TJSP 01/09/2017 - Pág. 524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2423
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Contabilidade Ltda - Azevedo Indústria e Comércio de Artefatos de Aço Ltda. - Vistos.I) Fls. 612/618. Vista às partes.II) Aguardese a comunicação do encerramento do leilão pela gestora.III) Intimem-se. - ADV: JONATHAS TOFANELO VIANA (OAB 241852/
SP), POLIANA MOREIRA PRATA (OAB 210331/SP), THOMAZ RAFAEL PIZARRO (OAB 320505/SP), ROBERTO CARDOSO DE
LIMA JUNIOR (OAB 88645/SP), SERGIO LUIS GREGOLINI (OAB 248634/SP)
Processo 0004881-60.2017.8.26.0281 (processo principal 1003385-13.2016.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Gryllo’s Funilaria e Pintura Ltda - Vistos.I) Fls. 30. Vista
à credora.Após, tornem conclusos.II) Intimem-se. - ADV: THAIS MARIANE GRILO GONÇALVES (OAB 297888/SP), CAETANO
FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP),
JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP)
Processo 0004883-30.2017.8.26.0281 (processo principal 1000209-26.2016.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Revisão - Rafael Betereli Alves Barbosa - Gilson Fernando Alves Barbosa - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o exequente,
em 05 dias, acerca da cota do Ministério Público de fls. 83. - ADV: ANTONIO DE CARVALHO (OAB 90460/SP), MARIA STELLA
POLATO SEVIERO CASSIMIRO DE LIMA (OAB 325638/SP), ANDRE CAZELLI SOARES (OAB 347435/SP), CARMEN SILVIA
PAPIK (OAB 112987/SP), CAMILA DINIZ ORENSTEIN GLÓRIA (OAB 353499/SP)
Processo 0005012-45.2011.8.26.0281 (281.01.2011.005012) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz
Daniel Allegre Bisetto - Fernando Golfieri - NOTA DE CARTÓRIO: Findo o prazo sobrestado, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento do feito. - ADV: GEOVANE NASCIMENTO DIAS (OAB 250429/SP), JOSE FERREIRA NAZARA
JUNIOR (OAB 172510/SP)
Processo 0005102-43.2017.8.26.0281 (processo principal 1004157-44.2014.8.26.0281) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Recuperação judicial e Falência - LC - SOLUÇÕES EM SERVIÇOS LTDA - - ABILITY CONSULTORIA EM
RECURSOS HUMANOS LTDA - ALPHA DISPLAY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Vistos.I) Processe-se o presente incidente
de desconsideração da personalidade jurídica objetivando a inclusão dos sócios JUCILEA BENFATI COIMBRA NAPOLITANO,
CÉLIO COSTA, NELSON BALDUÍNO e RENAN FERREIRA DE SOUZA, suspendendo-se o andamento da execução até o seu
julgamento (art. 134, § 3º, do NCPC).II) Citem-se os sócios mencionados para manifestação e apresentação de provas cabíveis,
em 15 (quinze) dias (art. 135, do NCPC). Expeça-se o necessário. III) Intimem-se. - ADV: MARCOS ROBERTO MONTEIRO
(OAB 124798/SP), DEBORA MONTEIRO ESPOSITO (OAB 158769/SP)
Processo 0005102-43.2017.8.26.0281 (processo principal 1004157-44.2014.8.26.0281) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Recuperação judicial e Falência - LC - SOLUÇÕES EM SERVIÇOS LTDA - - ABILITY CONSULTORIA
EM RECURSOS HUMANOS LTDA - ALPHA DISPLAY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - NOTA DE CARTÓRIO: Recolher R$
58,20 para citações postais (código 120-1). - ADV: MARCOS ROBERTO MONTEIRO (OAB 124798/SP), DEBORA MONTEIRO
ESPOSITO (OAB 158769/SP)
Processo 0005218-49.2017.8.26.0281 (processo principal 1003439-13.2015.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Exoneração - M.E.S.F.A. - A.A. - *Vistos. I) Regularize a serventia o cadastro das partes junto ao sistema informatizado,
incluindo-se credora e devedor no sistema informatizado. II) Defiro à exequente o benefício da justiça gratuita. Anote-se
e observe-se. III) INTIME-SE o executado, com as expressas advertências da lei1, para, no prazo de três dias, efetuar o
pagamento do valor constante da inicial, correspondente às três últimas prestações inadimplidas (R$ 811,52 - fls. 8), acrescidas
de juros de mora e correção monetária, mais as que vencerem no curso do processo (Súmula 309, STJ e artigo 528, parágrafo
7º, do Código de Processo Civil), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão (artigo 528,
parágrafo 3º do NCPC). Ainda, CIENTIFIQUE-SE o executado de que em caso de não pagamento e não acolhimento de eventual
defesa, possível a inclusão de seu nome em cadastro de órgãos de proteção ao crédito, além do protesto do pronunciamento,
conforme considerado acima. Serve a presente como mandado. IV) Intimem-se e dê-se ciência à representante do Ministério
Público. Itatiba, 22 de agosto de 2017. ORLANDO HADDAD NETO Juiz de Direito - ADV: EVAIR PIOVESANA (OAB 235805/SP),
GILMARIA JOICE DA ROCHA SILVA (OAB 333948/SP)
Processo 0005274-82.2017.8.26.0281 (processo principal 1000270-18.2015.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Gourmet Trades Alimentos Ltda Epp - Vivo S/A - - COMMCENTER - TELEFONICA BRASIL S/A
- *Vistos. I) Regularize a serventia o cadastro dos integrantes do polo passivo junto ao sistema informatizado, viabilizando-se
a intimação dos procuradores via imprensa oficial. II) Trata-se de cumprimento definitivo de sentença, devendo ser observado
o disposto no artigo 523, e seguintes do NCPC. III) Intimem-se os executados, aqui representados, por intermédio de seus
procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o v. acórdão, efetuando o pagamento da quantia
a que foram condenados, no valor de R$ 17.784,84, conforme cálculo apresentado pelo credor, sob pena de incidência de
multa de 10% (dez por cento), nos termos do disposto no artigo 523,parágrafo 1º, do NCPC, e início de atos constritivos.
Decorrido o prazo sem cumprimento voluntário, incidirá o devedor em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento)
sobre o valor da execução (artigo 523, parágrafo 1º, do NCPC). IV) Considerando que a requisição de informações a órgãos
públicos se coaduna com a nova sistemática executiva, que prestigia os meios eletrônicos para localização de bens do devedor,
instrumentos importantes para implementar maior economia e celeridade da jurisdição, justifica-se a quebra de sigilo para eficácia
da execução (que se processa no interesse do credor). Assim, vencido o prazo para cumprimento voluntário do julgado, o que a
serventia certificará, ficam deferidas, desde logo, pesquisas para localização de bens de propriedade do devedor junto à Receita
Federal, DETRAN e Cartório de Registro de Imóveis, via sistemas eletrônicos INFOJUD, DENATRAN e ARISP, respectivamente.
Por ocasião da formalização dos pedidos, todavia, deverá o credor providenciar a juntada de planilha atualizada do débito,
bem como, relativamente aos sistemas INFOJUD e DENATRAN, comprovar o recolhimento da taxa incidente, instituída pelo
Provimento CSM nº 1.826/10, na guia do FEDTJ, código 434-1. V) Intimem-se. Itatiba, 16 de agosto de 2017. - ADV: SARAH
FERREIRA MARTINS (OAB 333544/SP), CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP), JOSINA GRAFITES
DA COSTA (OAB 120445/RJ), MAURICIO ALVES COCCIADIFERRO (OAB 230549/SP)
Processo 0005274-82.2017.8.26.0281 (processo principal 1000270-18.2015.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Gourmet Trades Alimentos Ltda Epp - Vivo S/A - - COMMCENTER - TELEFONICA BRASIL S/A *NOTA DE CARTÓRIO: FLS:26/27: Para o autor recolher as custas postais para intimação da Vivo S/A , por esta não ter constituído
patrono nos autos principais. - ADV: SARAH FERREIRA MARTINS (OAB 333544/SP), CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES
PESSOA (OAB 288595/SP), JOSINA GRAFITES DA COSTA (OAB 120445/RJ), MAURICIO ALVES COCCIADIFERRO (OAB
230549/SP)
Processo 0005391-73.2017.8.26.0281 (processo principal 1004462-91.2015.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - IBE Business Education de São Paulo Ltda - - FUNDAÇÃO GETULIO VARFGAS - Márcia Natalina
Franco - - KATIA CRISTINA FRANCO MARTINS - Vistos.I) Trata-se de cumprimento definitivo de sentença, devendo ser
observado o disposto no artigo 523, e seguintes do NCPC.II) Intimem-se os executados, aqui representados, por intermédio de
seus procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o v. acórdão, efetuando o pagamento da
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