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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017 - Página 1524

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TJSP 04/09/2017 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2424

1524

456) em favor do executado.4- No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento.Intime-se. - ADV: ROBERTO
MENDES DIAS (OAB 115433/SP), REGIS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 156751/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA PAULA BRANQUINHO PINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MANOEL RICARDO DE LIMA NETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0755/2017
Processo 0000737-92.2017.8.26.0297 (processo principal 1006617-82.2016.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Sgyam Chammas - José Carlos Alves dos Santos - Vistos.Intime-se o executado, na pessoa de seu
advogado, para, querendo, impugnar a avaliação do veículo juntada a fls. 64, no prazo de 15 dias.Intime-se. - ADV: FABIANO
BUSTO DE LIMA (OAB 361624/SP), FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP), DARIO GUIMARÃES
CHAMMAS (OAB 167070/SP)
Processo 0001317-25.2017.8.26.0297 (processo principal 0009419-17.2009.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - José
Geraldo Rodrigues - Marfrig Frigorífico e Comércio de Alimentos Sa - Manifeste-se o exequente (Drª. Regiane S. Fazzio Gonzalez,
OAB/SP 220.431) sobre a petição e documentos juntados a fls. 112/114. - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB
131896/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), REGIANE SILVINA FAZZIO GONZALEZ (OAB 220431/SP)
Processo 0004397-94.2017.8.26.0297 (processo principal 0007699-05.2015.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Elizete Saura - Banco Itaucard S/A - Vistos.Fls. 23: Esclareça a exequente pois não se verifica
nenhum pagamento nos autos.Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS DE FARIA NESTOR (OAB 298185/SP), LUIS
FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0004419-89.2016.8.26.0297 (processo principal 0000163-11.2013.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Alienação Judicial - Devair Goes Luiz - Reinaldo Nazaro Nora - Vistos.1- Defiro a expedição de mandado para avaliação do
veículo.2- Sem prejuízo, informe o exequente, no prazo de 5 dias, se tem interesse na adjudicação do bem, caso em que o valor
da avaliação a ser realizada deverá ser depositada em juízo.3- Em caso de não interesse na adjudicação, informe o exequente,
no mesmo prazo, se a alienação será feita por iniciativa particular ou em leilão judicial.Intime-se. - ADV: HANAÍ SIMONE
THOMÉ SCAMARDI (OAB 190663/SP), HELOISA HELENA CARNIELLO (OAB 346503/SP), CARLOS DE OLIVEIRA MELLO
(OAB 317493/SP)
Processo 0004476-73.2017.8.26.0297 (processo principal 1005515-25.2016.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Pagamento Indevido - Rafaela de Andrade Lima - Vivo S/A - Vistos.A exequente Rafaela de Andrade Lima promoveu o presente
cumprimento de sentença em razão de procedimento ordinário que condenou a executada à devolução de valores em dobro,
consignando, ainda, no cálculo, honorários advocatícios na base de 20%.A executada impugnou os cálculos apresentados pela
exequente afirmando que o valor de honorários advocatícios não são devidos, pois a sentença prolatada no processo ordinário
estabeleceu que a sucumbência foi recíproca, cada parte arcando os honorários de seus advogados.A fls. 24/26 manifestouse a exequente afirmando que houve a condenação em honorários em segunda instância, de modo que o cálculo apresentado
na exordial está correto.É o relatório.Fundamento e Decido.A impugnação deve ser acolhida.Verifico que a sentença juntada
a fls. 04/10 consignou a sucumbência recíproca e que cada parte arcaria com os honorários de seus advogados.Entretanto, a
sentença, nesse ponto, foi reformada pelo v. acórdão de fls. 11/15, que deu provimento ao recurso, julgando procedente a ação
e consignando que a ré arcará com o pagamento dos honorários em sua integralidade.Ocorre que a sentença de fls. 04/10 não
fixou os honorários advocatícios, deixando também o acórdão de fazê-lo.Caberia ao patrono da exequente opor Embargos de
Declaração em face do v. Acórdão, a fim de ver sua pretensão satisfeita, fixando-se os honorários que até então não haviam
sido fixados.Deixou, contudo, o patrono da exequente de promover o recurso adequado e necessário para suprir essa omissão.
Não cabe agora ao juízo de primeiro grau, uma vez esgotada a pretensão nesse tanto, suprir essa omissão.Assim, uma vez não
fixados os honorários advocatícios na fase de conhecimento, não cabe ao advogado inovar na fase de execução, pretendendo a
execução de honorários na base de 20% se tal quantia não foi devidamente especificada, quer na sentença quer no v. acórdão.E
uma vez que o valor apresentado pela executada, relativamente ao débito principal, encontra-se correto, de rigor o acolhimento
da impugnação.Destarte, acolho a impugnação de fls. 19/21 para afastar a cobrança dos honorários advocatítios, devendo ser
considerado no cálculo apenas o valor da condenação principal, que já foi depositada nos autos.Sem sucumbência por se tratar
de mero incidente processual.Diante da manifestação da executada que informa o pagamento espontâneo do débito, expeçase mandado de levantamento do valor depositado (fls. 21) em favor da exequente.Após, aguarde-se o decurso do prazo para
eventual recurso da presente decisão, findo o qual deverão os autos tornarem conclusos para extinção do feito.Intime-se. ADV: LEANDRO MONTANARI MARTINS (OAB 343157/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), JOAO
PAULO DE PAULA SOUZA (OAB 345485/SP)
Processo 1000541-08.2017.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Beatriz Aredis Santos Me
- Cristiane Rodrigues - Vistos.1- Fls. 145: Expeças-e mandado de levantamento conforme já determinado a fls. 143.2- Para
análise do pedido de leilão, aguarde-se o decurso do prazo para recurso da decisão de fls. 141/143.Intime-se. - ADV: VALERIA
BRAZ DOS SANTOS (OAB 321574/SP), HEITOR HENRIQUE DE CARVALHO PINTO (OAB 342879/SP), RAFAELA ROCHA
DOMINGUES (OAB 349405/SP)
Processo 1001028-75.2017.8.26.0297 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco de
Lage Landen Brasil S/A - Para manifestação do requerente em termos de prosseguimento tendo em vista o fim do prazo de
sobrestamento do processo. - ADV: STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA (OAB 53612/PR)
Processo 1001353-84.2016.8.26.0297 - Monitória - Cheque - Gustavo Henrique de Almeida Campaneri Me - O processo
merece ser extinto.O autor abandonou a causa por mais de trinta (30) dias, não provendo ato que lhe competia.A fls. 98 foi ele
intimado pessoalmente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (§1º do artigo 485
do CPC), quedando-se inerte (certidão de fls. 99).Dessa forma, verifica-se o abandono da causa e o desinteresse na ação.De
rigor, assim, a extinção do feito.Posto isso, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo
485, III, do Código de Processo Civil.Arcará o autor com o pagamento de custas processuais e despesas processuais fixados
em 20% sobre o valor da causa (§2º do artigo 485 do CPC). No entanto, fica suspenso o pagamento enquanto perdurar a
condição de beneficiário da justiça gratuita do autor - fl. 09, observando-se as regras dos §§ 2º e 3º, do artigo 98, do CPC.Sem
honorários advocatícios, a considerar que a lide não se consumou.Transitada esta em julgado e cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se os autos. - ADV: VINÍCIUS PISSOLATO GIRALDES (OAB 361386/SP), RODOLFO DA COSTA STORTI (OAB
344593/SP)
Processo 1001637-58.2017.8.26.0297 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Nilton Cezar Rodrigues
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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