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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017 - Página 2109

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TJSP 04/09/2017 - Pág. 2109 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2424

2109

Processo 1001461-52.2017.8.26.0306 - Procedimento Comum - Parceria Agrícola e/ou pecuária - Eliseo Florindo Delbem - Clarisse de Andrade Florindo - Agropecuária Terras Novas S/A - - Açucareira Virgolino de Oliveira S/A - Na forma do parágrafo
único do artigo 200 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes a fls. 115/116 destes autos da
ação de COBRANÇA C/C RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C INDENIZATÓRIA DE RITO COMUM
requerida por ELISEO FLORINDO DELBEM e CLARISSE DE ANDRADE FLORINDO contra AGROPECUÁRIA TERRAS NOVAS
S/A e AÇUCAREIRA VIRGOLINO DE OLIVEIRA S/A e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, JULGO
EXTINTO este processo, com julgamento do mérito.Liberem-se a(s) pauta(s) da(s) audiência(s) de conciliação designada(s)
às fls. 59/60.Homologo a desistência do prazo recursal apresentada pelas partes.Custas na forma da lei. Oportunamente,
arquivem-se os autos, com as cautelas legais.PI. - ADV: THAÍS CORRÊA TRINDADE (OAB 244252/SP), JOAO TERIGE DIAS
JUNIOR (OAB 258504/SP), SILVIO JOSE TRINDADE (OAB 121478/SP)
Processo 1001489-20.2017.8.26.0306 - Procedimento Comum - Arrendamento Rural - Aurora Puretachi de Jesus Agropecuária Terras Novas S/A - - Açucareira Virgolino de Oliveira S.A. - Na forma do parágrafo único do artigo 200 do Código
de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes a fls. 97/98 destes autos da ação de COBRANÇA C/C
RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PLEITO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C COMINATÓRIA
requerida por AURORA PURETACHI DE JESUS contra AGROPECUÁRIA TERRAS NOVAS S/A e AÇUCAREIRA VIRGOLINO DE
OLIVEIRA S.A. e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, JULGO EXTINTO este processo, com julgamento
do mérito.Liberem-se a(s) pauta(s) da(s) audiência(s) de conciliação designada(s) às fls. 34/35.Homologo a desistência do
prazo recursal apresentada pelas partes.Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
PI. - ADV: JOAO TERIGE DIAS JUNIOR (OAB 258504/SP), PATRICIA TONETTI DOS SANTOS (OAB 351279/SP), ACÁCIO
TARDOQUE FERREIRA (OAB 381433/SP)
Processo 1001557-67.2017.8.26.0306 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S. Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 78, no prazo legal. Nada mais. - ADV: RICARDO RAMOS
BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1001606-45.2016.8.26.0306/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Edvaldo Tofoleti - Certifico e
dou fé que os autos encontram-se com vista à parte exequente acerca da devolução da carta de intimação do executado Márcio
Aparecido Lino da Silva, conforme AR juntado às fls. 19/21 (motivo:mudou-se). Nada Mais. - ADV: PAULO SÉRGIO MENEGUETI
(OAB 157438/SP)
Processo 1001627-21.2016.8.26.0306/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - A J Brambila & Cia Ltda - Certifico
e dou fé que decorreu o prazo para o pagamento voluntário do débito e apresentação de impugnação pela parte executada.
Autos com vista à parte exequente pra apresentar cálculo atualizado e acrescido da multa de 10%, podendo efetuar pedido
de pesquisa junto aos sistemas informatizados. Nada Mais. - ADV: JEFERSON RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 179404/SP),
TALISSA GONÇALVES DE SOUSA MERLUZZI (OAB 240424/SP)
Processo 1001710-03.2017.8.26.0306 - Monitória - Pagamento - J A Castro Me - Paulo Henrique de Carvalho Oliveira - Vistos.
1- Fls. 14/18: A concessão dos benefícios da gratuidade da justiça possibilita a concessão da tutela jurisdicional do Estado aos
economicamente fracos. Para Rafael Alexandria de Oliveira, “o seu objetivo é evitar que a falta de recursos financeiros constitua
um óbice intransponível ao acesso à justiça.” (Breves comentários ao Novo Código de Processo Civil, 2ª Tiragem, Ed. Revista
dos Tribunais, 2016, p.354)Vale consignar que o benefício representa um estímulo ao acesso à justiça, contudo não pode
considerado como um instrumento para a litigância inconsequente.No presente caso, tendo em vista os documentos juntados,
considerando a profissão da parte requerida e o objeto da lide, considerando, ainda, a constituição de defensor, verifico que
a parte requerida tem possibilidade para arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família,
exceto no que diz respeito às despesas processuais elevadas, como eventuais honorários periciais e honorários sucumbenciais.
Nesse diapasão, o art.98, §5º, do CPC, prevê a possibilidade de concessão da gratuidade em relação a algum ou a todos os
atos processuais, fixando com proporcionalidade a extensão da gratuidade, de maneira que aquele que possua algum recurso
para pagar as despesas do processo não usufrua integralmente de tal benefício. Desse modo, Daniel Amorim Assumpção
Neves ensina que “o dispositivo não pode ser invocado como se tivesse efeito liberatório de todo e qualquer depósito, de
toda e qualquer caução” (Novo Código de Processo Civil comentado, Ed. JusPodivm, 2016, p.362)Nesse sentido: “Agravo de
instrumento Ação de monitória Assistência judiciária gratuita Deferimento parcial do pedido de gratuidade à agravante, em caráter
provisório, apenas e tão somente para atos processuais que demandem despesas mais elevadas, como no caso de publicação
de editais Possibilidade Inteligência doart.98, §5º, doCPC Hipótese de manutenção íntegra da decisão agravada Recurso
desprovido.” (TJ-SP AI: 20879453520168260000 SP, Relator: Jacob Valente, Data do Julgamento: 01/07/2016, 12ª Câmara de
Direito Privado, Data de Publicação: 01/07/2016)Ainda: “Agravo de Instrumento. Ação de ressarcimento. Decisão que indeferiu a
assistência judiciária após a análise das declarações de imposto de renda pelo autor. Insurgência. O art.98,§5º,doCPC/15prevê
a concessão em relação a alguns ou todos os atos processuais. Concessão da assistência judiciária ao autor em relação a
eventuais honorários periciais. Agravo parcialmente provido”. (TJ-SP AI: 21353280920168260000 SP, Relator: Morais Pucci,
Data do Julgamento: 09/09/2016, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/09/2016)Portanto, ante ointeresse
público em evitar a indevida utilização gratuita dos serviços judiciais, nos termos do art. 98, §5º, do CPC, concedo o benefício
da assistência judiciária apenas para despesas processuais diferentes das CUSTAS (taxas), tais como eventuais honorários
periciais, publicação de editas, exames e honorários sucumbenciais, observando-se, caso vencido, a condição suspensiva do
art. 98, §3º, do CPC, quanto à exequibilidade das despesas ora isentadas. Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o
recolhimento das custas de procuração.2- Após, conclusos.Int. - ADV: ARAMIS DE CAMPOS ABREU (OAB 60492/SP), THIAGO
RAMOS PEREIRA (OAB 274747/SP)
Processo 1001786-27.2017.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Terra Nostra Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Certifico e dou fé que decorreu o prazo para pagamento e apresentação de embaargos pela parte executada.
Autos com vista à parte exequente para se manifestar, requerendo o que entender de direito. Nada Mais. - ADV: OLÍVIA DE
MORAES MUNUERA (OAB 162518/SP)
Processo 1001795-86.2017.8.26.0306 (apensado ao processo 1001086-51.2017.8.26.0306) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Metalurgica Ferreira Ltda - Iql-industria e Comercio de Produtos Quimicos
Ltda - Certifico e dou fé que os autos encontram-se com vista ao embargante acerca da impugnação aos embargos apresentada
pelo embargado às fls. 101/105. Nada Mais. - ADV: GUSTAVO DANTAS FLORIANO (OAB 345460/SP), MARIA MADALENA
ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP), LEANDRO LUIZ (OAB 166779/SP), WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR
(OAB 213821/SP)
Processo 1001800-11.2017.8.26.0306 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vera Lucia Martins - - Beatriz
Martins da Silva Pascôal - - Renato Barbosa da Silva - Ante a documentação apresentada, DEFIRO o levantamento do saldo
existente em conta no banco Caixa Econômica Federal em nome de JOÃO CARLOS BARBOSA DA SILVA. Expeça-se alvará.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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