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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017 - Página 203

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TJSP 04/09/2017 - Pág. 203 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2424

203

do artigo 523, parágrafo primeiro, do CPC.Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias. Os prazos em sede de Juizado
Especial Cível são contados em dias corridos.Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei
n.º 9.099/95, o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da
causa; a segunda, a 4% sobre o valor da causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando houver condenação)
ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer. Para cada parcela, deve ser respeitado
o valor mínimo de 5 UFESP’s, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser
recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça
n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. Ainda, quando
houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa
e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
(cód. 110-4). Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está
dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal. - ADV: CARLOS ALBERTO BERNABE (OAB 293514/SP)
Processo 1004268-59.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Milena Akemi
Imanishi Parisotto - - Mary Teruko Imanishi Hono - - Gisele Esteves Fuzza - Yuki Tokuno - Milena Akemi Imanishi Parisotto
- - Milena Akemi Imanishi Parisotto - - Milena Akemi Imanishi Parisotto - - Gisele Esteves Fuzza - Certifico e dou fé que emiti
guia de levantamento sob nº 815/2017, da quantia de página 111, no valor de R$ 488,46 em favor da exequente (retirar guia
de levantamento a partir de 04/09/2017). Nada Mais. - ADV: VITÓRIO CÉSAR SÓSTER (OAB 218188/SP), GISELE ESTEVES
FUZZA (OAB 298032/SP), MILENA AKEMI IMANISHI PARISOTTO (OAB 334663/SP)
Processo 1005456-53.2017.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Valdiney
Mendes de Oliveira - Tim Celular S/A - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que
chegaram as partes em audiência. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487,
inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce
o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo.Aguardar por até dez (10) dias após a data estipulada
para o cumprimento do acordo; sem nada postular a parte credora, arquivar os autos, pois será presumida a satisfação integral
da avença. - ADV: HUMBERTO STANYSLAWS CARDOSO BIANCHI (OAB 313535/SP), LUIS ELISVALDO DIAS DOS SANTOS
(OAB 381224/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1005660-97.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Vani Aparecida Rodrigues
Berti - Maria Emilia Magalães Pinheiro - - Silvio Pinheiro - “Deve a parte autora providenciar a distribuição da carta precatória
por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016 datado de 05 de dezembro de 2016.
Comprovar nos autos a referida distribuição.” - ADV: CARLOS ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/SP)
Processo 1005723-30.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Guilherme Adriano Lyra
- Andre Aparecido Oliveira de Azevedo - - Sebastião Carlos da Silva - Pág. 156/158: indefiro a penhora sobre os direitos que
o executado possui sobre o imóvel objeto da matrícula 95.132 do CRI local, pois conforme cláusula terceira do contrato de
pág. 161 celebrado entre a concedente Prefeitura Municipal de Indaiatuba e o executado o imóvel objeto do contrato está
gravado com cláusula de impenhorabilidade instituída pela concedente. Ou seja, ainda que se defira penhora de direitos, e não
propriamente do imóvel, tal constrição será inútil e ineficaz, pois não poderá operar-se a transmissão do direito, pois compete
exclusivamente à Prefeitura dispor sobre a transmissão da propriedade do bem. Assim sendo, aguardo por trinta dias a indicação
de bens penhoráveis, sob pena de extinção.Int. - ADV: LUIS CARLOS JUSTE (OAB 83948/SP), ALEXANDRE ORTOLANI (OAB
185586/SP)
Processo 1006393-68.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Spazio Optico Ltda Neli Felcke Marchesini - Não podemos homologar o acordo de pág. 36/37 porque o feito já está sentenciado e extinto a pág. 30.
Intimem-se. - ADV: GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP)
Processo 1006826-67.2017.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Larissa Fernanda Costa da
Silva - Weyers Advocacia - - Rauffman José Henrique Weyers - - Costa Bertholdo Sociedade de Advogados - Larissa Fernanda
Costa da Silva - Indefiro item “b” de pág. 04, pois a representação ao Conselho da OAB compete à própria parte. Prosseguir.
Intimem-se. - ADV: LARISSA FERNANDA COSTA DA SILVA (OAB 361128/SP)
Processo 1006854-35.2017.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Valdineia de Oliveira
e Silva - Maria Elida de Paula Carrer - Deve a parte autora comprovar sua legitimidade ativa para ação, juntando documento que
prove ser proprietária do veículo ou que desembolsou o valor do conserto ou da franquia do seguro. Prazo de dez dias, sob pena
de extinção. Intimem-se. - ADV: FLÁVIA THAÍS DE GENARO (OAB 204044/SP)
Processo 1007409-86.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Willian Comércio de
Materiais para Construção Ltda - Me - Antonio Carlos Piron - Decorridos mais de trinta dias, a parte autora não se manifestou
a respeito do prosseguimento do processo.Assim, o caso é de extinção do processo sem resolução do mérito.Desnecessária a
intimação pessoal da parte para dar andamento. No magistério de Joel Dias Figueira Júnior, em quaisquer das hipóteses previstas
em lei para extinção do processo, sem julgamento de mérito, a providência independe de intimação pessoal (Comentários à Lei
dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Ed. RT, 1ª ed., 1995, p. 215).ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 51, caput, e § 1º, da Lei 9.099/95, c/c o art. 485, inciso III, do CPC.
Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias. Os prazos em sede de Juizado Especial Cível são contados em dias corridos.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do preparo deverá ser
composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da causa; a segunda, a 4% sobre o valor da
causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado
como base do preparo, se este assim o fizer. Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP’s, caso a
porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód.
230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento
dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. Ainda, quando houver mídia digital apresentada por
quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através
da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4). Nos termos do artigo 5º
do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação
do valor do preparo recursal.Transitada esta em julgado e feitas as necessárias anotações, arquivar os autos. - ADV: DANILO
ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP)
Processo 1007667-62.2017.8.26.0248 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cesar Francisco da Silva
- Oscar Batista Ribeiro Filho e outro - Manifeste-se o autor informando o atual paradeiro do embargado (fl.42), no prazo de 30
dias, ficando advertido que outras diligências não serão realizadas pelo Juízo na tentativa de sua localização . Nada Mais. ADV: THAÍS DE ALBUQUERQUE (OAB 331158/SP), RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP), LUIS FELIPI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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