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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017 - Página 2110

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TJSP 04/09/2017 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2424

2110

Custas na forma da lei.Após, arquivem-se os autos.P.I. - ADV: TIAGO FELIPE SACCO (OAB 239303/SP)
Processo 1001812-25.2017.8.26.0306 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Avalon Blindagens Especiais Ltda
- Certifico e dou fé que, em que pese a data constante do despacho de fls. 51/52, a primeira audiência de conciliação se
realizará no dia 03/10/2017 às 13:45 horas no CEJUSC desta comarca, conforme consta da carta enviada ao requerido, sendo
imprescindível o comparecimento das partes. Nada Mais. - ADV: MARCOS PARUCKER (OAB 114835/SP), MARCO ANTONIO
NEHREBECKI JUNIOR (OAB 218616/SP)
Processo 1001875-50.2017.8.26.0306 - Monitória - Cheque - Frigorifico Eldorado Riopretense Eireli - Me - Vistos.1. Fl. 33:
Considerando que foi expedido mandado monitório (fl. 30) e a parte ré não ofereceu embargos nem efetuou o pagamento do
débito, nos termos do artigo 701 do Código de Processo Civil, declaro constituído, de pleno direito, o título executivo judicial,
convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo.2. Ainda, de rigor a aplicação, a contrário senso, do artigo 701, §1º, do
Código de Processo Civil.Nesse sentido, a jurisprudência: “A teor do § 1o, do art. 1102c, do CPC, se o réu cumprir o mandado
monitório, fica isento da sucumbência (custas e honorários advocatícios); logo, a contrário senso, deverá arcar com tais verbas
se não pagar a dívida quando citado para a ação monitoria. Como indica a agravante, de rigor o arbitramento da verba honorária
para a fase de conhecimento, ou seja, quando se está diante da possibilidade de cumprir ou não o mandado monitório e/ou opor
embargos. Na inércia do devedor, ou como neste caso, não acolhida a proposta de parcelamento já deve incidir as normas da
sucumbência, pelo princípio da causalidade”. (TJ SP, Agravo de Instrumento número 7.225.421-6, Relator Antonio Ribeiro, Data
de Julgamento: 15.05.2008). 3. Assim, condeno o réu no pagamento das despesas processuais, com incidência de juros legais
de 1% ao mês, além de correção monetária de acordo com a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, a partir de cada desembolso. Também condeno a parte requerida a pagar honorários advocatícios, estes arbitrados em
10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil.4. P.I.C. Com o
trânsito em julgado, deverá a parte autora da ação requerer o cumprimento de sentença em formato digital, nos termos do artigo
1.285 das NJCGJ. - ADV: TIAGO HENRIQUE PARACATU. (OAB 299116/SP), JORGE RODRIGO SEBA (OAB 370759/SP)
Processo 1001903-18.2017.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Construtora Garcia José Bonifácio Ltda e outros - Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade e a faço para
declarar nula a ação executiva, com fundamento no artigo 803, § único, inciso I do Código de Processo Civil.Em consequência,
deverá a parte exequente/excepta arcar com a taxa judiciária, as despesas processuais, com incidência de juros legais de
1% ao mês, além de correção monetária de acordo com a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, a partir de cada desembolso. Também condeno a parte exequente/excepta a pagar honorários advocatícios, que arbitro
equitativamente em R$800,00. Ressalvados os benefícios da justiça gratuita que não se aplicam no caso concreto.P.R.I.C. Após
as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), EDUARDO RIGOLDI FERNANDES
(OAB 147657/SP), ‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1001968-47.2016.8.26.0306/01 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - HB SAÚDE S/A - Airton Ronaldo
de Medeiros - Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento judicial sob nº 196/2017, referente ao depósito judicial de
fls.23/24, em favor do advogado Dr. André Ricardo Ueda - OAB-SP 354.453. - ADV: ANDRE RICARDO UEDA (OAB 354453/SP),
MARISTELA PAGANI (OAB 103108/SP), RODRIGO FACHIN DE MEDEIROS (OAB 254402/SP)
Processo 1001968-47.2016.8.26.0306/01 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - HB SAÚDE S/A - Airton Ronaldo
de Medeiros - Com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por HB SAÚDE S/A em relação a AIRTON RONALDO DE MEDEIROS. Oportunamente,
arquivem-se os autos, com as cautelas legais.P. I. - ADV: MARISTELA PAGANI (OAB 103108/SP), RODRIGO FACHIN DE
MEDEIROS (OAB 254402/SP), ANDRE RICARDO UEDA (OAB 354453/SP)
Processo 1002061-73.2017.8.26.0306 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Irene Lucas Teixeira - Banco
BMG S.A. e outro - Certifico e dou fé que até a presente data a parte requerente não comprovou o recolhimento das custas
processuais inicias, encontrando-se os autos paralisados há mais de 30 dias. Assim, nos termos do art. 485, inciso III, §1º do
CPC, deverá a parte requerente se manifestar acerca da intimação retro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e
arquivamento.Nada Mais. - ADV: ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), BREINER RICARDO
DINIZ RESENDE (OAB 84400/MG), LEONARDO DOS SANTOS SILVA (OAB 350145/SP)
Processo 1002074-72.2017.8.26.0306 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Wladimir Guilherme - - Amilde Gouvea - - Osvaldo Rodrigues da Cruz Junior e outro - Em observância ao COMUNICADO
CG Nº 2290/2016, tantos nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, a parte interessada
(requerente) deverá providenciar a distribuição da carta precatória expedida às fls. 62/63 e das peças necessárias, por meio de
peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011. A senha de acesso da parte encontra-se no corpo da
referida carta. Nada Mais. - ADV: ARIOVALDO APARECIDO TEIXEIRA (OAB 89679/SP)
Processo 1002119-13.2016.8.26.0306 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Lafaiete Scabin - Na forma
do parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes a fls. 51/52,
destes autos da ação de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM RESCISÃO DA LOCAÇÃO requerida por
LAFAIETE SCABIN contra JBN CONSTRUÇÕES LTDA ME, SILVANA MARA COLTRO COELHO e JESUS MANUEL GALLEGO
COELHO e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, JULGO EXTINTO este processo, com julgamento do
mérito.Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.PI. - ADV: ANDERSON DE SOUZA
BRITO (OAB 254232/SP)
Processo 1002150-96.2017.8.26.0306 - Monitória - Cheque - Rogério Magella Coimbra Construções - Me - Certifico e dou
fé que decorreu o prazo para pagamento e apresentação de embargos pela parte requerida. Autos com vista à parte requerente
para se manifestar, requerendo o que entender de direito. Nada Mais. - ADV: WILLIAN NOGUEIRA PAULA SILVA (OAB 366661/
SP)
Processo 1002151-81.2017.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Certifico e dou fé que decorreu o prazo para pagamento e apresentação de embargos pelos executados. Autos com vista à parte
exequente para se manifestar, requerendo o que entender de direito. Nada Mais. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002180-34.2017.8.26.0306 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - José Carlos Xavier - Certifico
e dou fé que o alvará foi expedido e está disponível nos autos digitais para impressão. Nada Mais - ADV: ALEXANDRE MARTINS
VIEIRA (OAB 340362/SP)
Processo 1002231-45.2017.8.26.0306 - Procedimento Comum - Tarifas - Andre Felipe Gonçalves da Silva - Banco do Brasil
S/A - Certifico e dou fé que a parte requerida deverá recolher a taxa relativa à OAB, referente à juntada de substabelecimento,
código 304-9, no valor de R$10,00, no Documento de Arrecadação - DARE. Nada Mais. - ADV: MARCOS ROGERIO SELOTO
(OAB 141231/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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