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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017 - Página 1380

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TJSP 04/09/2017 - Pág. 1380 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2424

1380

de Demandas Repetitivas nº 2246948-26.2016.8.26.0000, com fulcro no artigo 982, inciso I do Código de Processo Civil,
determino a suspensão do presente feito, até julgamento do IRDR mencionado. Com o resultado, retornem conclusos. Intimese. - Magistrado(a) Gilson Miguel Gomes da Silva - Advs: Marcio Henrique Mendes da Silva (OAB: 111338/SP) - Natiele Barroso
(OAB: 355564/SP) - Naiara Barroso (OAB: 355563/SP) - Sheila Daiane Lampa Cestari Gonçalves de Souza (OAB: 315135/SP)
Nº 1000193-68.2017.8.26.0368 - Processo Digital - Recurso Inominado - Monte Alto - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrido: Nilson Silvério - Vistos. Em decisão pelo Plenário Virtual da Suprema Corte, em 07/08/2017,
pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional, nos autos do RE nº 1.041.816 - TEMA 956,
NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Extraordinário interposto nos presentes autos, nos termos do artigo 1.039, parágrafo único,
do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se, com as nossas homenagens. Intime-se. Magistrado(a) Gilson Miguel Gomes da Silva - Advs: Alena Assed Marino Saran (OAB: 91230/SP) - Robson Fernando Porto
Mecha (OAB: 361896/SP) - Márcio Olivati do Amaral (OAB: 352480/SP)
Nº 1000193-68.2017.8.26.0368 - Processo Digital - Recurso Inominado - Monte Alto - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrido: Nilson Silvério - Considerando o disposto no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
nº 2246948-26.2016.8.26.0000, com fulcro no artigo 982, inciso I do Código de Processo Civil, determino a suspensão do
presente feito, até julgamento do IRDR mencionado. Com o resultado, retornem conclusos. Intime-se. - Magistrado(a) Gilson
Miguel Gomes da Silva - Advs: Alena Assed Marino Saran (OAB: 91230/SP) - Robson Fernando Porto Mecha (OAB: 361896/SP)
- Márcio Olivati do Amaral (OAB: 352480/SP)
Nº 1000196-23.2017.8.26.0368 - Processo Digital - Recurso Inominado - Monte Alto - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrido: Nilson Silvério - Vistos. Em decisão pelo Plenário Virtual da Suprema Corte, em 07/08/2017,
pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional, nos autos do RE nº 1.041.816 - TEMA 956,
NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Extraordinário interposto nos presentes autos, nos termos do artigo 1.039, parágrafo único,
do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se, com as nossas homenagens. Intime-se. Magistrado(a) Gilson Miguel Gomes da Silva - Advs: Vanderlei Anibal Junior (OAB: 243805/SP) - Tania Regina Mathias Gentile
(OAB: 98241/SP) - Robson Fernando Porto Mecha (OAB: 361896/SP) - Márcio Olivati do Amaral (OAB: 352480/SP)
Nº 1000196-23.2017.8.26.0368 - Processo Digital - Recurso Inominado - Monte Alto - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrido: Nilson Silvério - Considerando o disposto no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
nº 2246948-26.2016.8.26.0000, com fulcro no artigo 982, inciso I do Código de Processo Civil, determino a suspensão do
presente feito, até julgamento do IRDR mencionado. Com o resultado, retornem conclusos. Intime-se. - Magistrado(a) Gilson
Miguel Gomes da Silva - Advs: Vanderlei Anibal Junior (OAB: 243805/SP) - Tania Regina Mathias Gentile (OAB: 98241/SP) Robson Fernando Porto Mecha (OAB: 361896/SP) - Márcio Olivati do Amaral (OAB: 352480/SP)
Nº 1000226-58.2017.8.26.0368 - Processo Digital - Recurso Inominado - Monte Alto - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrido: Pedro da Silva Fernandes - Vistos. Em decisão pelo Plenário Virtual da Suprema Corte, em
07/08/2017, pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional, nos autos do RE nº 1.041.816
- TEMA 956, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Extraordinário interposto nos presentes autos, nos termos do artigo 1.039,
parágrafo único, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se, com as nossas homenagens.
Intime-se. - Magistrado(a) Gilson Miguel Gomes da Silva - Advs: Vanderlei Anibal Junior (OAB: 243805/SP) - Marcio Henrique
Mendes da Silva (OAB: 111338/SP) - Luciano Alves Rossato (OAB: 228257/SP) - Robson Fernando Porto Mecha (OAB: 361896/
SP) - Márcio Olivati do Amaral (OAB: 352480/SP)
Nº 1000226-58.2017.8.26.0368 - Processo Digital - Recurso Inominado - Monte Alto - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrido: Pedro da Silva Fernandes - Considerando o disposto no Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas nº 2246948-26.2016.8.26.0000, com fulcro no artigo 982, inciso I do Código de Processo Civil, determino a suspensão
do presente feito, até julgamento do IRDR mencionado. Com o resultado, retornem conclusos. Intime-se. - Magistrado(a) Gilson
Miguel Gomes da Silva - Advs: Vanderlei Anibal Junior (OAB: 243805/SP) - Marcio Henrique Mendes da Silva (OAB: 111338/
SP) - Luciano Alves Rossato (OAB: 228257/SP) - Robson Fernando Porto Mecha (OAB: 361896/SP) - Márcio Olivati do Amaral
(OAB: 352480/SP)
Nº 1000240-42.2017.8.26.0368 - Processo Digital - Recurso Inominado - Monte Alto - Recorrente: FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Recorrido: Gilmar Vieira de Souza - Vistos. Em decisão pelo Plenário Virtual da Suprema Corte, em 07/08/2017,
pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional, nos autos do RE nº 1.041.816 - TEMA
956, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Extraordinário interposto nos presentes autos, nos termos do artigo 1.039, parágrafo
único, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se, com as nossas homenagens. Intimese. - Magistrado(a) Gilson Miguel Gomes da Silva - Advs: Marcio Henrique Mendes da Silva (OAB: 111338/SP) - Luciano Alves
Rossato (OAB: 228257/SP) - Natiele Barroso (OAB: 355564/SP) - Naiara Barroso (OAB: 355563/SP) - Sheila Daiane Lampa
Cestari Gonçalves de Souza (OAB: 315135/SP)
Nº 1000240-42.2017.8.26.0368 - Processo Digital - Recurso Inominado - Monte Alto - Recorrente: FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Recorrido: Gilmar Vieira de Souza - Considerando o disposto no Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas nº 2246948-26.2016.8.26.0000, com fulcro no artigo 982, inciso I do Código de Processo Civil, determino a suspensão
do presente feito, até julgamento do IRDR mencionado. Com o resultado, retornem conclusos. Intime-se. - Magistrado(a) Gilson
Miguel Gomes da Silva - Advs: Marcio Henrique Mendes da Silva (OAB: 111338/SP) - Luciano Alves Rossato (OAB: 228257/SP)
- Natiele Barroso (OAB: 355564/SP) - Naiara Barroso (OAB: 355563/SP) - Sheila Daiane Lampa Cestari Gonçalves de Souza
(OAB: 315135/SP)
Nº 1000258-63.2017.8.26.0368 - Processo Digital - Recurso Inominado - Monte Alto - Recorrente: FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Recorrido: José Rodrigues Neto - Vistos. Em decisão pelo Plenário Virtual da Suprema Corte, em
07/08/2017, pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional, nos autos do RE nº 1.041.816
- TEMA 956, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Extraordinário interposto nos presentes autos, nos termos do artigo 1.039,
parágrafo único, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se, com as nossas homenagens.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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