TJSP 04/09/2017 - Pág. 1522 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2424
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a avaliação médico psiquiátrica.3- Oficie-se ao Ambulatório de Saúde Mental comunicando a presente decisão, a fim de que o
interditando seja atendido tão logo lá apresentado, diante das peculiaridades do caso. Intime-se. - ADV: CLEBER HENRIQUE
NASCIMENTO DE ASSIS (OAB 322738/SP), EDER JEFERSON BOTTON (OAB 104260/SP)
Processo 0006549-86.2015.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Franslei Antonio Del Pino - Vistos.Fls.
134: defiro o solicitado, isto porque até a presente data o(a) exequente não conseguiu localizar bens passíveis de penhora
pertencentes ao(à)(s) executado(a)(s). Assim, nos termos do artigo 921, §2º, do Código de Processo Civil, de imediato, determino
que se aguarde provocação da parte interessada no arquivo. Consigno, a título de esclarecimento, ser desnecessário que se
aguarde por um ano em cartório (suspensão) para arquivamento do feito, ante a expressa manifestação da parte e da falta de
bens penhoráveis em nome do executado. Ademais, os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução a
qualquer tempo se forem encontrados bens penhoráveis (§3º, art. 921, CPC).Intime-se. - ADV: ROBERTO MENDES DIAS (OAB
115433/SP)
Processo 0006721-58.1997.8.26.0297 (297.01.1997.006721) - Outros Feitos não Especificados - Leozino Marioto - Vistos.1Fls. 80: Defiro vista dos autos ao advogado peticionante.2- Ciência de que os autos foram desarquivados e permanecerão em
cartório pelo prazo de 30 dias.3- Decorrido o prazo, tornem os autos ao arquivo.Intime-se. - ADV: JASIEL LACERDA (OAB
111563/SP), LEOZINO MARIOTO (OAB 194115/SP)
Processo 0007121-96.2002.8.26.0297 (297.01.2002.007121) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Banco Nossa Caixa Sa - Vistos.Fls. 332: defiro o solicitado, isto porque até a presente data o(a) exequente não
conseguiu localizar bens passíveis de penhora pertencentes ao(à)(s) executado(a)(s). Assim, nos termos do artigo 921, §2º,
do Código de Processo Civil, de imediato, determino que se aguarde provocação da parte interessada no arquivo. Consigno,
a título de esclarecimento, ser desnecessário que se aguarde por um ano em cartório (suspensão) para arquivamento do feito,
ante a expressa manifestação da parte e da falta de bens penhoráveis em nome do executado. Ademais, os autos poderão ser
desarquivados para prosseguimento da execução a qualquer tempo se forem encontrados bens penhoráveis (§3º, art. 921,
CPC).Intime-se. - ADV: ARNALDO LUIS CARNEIRO ANDREU (OAB 124118/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 0007351-94.2009.8.26.0297 (297.01.2009.007351) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Nossa Caixa Sa - Espolio de João Antonio Padula, representado pelos herdeiros - - Prp Transportes Rodoviarios
Ltdame e outro - Vistos.1-Fls. 554/555: ciente. Anote-se a serventia no tocante a exclusão do ilustre patrono. Aguarde-se por
15 dias a constituição de novo defensor, devendo, pois, ser cumprido pelo referido patrono e parte o disposto nos artigos 111
e 112, ambos do Código de Processo Civil.2-Decorrido o prazo de 15 dias sem a constituição de novo defensor, intime-se,
pessoalmente a parte, por carta, para que regularize sua representação processual, em 5 dias, sob pena de extinção (autor),
nos termos do artigo 76, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário.Intime-se.Jales 30 de agosto de 2017. - ADV:
JOAO APARECIDO PAPASSIDERO (OAB 90880/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP)
Processo 0007452-24.2015.8.26.0297 - Procedimento Comum - Extinção - José Antonio Mansur Mendes - Manoel Mansur
Mendes - - Vilma Aparecida Rossafa Mendes - Ficam as partes devidamente INTIMADAS, através de seus respectivos
advogados, de que foi designada a data de 02/09/2017, às 09:00 horas para a realização da perícia técnica na Comarca de Itajá/
GO, nos autos daquele Juízo sob o nº 361213-94.2016.8.09.0082, na sede da Fazenda d epropriedade das partes, localizada
no município de Aporé/MG, com o fim de coletar dados para apresentação de laudo - ADV: NESTOR LEONEL DE SOUZA
NETO (OAB 358378/SP), ESDRAS HENRIQUE SPAGNOL (OAB 343720/SP), RICARDO VASCONCELOS (OAB 243085/SP),
WASHINGTON ROCHA DE CARVALHO (OAB 136272/SP)
Processo 0007557-98.2015.8.26.0297 - Exibição - Liminar - Pedro Processo - Telefonica Brasil S/A - Vistos.1-Fls. 208:
Defiro. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil para transferência do valor na forma requerida.2-No mais, intime-se a requerida
Telefônica, via imprensa oficial, para recolhimento das custas e despesas processuais (taxa judiciária no valor de R$ 125,35,
guia DARE, cód. 230-6; e postagem no valor de R$ 30,00, guia FEDTJ, cód. 120-1), calculadas a fls. 206, no prazo de 60
dias, sob pena de sua inscrição em Dívida Ativa. 3-No tocante aos valores de mandato judicial, também calculados a fls. 206,
isenta a parte autora por ser beneficiária da Justiça Gratuita.4-No caso de inércia no cumprimento do item “2” supra, intimese, pela derradeira vez, agora de forma pessoal, se possível por carta com A.R., a requerida para recolhimento no prazo de
cinco dias. Mantendo-se a inércia, expeça-se a certidão de dívida referentes as referidas custas e despesas processuais.5-No
mais, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS DE FARIA
NESTOR (OAB 298185/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN
(OAB 107064/SP)
Processo 0007776-53.2011.8.26.0297 (297.01.2011.007776) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - O Municipio de Jales - Gentegerenciamento Em Nutrição Com Tecnologia Ltda - Manifeste-se a
parte autora em termos de prosseguimento. - ADV: ANDRE DOMINGUES SANCHES PEREIRA (OAB 224665/SP), AUGUSTO
KENJI TOSI TAKUSHI (OAB 221338/SP), KARINA JORGE DE OLIVEIRA SPOSO (OAB 186071/SP)
Processo 0007792-02.2014.8.26.0297 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL S.A. Construtora Led Ltda e outros - Vistos.1-Desnecessário o recolhimento da taxa judiciária e mandatos judiciais de fls. 06 e 125,
pois já encontram-se devidamente recolhidos nos autos. 2-No tocante aos valores de mandato judicial de fls. 164/167 e 211,
também calculados a fls. 228, intime-se o i. Patrono competente, dr. NEI CALDERON - OAB/SP114904, através da impressa
oficial, para, no prazo supra, proceder ao devido recolhimento, no valor de R$ 74,96 - cód. 304-9/DARE, nos termos do artigo 48
da Lei 10.394/70.3-No caso de não cumprimento do item “2” supra, oficie-se a OAB e ao IPESP comunicando o inadimplemento
da referida taxa, consignando o nome da parte e do advogado, nos termos do parágrafo único, do artigo 1º, da Ordem de
Serviço nº 2/2009.4-Desnecessário o recolhimento da taxa de mandato judicial de fls. 39, pois o requerido é beneficiário da
justiça gratuita.5-No mais, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB
114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), ANDRE DOMINGUES SANCHES PEREIRA (OAB 224665/SP)
Processo 0008053-69.2011.8.26.0297 (297.01.2011.008053) - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Alzira Mara de
Azevedo Novaes - - Maria Helena de Mattos Azevedo - - Maria Etelvina de Matos Azevedo - Brasil Veículos Cia de Seguros e
outros - Vistos.1- Fls. 692: Diante do que constante da petição retro, bem como da petição juntada aos autos de cumprimento de
sentença nº 0004013-34.2017.8.26.0297, diante da notícia de que as autoras foram condenados ao pagamento de honorários
advocatícios em face do requerido Rodrigo Eduardo Batista Leite e que este promoveu o cadastro de cumprimento de sentença,
reconsidero o determinado no item “1” de fls. 690.2- Por ora, manifestem-se as autoras.3- Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: JOAO APARECIDO PAPASSIDERO (OAB 90880/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP),
RODRIGO EDUARDO BATISTA LEITE (OAB 227928/SP)
Processo 0008476-87.2015.8.26.0297 - Embargos de Terceiro - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º