TJSP 04/09/2017 - Pág. 1386 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2424
1386
Miguel Gomes da Silva - Advs: Vanderlei Anibal Junior (OAB: 243805/SP) - Alena Assed Marino Saran (OAB: 91230/SP) Evandro da Silva Oliveira (OAB: 367643/SP)
Nº 1005175-62.2016.8.26.0368 - Processo Digital - Recurso Inominado - Monte Alto - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrido: Rogério Aparecido Soares Leitão - Vistos. Em decisão pelo Plenário Virtual da Suprema Corte,
em 07/08/2017, pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional, nos autos do RE nº 1.041.816
- TEMA 956, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Extraordinário interposto nos presentes autos, nos termos do artigo 1.039,
parágrafo único, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se, com as nossas homenagens.
Intime-se. - Magistrado(a) Gilson Miguel Gomes da Silva - Advs: Vanderlei Anibal Junior (OAB: 243805/SP) - Alena Assed Marino
Saran (OAB: 91230/SP) - Evandro da Silva Oliveira (OAB: 367643/SP)
Nº 1005175-62.2016.8.26.0368 - Processo Digital - Recurso Inominado - Monte Alto - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrido: Rogério Aparecido Soares Leitão - Considerando o disposto no Incidente de Resolução
de Demandas Repetitivas nº 2246948-26.2016.8.26.0000, com fulcro no artigo 982, inciso I do Código de Processo Civil,
determino a suspensão do presente feito, até julgamento do IRDR mencionado. Com o resultado, retornem conclusos. Intimese. - Magistrado(a) Gilson Miguel Gomes da Silva - Advs: Vanderlei Anibal Junior (OAB: 243805/SP) - Alena Assed Marino Saran
(OAB: 91230/SP) - Evandro da Silva Oliveira (OAB: 367643/SP)
Nº 1005186-91.2016.8.26.0368 - Processo Digital - Recurso Inominado - Monte Alto - Recorrente: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Recorrida: Vania Dolce Ladário - Vistos. Em decisão pelo Plenário Virtual da Suprema Corte, em
07/08/2017, pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional, nos autos do RE nº 1.041.816
- TEMA 956, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Extraordinário interposto nos presentes autos, nos termos do artigo 1.039,
parágrafo único, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se, com as nossas homenagens.
Intime-se. - Magistrado(a) Gilson Miguel Gomes da Silva - Advs: Luciano Alves Rossato (OAB: 228257/SP) - Marcio Henrique
Mendes da Silva (OAB: 111338/SP) - Evandro da Silva Oliveira (OAB: 367643/SP)
Nº 1005186-91.2016.8.26.0368 - Processo Digital - Recurso Inominado - Monte Alto - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrida: Vania Dolce Ladário - Considerando o disposto no Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas nº 2246948-26.2016.8.26.0000, com fulcro no artigo 982, inciso I do Código de Processo Civil, determino a suspensão
do presente feito, até julgamento do IRDR mencionado. Com o resultado, retornem conclusos. Intime-se. - Magistrado(a) Gilson
Miguel Gomes da Silva - Advs: Luciano Alves Rossato (OAB: 228257/SP) - Marcio Henrique Mendes da Silva (OAB: 111338/SP)
- Evandro da Silva Oliveira (OAB: 367643/SP)
Nº 1005193-83.2016.8.26.0368 - Processo Digital - Recurso Inominado - Monte Alto - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrido: José Rodrigues da Silva - Vistos. Em decisão pelo Plenário Virtual da Suprema Corte, em
07/08/2017, pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional, nos autos do RE nº 1.041.816
- TEMA 956, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Extraordinário interposto nos presentes autos, nos termos do artigo 1.039,
parágrafo único, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se, com as nossas homenagens.
Intime-se. - Magistrado(a) Gilson Miguel Gomes da Silva - Advs: Alena Assed Marino Saran (OAB: 91230/SP) - Evandro da Silva
Oliveira (OAB: 367643/SP)
Nº 1005193-83.2016.8.26.0368 - Processo Digital - Recurso Inominado - Monte Alto - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrido: José Rodrigues da Silva - Considerando o disposto no Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas nº 2246948-26.2016.8.26.0000, com fulcro no artigo 982, inciso I do Código de Processo Civil, determino a suspensão
do presente feito, até julgamento do IRDR mencionado. Com o resultado, retornem conclusos. Intime-se. - Magistrado(a) Gilson
Miguel Gomes da Silva - Advs: Alena Assed Marino Saran (OAB: 91230/SP) - Evandro da Silva Oliveira (OAB: 367643/SP)
Nº 1005198-08.2016.8.26.0368 - Processo Digital - Recurso Inominado - Monte Alto - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrida: Adriana Martins de Freitas - Vistos. Em decisão pelo Plenário Virtual da Suprema Corte, em
07/08/2017, pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional, nos autos do RE nº 1.041.816
- TEMA 956, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Extraordinário interposto nos presentes autos, nos termos do artigo 1.039,
parágrafo único, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se, com as nossas homenagens.
Intime-se. - Magistrado(a) Gilson Miguel Gomes da Silva - Advs: Marcio Henrique Mendes da Silva (OAB: 111338/SP) - Luciano
Alves Rossato (OAB: 228257/SP) - Evandro da Silva Oliveira (OAB: 367643/SP)
Nº 1005198-08.2016.8.26.0368 - Processo Digital - Recurso Inominado - Monte Alto - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrida: Adriana Martins de Freitas - Considerando o disposto no Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas nº 2246948-26.2016.8.26.0000, com fulcro no artigo 982, inciso I do Código de Processo Civil, determino a suspensão
do presente feito, até julgamento do IRDR mencionado. Com o resultado, retornem conclusos. Intime-se. - Magistrado(a) Gilson
Miguel Gomes da Silva - Advs: Marcio Henrique Mendes da Silva (OAB: 111338/SP) - Luciano Alves Rossato (OAB: 228257/SP)
- Evandro da Silva Oliveira (OAB: 367643/SP)
Nº 1005200-75.2016.8.26.0368 - Processo Digital - Recurso Inominado - Monte Alto - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrido: Neivaldo José Bertachini - Vistos. Em decisão pelo Plenário Virtual da Suprema Corte, em
07/08/2017, pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional, nos autos do RE nº 1.041.816
- TEMA 956, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Extraordinário interposto nos presentes autos, nos termos do artigo 1.039,
parágrafo único, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se, com as nossas homenagens.
Intime-se. - Magistrado(a) Gilson Miguel Gomes da Silva - Advs: Luciano Alves Rossato (OAB: 228257/SP) - Marcio Henrique
Mendes da Silva (OAB: 111338/SP) - Evandro da Silva Oliveira (OAB: 367643/SP)
Nº 1005200-75.2016.8.26.0368 - Processo Digital - Recurso Inominado - Monte Alto - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrido: Neivaldo José Bertachini - Considerando o disposto no Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas nº 2246948-26.2016.8.26.0000, com fulcro no artigo 982, inciso I do Código de Processo Civil, determino a suspensão
do presente feito, até julgamento do IRDR mencionado. Com o resultado, retornem conclusos. Intime-se. - Magistrado(a) Gilson
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º