TJSP 04/09/2017 - Pág. 1457 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2424
1457
- Fornecimento de Medicamentos - DIRCEU ROQUE DA COSTA NETO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ - Vistos.Intimese o Município para prestar as informações requeridas a fls. 117/118, evitando solução de continuidade o tratamento do autor
e novos bloqueios de verbas públicas, no prazo de cinco (05) dias. Intimem-se.Jacareí, 31 de agosto de 2.017. - ADV: DAVID
ALEXANDRE DA COSTA PESSOA (OAB 185620/SP), MOYRA GABRIELA BAPTISTA BRAGA FERNANDES (OAB 200484/SP),
JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP)
Processo 0001109-56.2017.8.26.0292 (processo principal 0016521-47.2005.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Companhia de Gás de São Paulo Comgás - Dixie Toga Sa - Vistos.Tendo o executado
satisfeito seu débito nesta ação, ora em fase de execução de sentença, declaro EXTINTO o processo, com fundamento no
art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Do valor depositado às fls. 125, expeça-se mandado de levantamento judicial
em favor da exequente (Comgás)Defiro a expedição da carta de sentença, devendo o expropriante providenciar o necessário.
Decorrido o prazo para eventuais recursos, certifique-se o transito em julgado.Oportunamente arquivem-se estes autos.Publiquese.Intimem-se. - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP), JULIANO DI
PIETRO (OAB 183410/SP), GISELE DE ALMEIDA URIAS (OAB 242593/SP), MARCELO JOSE DEPENTOR (OAB 89370/SP)
Processo 0001574-65.2017.8.26.0292 (processo principal 0012529-97.2013.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose Francisco Ventura Batista - Municipio de Jacareí - Jose Francisco
Ventura Batista - Vistos.Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, acerca da informação da contadoria às fls. 61.Intimemse. - ADV: MOYRA GABRIELA BAPTISTA BRAGA FERNANDES (OAB 200484/SP), JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA
(OAB 291552/SP)
Processo 0001744-37.2017.8.26.0292 (processo principal 1007807-95.2016.8.26.0292) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Pessoas com deficiência - Doriedison Fernandes de Faria - Fazenda do Estado de São Paulo - Municipio de Jacarei
- Vistos.Analisando os orçamentos de fls. 85/86 conclui-se que eles não são complementares e sim cotações diferentes para a
prótese transtibial a direita de que necessita o autor, confeccionadas com materiais e tecnologias diferentes. Aliás, a de menor
valor (fls. 86) poderá ser adquirida com a verba já bloqueada.Indefiro, pois, o requerido a fls. 105, determinando ao autor que
se manifeste em termos de prosseguimento deste incidente, no prazo de 10 dias. Intimem-se.Jacareí, 31 de agosto de 2.017. ADV: REGINA GADDUCCI (OAB 130485/SP), STEFANY FERNANDA DE SIQUEIRA SILVEIRA (OAB 311774/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0002134-07.2017.8.26.0292/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Expol Importação e Exportação Ltda - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Ante a manifestação
do(a) credor(a) concordando com o valor depositado e o silêncio da Fazenda executada, expeçam-se mandados de levantamento
da quantia depositada às fls. 16 (R$ 2.514,89): 1) Expol Importação e Exportação Ltda (R$ 411,29); 2) Maria Carolina Penteado
Betioli (R$ 2.103,60).Oportunamente, expeça-se ofício à DEPRE nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017, bem como
providencie-se a baixa e arquivamento do presente incidente.Intimem-se. - ADV: GUSTAVO LEOPOLDO C MARYSSAEL DE
CAMPOS (OAB 87615/SP), VANESSA PROVASI CHAVES (OAB 320070/SP), MARIA CAROLINA PENTEADO BETIOLI (OAB
352621/SP)
Processo 0002140-14.2017.8.26.0292/01 - Requisição de Pequeno Valor - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- Transportes Luft Ltda - Vistos.Vedada a expedição de ofício para transferência eletrônica, nos termos do Comunicado CG
nº 1526/2017, disponibilizado no DJE em 28/06/2017. Assim, ante as manifestações das partes, expeça-se mandado de
levantamento em favor da credora Transportes Luft Ltda.Oportunamente, expeça-se ofício à DEPRE nos termos do Comunicado
CG nº 1299/2017, bem como providencie-se a baixa e arquivamento do presente incidente.Intimem-se. - ADV: JOAO CARLOS
DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 0002140-14.2017.8.26.0292/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Lima Jr, Domene, Advogados Associados - Vistos.Vedada a expedição de ofício para transferência
eletrônica, nos termos do Comunicado CG nº 1526/2017, disponibilizado no DJE em 28/06/2017. Assim, expeça-se mandado
de levantamento em favor da credora Lima Jr, Domene, Advogados Associados.Oportunamente, expeça-se ofício à DEPRE nos
termos do Comunicado CG nº 1299/2017, bem como providencie-se a baixa e arquivamento do presente incidente.Intimem-se.
- ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 0002232-31.2013.8.26.0292/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose
Francisco Ventura Batista - PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ - Jose Francisco Ventura Batista - Vistos.Providencie a
serventia extrato da conta judicial referente à transferência do depósito noticiada às fls. 29/31.Após, expeça-se mandado de
levantamento em favor do credor José Francisco Ventura Batista.Certifique-se o pagamento no processo principal nº 000223231.2013.8.26.0292 para regular extinção com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Oportunamente, expeça-se ofício à
DEPRE nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017, bem como providencie-se a baixa e arquivamento deste e do incidente
0002232-31.2013.8.26.0292/03.Intimem-se. - ADV: MOYRA GABRIELA BAPTISTA BRAGA FERNANDES (OAB 200484/SP),
JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP), ROGERIO DE SOUZA NEVES (OAB 302168/SP)
Processo 0005620-34.2016.8.26.0292/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Bruno Robert
Santos do Nascimento Estevão - PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ - Vistos.O número do CPF informado consta como
inválido.Assim, providencie a advogada peticionante, no prazo de cinco dias, cópias dos documentos do credor (RG e CPF).
Deverá ainda o credor regularizar sua representação processual, visto que completou a maioridade em 28/08/2017.Intimem-se. ADV: NARA CRISTIANE SANTOS BARBOSA (OAB 289882/SP), STEFANY FERNANDA DE SIQUEIRA SILVEIRA (OAB 311774/
SP), ADRIANA SILVA PAMPONET (OAB 289602/SP)
Processo 0005929-65.2010.8.26.0292/01 - Requisição de Pequeno Valor - Responsabilidade da Administração - Jurandir
Martins de Oliveira - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE JACAREÍ - Vistos.Manifeste-se a executada, no prazo
de cinco dias, acerca do pedido de levantamento requerido pelo exequente.Sem prejuízo, providencie o patrono do exequente,
no mesmo prazo, procuração atualizada com poderes para dar e receber quitação.Intimem-se. - ADV: MARIA CRISTINA
VITORIANO MARTINES PENNA (OAB 117922/SP), ANGELICA PAULA SIQUEIRA PINHEIRO (OAB 348551/SP), FÁBIO JOSÉ
MENDES (OAB 253623/SP)
Processo 0006417-73.2017.8.26.0292 (processo principal 1000696-94.2015.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Monaco Siani Engenharia Empreendimentos e Participações Ltda. - Vistos.1. Trata-se de cumprimento
de sentença do processo nº 1000696-94.2015.8.26.0292 (embargos à execução).2. Na forma do art. 513, § 2º, intime-se a
executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
acrescido de custas se houver.3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação.4. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito e os honorários do advogado
serão acrescidos de multa de dez por cento, nos termos do art. 523, § 1º.5. Traslade-se cópia desta para os autos dos embargos,
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