TJSP 04/09/2017 - Pág. 1511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2424
1511
R$ 331,99 sendo: R$125,35 taxa jud. cód. 230-6; R$ 56,22 mandato cód. 304-9; R$ 150,42 atos judiciais cód. 6737) - ADV:
HEITOR LUCIANO BOTÃO GIMENES (OAB 245831/SP), RAFAEL GONÇALVES DA COSTA (OAB 373096/SP)
Processo 1003524-77.2017.8.26.0297 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sebastiana Maria Sabino
Corrêa - Fica a autora intimada a providenciar a impressão do alvará de levantamento. - ADV: GUSTAVO PEREIRA FERRARI
(OAB 322787/SP)
Processo 1004018-39.2017.8.26.0297 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Manifeste-se o requerente em cinco dias, sobre a certidão de fls. 63. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE
REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1004061-73.2017.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jose Carlos Gonzales
Francisco - Vistos.1- Concedo ao exequente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2- Deverá o(a) credor(a) depositar
em Cartório o(s) título(s) executivo(s) objeto da presente ação (art. 425, § 2º, do NCPC), no prazo de cinco dias, sob pena de
extinção do processo.3- Ao Cejusc para designação de audiência de conciliação/mediação.4- Com a designação da data, citese o(a) executado(a) que se, por algum motivo, não for obtida a conciliação, deverá, no prazo de 3 dias, efetuar o pagamento
do débito reclamado, sob pena de lhes serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantia da execução.5- Arbitro
os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, § 2.º), com a advertência de que esta verba
será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º.), assegurada a
possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual
insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado
o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias
para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.6- Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial
de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na
mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial
intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora,
observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada
do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774, V, e parágrafo
único).7- É defeso ao oficial devolver o mandado por causa de mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915). O oferecimento de
embargos manifestamente protelatórios será considerado conduta atentatória à dignidade de justiça, sujeitando o devedor ao
pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 918, parágrafo único e art. 774, II, e parágrafo único). O
reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado),
no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até
6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).8- No mais,
além do mandado de penhora, se não efetuado o pagamento pelo devedor, a requerimento do credor poderá ser expedida
certidão de crédito para fins de protesto. Observando-se que os embargos poderão ser oferecidos, no prazo de 15 dias, a contar
da data da audiência.Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), ANA CRISTINA SILVEIRA
LEMOS DE FARIA NESTOR (OAB 298185/SP)
Processo 1004127-53.2017.8.26.0297 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Doacir Tondato - Vistos.1) Concedo o prazo de cinco (05) dias para o autor juntar o recolhimento da taxa de mandato judicial,
como requerido. 2) Cite(m)-se o(a)(s) locatário(a)(s) para responder(em) ao pedido de despejo, rescisão e cobrança dos valores
constantes do cálculo discriminado do débito apresentado com a inicial (Lei nº 8.245/91, com a nova redação dada pela Lei
nº 12.112/2009).3) Intime(m)-se o(a)(s) locatário(a)(s) de que poderá(ão) evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de
15 (quinze) dias, contado da citação, por meio do pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante
depósito judicial, incluídos: os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; as multas ou penalidades
contratuais, quando exigíveis; os juros de mora; as custas e os honorários do advogado do(a)(s) locador(a)(s), fixados em (10%)
dez por cento sobre o montante devido ou o percentual dos referidos honorários fixados no contrato.4) Dê-se ciência do pedido
a eventuais sublocatários ou ocupantes do imóvel, que poderão intervir no processo como assistentes.5) Efetuada a purga da
mora, dê-se vista ao locador(a)(s). Se o(a)(s) locador(a)(s) alegar que a oferta não é integral, justificando a diferença, intime(m)se o(a)(s) locatário(a)(s), na pessoa de seu Advogado e, se não o tiver, pessoalmente, para complementar o depósito no prazo
de 10 (dez) dias, contado da intimação, advertindo-lhe(s) de que, não sendo integralmente complementado o depósito, o pedido
de rescisão prosseguirá pela diferença (Lei nº 8.245/91, art. 62, incisos III e IV).6) Concedo ao oficial de justiça as prerrogativas
do §2º do artigo 212, do CPC.Intime-se. - ADV: PAULO COSTA NETTO FARIAS (OAB 351992/SP), PAULO ROBERTO ALONSO
CAMPANO JUNIOR (OAB 367492/SP)
Processo 1004169-39.2016.8.26.0297 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Árielle Rosa Bottaro Ana Caroline Porato Morais - Manifeste-se a autora em cinco dias, sobre a certidão negativa de fls. 99. Int. - ADV: ELSON
BERNARDINELLI (OAB 72136/SP), SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA (OAB 152464/SP)
Processo 1005565-51.2016.8.26.0297 - Procedimento Comum - Coisas - Maria Eunice da Silva - Vistos.Tendo em vista que
a autora informou à p. 74 que o réu está residindo em outro Estado e solicitou prazo para informar atual endereço dele, cancelo
a audiência designada à p. 61. Comunique-se ao CEJUSC. Defiro o prazo de sobrestamento do feito por 60 (sessenta) dias
como requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se a autora no prazo de cinco (05) dias. No silêncio, intime-se pessoalmente, para
dar andamento no feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: ADAUTO JOSE DE OLIVEIRA (OAB 263552/SP)
Processo 1006750-27.2016.8.26.0297 - Embargos à Execução - Prescrição e Decadência - Saulo Roberto Buosi - Silvio
Roberto Forini - Ante o exposto, acolho o pedido do executado e pronuncio a prescrição da pretensão executória da dívida,
no valor de R$933,06, a título de encargo da locação (IPTU). E reconheço, de ofício, a ausência de certeza da dívida, no
valor de R$192,78, relativa a despesas com o cancelamento do protesto. Por consequência, extingo o processo de execução
nº 1004028-20.2016.8.26.0297, por falta de interesse processual (CPC, 485, VI). Condeno o embargado no pagamento de
despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor do proveito econômico obtido pelo embargante
(CPC, 85, §§ 1º e 2º).Com o trânsito em julgado, translade-se cópia da sentença para os autos do processo nº 100402820.2016.8.26.0297. Após, arquivem-se os autos.Publique-se. Intime-se. - ADV: ALFREDO JOSE SALVIANO (OAB 52997/SP),
HERMES NATALIN MARQUES (OAB 173021/SP)
Processo 1007378-16.2016.8.26.0297 - Procedimento Comum - Bancários - Anizio Silva - Banco Pecunia S/A - Cuida-se
de discussão acerca da legalidade da cobrança da Tarifa de Registro de Contrato.No entanto, no REsp 1.578.526 (julgamento
pelo sistema dos recursos repetitivos), o C. Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão do processamento de todos
processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão (Tema 958).Assim, determino a suspensão do
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