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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017 - Página 3103

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TJSP 01/09/2017 - Pág. 3103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2423

3103

BUENO VANZATO (OAB 387494/SP)
Processo 0030463-23.2006.8.26.0451 (451.01.2006.030463) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Fercmaq Comercio de Maquinas e Ferramentas Ltda - Carolina Diniz Paes - Carolina Diniz Paes e outro - Vistos.
Fls. 184: Compulsando os autos, observo que os procuradores que ora renunciam não ingressaram nestes autos, bem como que
este processo não consta da notificação juntada.Assim, prejudicado o pedido formulado, tornem os autos ao arquivo.Int. - ADV:
CAROLINA DINIZ PAES (OAB 312604/SP)
Processo 0031579-54.2012.8.26.0451 (451.01.2012.031579) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - M Bragion &
Cia Ltda - Vistos.Fls. 192: Ciência ao exequente do desarquivamento do processo e de que os autos permanecerão em cartório,
pelo prazo de trinta dias, para vista no balcão. Após o prazo, nada sendo requerido, tornem ao arquivo.Int. - ADV: BRUNO
CARRA ALMEIDA CARDOSO (OAB 304874/SP), JOÃO VICTOR DI FIORE CECON (OAB 285418/SP)
Processo 0035774-19.2011.8.26.0451 (451.01.2011.035774) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco Sa - Sergio Rosolen Me - - Sergio Rosolem - Margarida Aguilar Rosolem - LUZIA CHIEU ROSOLEM - - WLADEMIR
ROSOLEM - - MARIA CRISTINA ROSOLEM - - ROBERTO ROSOLEM - - LUCIANO ROSOLEM - Digam as partes, na pessoa de
seu advogado, sobre a certidão do sr. Oficial de Justiça de fls. 326, cujo teor a seguir transcrito: “dirigi-me à Rua Rafael Aloisi n.
267, Jardim Monumento e lá estando CONSTATEI o que segue: - no imóvel residem o Sr Sérgio Rosolem (62 anos) sua esposa
Margarida Aguilar Rosolem (61 anos) e sua genitora, Sra. Luzia Chieu Rosolem (84 anos). Segundo informações colhidas junto
à vizinha, Sra. Matilde Marques Becari, a família ali reside há cerca de 27 anos. - Que a partir do ano de 2011 ali passaram a
residir também a filha do Sr. Sérgio, Sra. Luciana Rosolem Alonso e os dois filhos da mesma, em razão do óbito do marido de
Luciana. - Que entre os anos de 2006 e 2010, por motivos pessoais, o casal Sérgio e Margarida residiram em outro endereço,
porém, retornaram ao convívio pois a genitora do mesmo, que ficara no imóvel, idosa e doente, requeria cuidados constantes.
Segundo informações prestadas pela filha Luciana, houve uma ocasião em que, por necessidades financeiras, a familia alugou
um cômodo situado na parte dos fundos do imóvel, porém não se recorda o nome dos ocupantes pois isso foi há vários anos.
Feita a constatação supra, baixo o presente mandado.” - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), THIAGO GOULART
RODRIGUES (OAB 224062/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LOURENÇO CARMELO TÔRRES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JANE APARECIDA CALDANA FRIGATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0566/2017
Processo 1005934-05.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rosangela Rodrigues Lodi Instituto Nacional do Seguro Social - DECIDO.Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE a ação. A autora é isenta da obrigação do
pagamento de custas e honorários de advogado, nos termos do disposto no artigo 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91 e da
Súmula 110 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, além de gozar da gratuidade processual concedida. P.I. - ADV: RICARDO
CANALE GANDELIN (OAB 240668/SP), JOSE ANTONIO DA SILVA NETO (OAB 291866/SP), LEANDRO GUEDES DE OLIVEIRA
(OAB 354597/SP)
Processo 1009234-04.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Fabiana Graziela Aparecida
da Costa Normilio - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Fls. 124: Intime-se o INSS, na pessoa de seu procurador,
com urgência, para que esclareça o não cumprimento da tutela antecipada concedida nos autos, no prazo de 48:00 horas, sob
pena de desobediência. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR LIBARDI JUNIOR (OAB 304512/SP), LUCAS MARCOS GRANADO
(OAB 305052/SP)
Processo 1010709-29.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - João da Silva Alves - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Ante o depósito dos honorários, intime-se a i. perita para designação de data e local
da perícia no requerente.Int. - ADV: HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA (OAB 148535/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LOURENÇO CARMELO TÔRRES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JANE APARECIDA CALDANA FRIGATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0567/2017
Processo 0003068-07.2016.8.26.0451 - Carta de Ordem Cível - Citação (nº 2048750-48.2013.8.26.0000 - SJ 3.1.1.2 Serviço de Processamento da 2 Câmara de Direito Privado - Tribunal de Justiça de São Paulo) - A.M. EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA - - Maria Elisabeth Azevedo de Oliveira - Agamenon de Moura Santos - - Espólio de Ana Maria Brunossi
- - Neide Angelica Moura Santos - - Gilmar de Oliveira Santos - - Simone Teresa Moura Santos - - Gilmar Oliveira dos Santos - Pedro Oliveira Moura Santos - - Igor Moura Brunossi Santos - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça
de fls. 136, no prazo legal. - ADV: VICENTE GRECO FILHO (OAB 123877/SP), MAURICIO ALVAREZ MATEOS (OAB 166911/
SP)
Processo 0011743-22.2017.8.26.0451 (processo principal 1005892-87.2014.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - JOAO EVERALDO JUNIOR - Condomínio Edifício Santa Cândida - Vistos.Intime-se, pela
imprensa na pessoa de seu advogado, o executado Condomínio Edifício Santa Cândida, para, no prazo de 15 dias, efetuar o
pagamento do débito indicado, sob pena de acréscimo de multa legal de 10% sobre o total e prosseguimento na fase executiva
(art. 523, parágrafo 1o., do CPC).Fica o executado acima referido advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do
CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido, e não havendo pagamento do débito, fixo os honorários para a
fase de execução em 10% do valor do débitoApresentado novo cálculo, defiro o bloqueio “on line”, desde que recolhida a taxa
no valor de R$ 12,20 (guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça cód. 434-1).Intime-se. (Fica o executado
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SANTA CÂNDIDA, intimado pela imprensa e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 dias,
efetuar o pagamento do débito indicado, sob pena de acréscimo de multa legal de 10% sobre o total e prosseguimento na fase
executiva) - ADV: MÁRCIO ROBERTO GANINO (OAB 201446/SP), APARECIDA BENEDITA CANCIAN (OAB 90781/SP)
Processo 1000474-66.2017.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Rone Ventura - Nilson Goncalves Aparecido - Vistos.Cumpra-se a sentença de fls. 48/49.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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