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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017 - Página 1842

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TJSP 04/09/2017 - Pág. 1842 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 04/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano X - Edição 2424

1842

acompanhada dos documentos de fls. 03/36. Diante da regularidade do processo, HOMOLOGO o acordo de fls. 28/32 a que
chegaram as partes supramencionadas, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, alínea “b” do nCPC. Diante
da renúncia ao prazo recursal, dou por transitado em julgado a partir da publicação pela imprensa, ressalvada a hipótese de
embargos de declaração. Certifique-se o trânsito. Sem condenação honorária diante da inexistência de litígio. Após, arquive-se
com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: DOUGLAS SANTOS RIBAS JUNIOR (OAB 129276/SP)
Processo 1003079-44.2017.8.26.0108 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - Bic Graphic Brasil Ltda.
- - Br-j Comunicação Propaganda e Publicidade Ltda. - - Jorge Luiz Granja Reis Costa - Vistos. Trata-se de ação em que de
um lado BIC GRAPHIC LTDA - EM LIQUIDAÇÃO e de outro BR-J COMUNICAÇÃO PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA e
JORGE LUIZ GRANJA REIS COSTA, ingressaram com pedido de homologação de acordo, de conformidade com as cláusulas
constantes no instrumento de fls. 30/35. A inicial de fls. 01/02 veio acompanhada dos documentos de fls. 03/39. Diante da
regularidade do processo, HOMOLOGO o acordo de fls. 30/35 a que chegaram as partes supramencionadas, com resolução
do mérito, com fundamento no artigo 487, III, alínea “b” do nCPC. Diante da renúncia ao prazo recursal, dou por transitado em
julgado a partir da publicação pela imprensa, ressalvada a hipótese de embargos de declaração. Certifique-se o trânsito. Sem
condenação honorária diante da inexistência de litígio. Após, arquive-se com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: DOUGLAS
SANTOS RIBAS JUNIOR (OAB 129276/SP)
Processo 1003081-14.2017.8.26.0108 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - Bic Graphic Brasil Ltda. - Classic Comércio de Brindes Promocionais Ltda. - - Ronilucia Aires Cirqueira Lisboa - Vistos. Trata-se de ação em que de um
lado BIC GRAPHIC LTDA - EM LIQUIDAÇÃO e de outro CLASSIC COMÉRCIO DE BRINDES PROMOCIONAIS e RONILUCIA
AIRES CIRQUEIRA, ingressaram com pedido de homologação de acordo, de conformidade com as cláusulas constantes no
instrumento de fls. 28/33. A inicial de fls. 01/02 veio acompanhada dos documentos de fls. 03/36. Diante da regularidade do
processo, HOMOLOGO o acordo de fls. 28/33 a que chegaram as partes supramencionadas, com resolução do mérito, com
fundamento no artigo 487, III, alínea “b” do nCPC. Diante da renúncia ao prazo recursal, dou por transitado em julgado a partir
da publicação pela imprensa, ressalvada a hipótese de embargos de declaração. Certifique-se o trânsito. Sem condenação
honorária diante da inexistência de litígio. Após, arquive-se com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: DOUGLAS SANTOS RIBAS
JUNIOR (OAB 129276/SP)
Processo 1003083-81.2017.8.26.0108 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - Bic Graphic Brasil Ltda. - Dmt Representações Ltda. Me - - Maurício Siqueira Terra Neto - Vistos. Trata-se de ação em que de um lado BIC GRAPHIC
LTDA - EM LIQUIDAÇÃO e de outro DMT REPRESENTAÇÕES LTDA ME e MAURÍCIO SIQUEIRA TERRA NETO, ingressaram
com pedido de homologação de acordo, de conformidade com as cláusulas constantes no instrumento de fls. 29/35. A inicial de
fls. 01/02 veio acompanhada dos documentos de fls. 03/39. Diante da regularidade do processo, HOMOLOGO o acordo de fls.
29/35 a que chegaram as partes supramencionadas, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, alínea “b” do
nCPC. Diante da renúncia ao prazo recursal, dou por transitado em julgado a partir da publicação pela imprensa, ressalvada a
hipótese de embargos de declaração. Certifique-se o trânsito. Sem condenação honorária diante da inexistência de litígio. Após,
arquive-se com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: DOUGLAS SANTOS RIBAS JUNIOR (OAB 129276/SP)
Processo 1003086-36.2017.8.26.0108 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - Bic Graphic Brasil Ltda.
- - Escrita Comunicação e Marketing Ltda. Me - - Agnaldo Alves da Silva - Vistos. Trata-se de ação em que de um lado BIC
GRAPHIC LTDA - EM LIQUIDAÇÃO e de outro ESCRITA COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA ME e AGNALDO ALVES DA
SILVA, ingressaram com pedido de homologação de acordo, de conformidade com as cláusulas constantes no instrumento
de fls. 32/36. A inicial de fls. 01/02 veio acompanhada dos documentos de fls. 03/43. Diante da regularidade do processo,
HOMOLOGO o acordo de fls. 32/36 a que chegaram as partes supramencionadas, com resolução do mérito, com fundamento
no artigo 487, III, alínea “b” do nCPC. Diante da renúncia ao prazo recursal, dou por transitado em julgado a partir da publicação
pela imprensa, ressalvada a hipótese de embargos de declaração. Certifique-se o trânsito. Sem condenação honorária diante
da inexistência de litígio. Após, arquive-se com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: DOUGLAS SANTOS RIBAS JUNIOR (OAB
129276/SP)
Processo 1003092-43.2017.8.26.0108 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - Bic Graphic Brasil Ltda. - Fronza & Turra Design Ltda. - Me - - Clarice Fonza Turra - Vistos. Trata-se de ação em que de um lado BIC GRAPHIC LTDA
- EM LIQUIDAÇÃO e de outro FRONZA TURRA DESIGN LTDA ME e CLARICE FONZA TURRA, ingressaram com pedido de
homologação de acordo, de conformidade com as cláusulas constantes no instrumento de fls. 32/37. A inicial de fls. 01/02 veio
acompanhada dos documentos de fls. 03/41. Diante da regularidade do processo, HOMOLOGO o acordo de fls. 32/37 a que
chegaram as partes supramencionadas, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, alínea “b” do nCPC. Diante
da renúncia ao prazo recursal, dou por transitado em julgado a partir da publicação pela imprensa, ressalvada a hipótese de
embargos de declaração. Certifique-se o trânsito. Sem condenação honorária diante da inexistência de litígio. Após, arquive-se
com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: DOUGLAS SANTOS RIBAS JUNIOR (OAB 129276/SP)
Processo 1003094-13.2017.8.26.0108 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - Bic Graphic Brasil Ltda. - Ivani Oliveira da Silva Me - Vistos. Trata-se de ação em que de um lado BIC GRAPHIC LTDA - EM LIQUIDAÇÃO e de outro IVANI
OLIVEIRA DA SILVA ME, ingressaram com pedido de homologação de acordo, de conformidade com as cláusulas constantes
no instrumento de fls. 25/29. A inicial de fls. 01/02 veio acompanhada dos documentos de fls. 03/32. Diante da regularidade do
processo, HOMOLOGO o acordo de fls. 25/29 a que chegaram as partes supramencionadas, com resolução do mérito, com
fundamento no artigo 487, III, alínea “b” do nCPC. Diante da renúncia ao prazo recursal, dou por transitado em julgado a partir
da publicação pela imprensa, ressalvada a hipótese de embargos de declaração. Certifique-se o trânsito. Sem condenação
honorária diante da inexistência de litígio. Após, arquive-se com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: DOUGLAS SANTOS RIBAS
JUNIOR (OAB 129276/SP)
Processo 1003096-80.2017.8.26.0108 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - Bic Graphic Brasil Ltda. - Jb Brindes Promocionais Ltda. - - Joel Mantovani de Oliveira - Vistos. Trata-se de ação em que de um lado BIC GRAPHIC LTDA EM LIQUIDAÇÃO e de outro JB BRINDES PROMOCIONAIS LTDA e JOEL MANTOVANI DE OLIVEIRA, ingressaram com pedido
de homologação de acordo, de conformidade com as cláusulas constantes no instrumento de fls. 33/37. A inicial de fls. 01/02
veio acompanhada dos documentos de fls. 03/42. Diante da regularidade do processo, HOMOLOGO o acordo de fls. 33/37 a que
chegaram as partes supramencionadas, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, alínea “b” do nCPC. Diante
da renúncia ao prazo recursal, dou por transitado em julgado a partir da publicação pela imprensa, ressalvada a hipótese de
embargos de declaração. Certifique-se o trânsito. Sem condenação honorária diante da inexistência de litígio. Após, arquive-se
com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: DOUGLAS SANTOS RIBAS JUNIOR (OAB 129276/SP)
Processo 1003098-50.2017.8.26.0108 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - Bic Graphic Brasil Ltda.
- - Marco Aurélio Rizzi - Vistos. Trata-se de ação em que de um lado BIC GRAPHIC LTDA - EM LIQUIDAÇÃO e de outro
MARCO AURÉLIO RIZZI, ingressaram com pedido de homologação de acordo, de conformidade com as cláusulas constantes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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