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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017 - Página 2013

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TJSP 04/09/2017 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2424

2013

Processo 1007919-97.2017.8.26.0302 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.N.P.C. - G.P.C. - Vistos.Trata-se de Embargos
de Declaração opostos por VANESSA NATALIA PARRO CARDOSO contra a r. decisão de fls. 49/50, alegando existência de
contradição em relação ao alegado na inicial visto que a requerente aduz na exordial que o requerido paga atualmente o valor
de R$ 660,00 aos dois filhos. Alega, outrossim, que se mantida a decisão que fixou a pensão alimentícia mensal aos menores
no valor equivalente a 50% do salário mínimo, ficará abaixo do pago pelo genitor. Pede o acolhimento dos embargos.Embora
a requerente tenha explanado na inicial que o requerido atualmente contribui com R$ 660,00 de maneira bastante irregular e
sem data certa para o pagamento destinado aos filhos, não havia comprovado o alegado.Destarte, tendo em vista que a autora
comprovou documentalmente (fls. 59) o alegado na exordial acerca da contribuição efetuada pelo genitor, ora requerido, no
valor de R$ 660,00 em prol dos filhos menores, conheço do recurso e dou-lhe provimento para o fim de retificar o valor dos
alimentos provisórios arbitrados aos infantes às fls. 49/50, fixando-os no valor correspondente a 70,43% de um salário mínimo
nacional vigente, atualmente correspondente a R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais).Adite-se, com urgência, o mandado
expedido às fls. 53 a fim de intimar o requerido acerca do acima determinado.Quanto ao mais, fica mantida a decisão. Intime-se.
- ADV: ANTONIO MARCOS ORSELLI (OAB 302446/SP)
Processo 1008037-73.2017.8.26.0302 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Cecilia Polonio Antonio - Maria
Helena Polonio Lima - - José Carlos Polonio - - Edward Antonio Polonio - - Jose Luiz Polonio - José Polonio - - Miguelina
Matiazi Polonio - Vistos.I - Considerando-se o significativo valor do acervo hereditário, indefiro a gratuidade, providenciandose o recolhimento das taxas devidas. II - Nomeio inventariante Maria Cecília Polonio Antonio, independente de compromisso.
Inclua-se a Fazenda Estadual como terceiro interessado no feito para que se manifeste quando necessário. Providencie-se,
se ainda não constar dos autos: composição do espólio e seu valor, relação de herdeiros, documentos pessoais por cópias
reprográficas, negativas de débitos e de valores venais, plano de partilha, negativa da receita federal, via internet e cálculo ou
isenção do ITCMD, com manifestação da Fazenda, observando-se a legislação estadual específica. Deverá ser juntada aos
autos, ainda, a certidão negativa de inexistência de testamento, a ser obtida junto ao Colégio Notarial do Brasil. Prazo de trinta
dias.III - Agende o(a) inventariante junto ao cartório, dia e hora para formalização do termo de renúncia relativo aos imóveis,
conforme mencionado as fls. 10/11, com a presença de todos os interessadosOportunamente, conclusos para ser encerrado o
feito.Intime-se. - ADV: CINARA BORTOLIN MAZZEI FACCINE (OAB 143123/SP)
Processo 1008049-87.2017.8.26.0302 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.V.C. - - D.A.C. - Vistos.Trata-se de DIVÓRCIO
CONSENSUAL ajuizado por G.V.C. e D. A. C.Defiro o benefício da gratuidade judiciária aos requerentes.HOMOLOGO, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes (fls. 01/02), decretando o divórcio do casal, o que
faço nos termos do artigo 226, § 6, da Constituição Federal, declarando cessados os deveres de coabitação, fidelidade recíproca
e o regime matrimonial de bens e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, o que faço com fundamento no
artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.Expeça-se mandado de averbação para o Cartório de Registro Civil
da Cidade de Jaú/SP, com o trânsito em julgado.A requerente voltará a utilizar seu nome de solteira: G. V.Sem custas, ante a
gratuidade.Oportunamente, arquivem-se, comunicando-se.P.R.I. - ADV: CARLOS ROBERTO ANIZI (OAB 62163/SP)
Processo 1008075-85.2017.8.26.0302 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Maria Rita Bueno - Espólio - Rita de
Cassia Botta - Vistos, 1. Por primeiro, deverá o requerente recolher a taxa de procuração e o valor de uma diligência de oficial de
justiça para citação da requerida.2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado
nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015,
pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias
fundamentais do processo”).3. Cumprido o item 1 supra, cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis.4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Via digitalmente assinada da decisão servirá como
mandado.Int. - ADV: JOAO BATISTA DE MIRANDA PRADO NETO (OAB 44298/SP)
Processo 1008078-40.2017.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Cicera Pinheiro Gomes - Ana Paula Pinheiro
Vaz - - Wilma Pinheiro de Almeida - Wilson Gomes da Silva - Vistos.I - Nomeio inventariante Maria Cicera Pinheiro Gomes,
independente de compromisso.II Às primeiras declarações em vinte dias, com a representação de todos herdeiros ou pedido de
citação dos que não se fizerem representar.III Após, às últimas declarações, manifestando-se a Fazenda Estadual, que deverá
ser incluída como terceiro interessado na ação para fins de publicação no DJE.IV Em seguida, obtenha o inventariante, via
internet, negativa da Receita Federal e, bem assim o cálculo ou isenção do ITCMD, com manifestação da Fazenda, observandose a legislação estadual específica. Sendo a inventariante beneficiária da justiça gratuita, oficie-se ao Colégio Notarial do Brasil
- Sede Administrativa II - Rua Bela Cintra, 746, 12º andar - sala 21, SÃO PAULO/SP - CEP 01415-0000 (telefone 11-3122-6287,
e-mail: [email protected]) solicitando informações sobre a existência ou não de testamento da falecida V Ao Partidor
para conferência da partiha.Se não houver nenhuma impugnação, oportunamente, conclusos, para ser encerrado o feito.Intimese. - ADV: EMANUELE GIACHINI (OAB 233161/SP)
Processo 1008158-38.2016.8.26.0302 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - João Donizeti Ilhanes - Irene Melão
Ilhanes - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Manifeste-se o inventariante, em prosseguimento, a teor de página 82.
Intime-se. - ADV: SILVIO FERRACINI JUNIOR (OAB 109397/SP), VANIA MARIA BARBIERI BENATTI (OAB 104401/SP),
WALTER JOSE RINALDI FILHO (OAB 97326/SP), MARIA SILVIA MODOLO (OAB 364559/SP)
Processo 1008747-30.2016.8.26.0302 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Thainá Lourenço Xavier de
Souza - Marcio Santos de Souza - Informe a Defensoria o percentual a que tem direito o advogado, após, expeça-se certidão
de honorários. Manifeste-se a autora sobre a precatória devolvida com resultado negativo. Intime-se. - ADV: LUCÉLIA REGINA
TURINI (OAB 369148/SP), CLAUDIA REGINA THOMAZINI (OAB 369687/SP), MIRELE ALVES (OAB 367482/SP)
Processo 1009521-94.2015.8.26.0302 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ricardo Leme Carvalho - Luciana
Leme Carvalho - Wladimir Carvalho - - Maria Aparecida Leme Carvalho - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Páginas 124/125: expeça-se alvará para levantamento do dinheiro.Intime-se - ADV: VANIA MARIA BARBIERI BENATTI (OAB
104401/SP), FÁBIO DE OLIVEIRA SANTIL (OAB 209066/SP), WALTER JOSE RINALDI FILHO (OAB 97326/SP)
Processo 1009593-81.2015.8.26.0302 (apensado ao processo 1010571-58.2015.8.26.0302) - Separação de Corpos - Medida
Cautelar - P.B.G. - T.S.G. - Página 67: defiro, expedindo-se o necessário, tal como solicitado. Intime-se. - ADV: RICARDO
RAGAZZI DE BARROS (OAB 250184/SP), GRACIENE CRISTINA BASSO TOSI (OAB 140129/SP)
Processo 1009714-75.2016.8.26.0302 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - A.M.R.S. - A.R. - - P.M.J. - Vistos.
Manifeste-se o Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB
258788/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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