que decorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado e comunique-se a extinção. Após as formalidades
legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JU MAN YOON (OAB 368636/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 166299/MG),
DENISE LENIR FERREIRA (OAB 58332/RS)
Processo 1012941-21.2017.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Andre Luiz Pereira Dias Vistos.Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.Fundamento e decido.O(a) autor(a), mesmo intimado,
não procedeu a adequação do valor da causa e não juntou o comprovação de residência nesta Comarca, conforme determinado
na decisão que analisou o pedido inicial, de forma que a extinção pela inépcia da petição inicial é medida que se impõe. Ante o
exposto, reconheço a inépcia da petição inicial e JULGO EXTINTO o feito, sem exame do mérito, com fundamento no inciso I, do
artigo 485, do Novo Código de Processo Civil.Certifique-se o trânsito em julgado, comunicando-se a extinção do feito.Valor do
preparo é R$ 250,70.P.R.I.C. - ADV: LAZARA CRISTINA DO NASCIMENTO DE CARVALHO (OAB 365476/SP)
Processo 1013131-81.2017.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Marlene Soares dos Anjos - Vistos.Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.Fundamento e
decido.O(a) autor(a), mesmo intimado, não prestou os devidos esclarecimentos, tampouco não procedeu a adequação do valor
da causa, conforme determinado no despacho que analisou o pedido inicial, de forma que a extinção pela inépcia da petição
inicial é medida que se impõe. Ante o exposto, reconheço a inépcia da petição inicial e JULGO EXTINTO o feito, sem exame
do mérito, com fundamento no inciso I, do artigo 485, do Novo Código de Processo Civil.Certifique-se o trânsito em julgado,
comunicando-se a extinção do feito.Valor do preparo é R$ 1.568,80.P.R.I.C. - ADV: ROGÉRIO CICERO DE BARROS (OAB
297442/SP)
Processo 1014276-12.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - MARIA LENALVA DE FREITAS
DONATES - - manifestar(em)-se referente ao A.R. negativo de fls. 50.- manifestar(em)-se em termos de prosseguimento, em
10 dias, sob as penas da lei.- advertência: o abandono da causa por mais de trinta dias dá ensejo à extinção do processo sem
julgamento do mérito. - ADV: WILDER ALEX MANOEL (OAB 297905/SP)
Processo 1014433-82.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ALICE ALENCAR DE MELO
- Vistos. Fls. 36: Ao BacenJud para nova tentativa de bloqueio de ativos.Int. - ADV: VANESSA APARECIDA SOARES (OAB
229321/SP)
Processo 1014454-58.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ALICE ALENCAR DE MELO Vistos.Ante o ofício de fls. 81/82, aguarde-se a audiência designada às fls. 72, ocasião em que a executada, caso necessário,
deverá ser assistida por advogado nomeado para atuar na forma de plantão, nos termos do Convênio firmado entre a Defensoria
Pública e a OAB/SP.Intime-se. - ADV: VANESSA APARECIDA SOARES (OAB 229321/SP)
Processo 1014621-75.2016.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - ELACI VENITE ROSA
RODRIGUES - ROSELI GOMES DA SILVA ME - Vistos. Nos termos da Resolução nº 551/2011, cabe ao advogado a correta
formação do processo eletrônico. Assim, proceda o patrono do(a) Exequente à correta formação dos autos do incidente de
Cumprimento de Sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, no prazo de 10 (dez) dias, para posterior deliberação
naqueles.No silêncio, ao arquivo, aguardando-se provocação.Int. - ADV: CARLOS ALBERTO SOARES DOS REIS (OAB 329956/
SP), JOSE WELLINGTON PORTO (OAB 72583/SP), JAIR PEREIRA BOZZOLO (OAB 328746/SP)
Processo 1014820-97.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ALICE ALENCAR DE MELO Vistos. Certidão retro: comprove a Exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a distribuição da carta precatória.No silêncio, tornem
os autos conclusos para extinção.Int. - ADV: VANESSA APARECIDA SOARES (OAB 229321/SP)
Processo 1014885-58.2017.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Eduardo Moraes da
Silva Santos - - manifestar(em)-se referente ao A.R. negativo de fls. 27.- manifestar(em)-se em termos de prosseguimento, em
10 dias, sob as penas da lei.- advertência: o abandono da causa por mais de trinta dias dá ensejo à extinção do processo sem
julgamento do mérito. - ADV: MARCELLO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 195231/SP)
Processo 1015128-36.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - JANIEL FERREIRA TAVARES Vistos. Fls. 44/45: Razão assiste ao peticionário.Providencie a Serventia a regularização no cadastro das partes no sistema
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º