TJSP 04/09/2017 - Pág. 2122 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2424
2122
anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha ou senha anexa. Petições,
procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.10. Por fim, considerando a sobrecarga
notória de processos desta Vara e os principios da celeridade e da instrumentalidade das formas, CÓPIA DESTE DESPACHO
SERVIRÁ DE MANDADO PARA OS DEVIDOS FINS DE DIREITO. Int. - ADV: MÔNICA FERREIRA VITAR MENDES OLIVEIRA
(OAB 119114/SP)
Processo 1002494-14.2016.8.26.0306 - Arrolamento Comum - Sucessões - Lourdes Peres da Silva - Vistos.1- Fls. 127/128:
Aguarde-se o prazo para processamento da declaração. Após, providencie a arrolante a regularização de eventual pendência.2Int. - ADV: MÔNICA FERREIRA VITAR MENDES OLIVEIRA (OAB 119114/SP)
Processo 1002536-29.2017.8.26.0306 - Procedimento Comum - Guarda - Y.G.S.C. - - F.M.S.F. - Em observância ao
COMUNICADO CG Nº 2290/2016, tantos nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, a parte
interessada (requerente) deverá providenciar a distribuição da carta precatória expedida às fls. 35/36 e das peças necessárias,
por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011. A senha de acesso da parte encontra-se
no corpo da referida carta. Nada Mais. - ADV: JANAINA PEGORARO (OAB 349661/SP)
Processo 1002541-51.2017.8.26.0306 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.E.J.S.M.
- Vistos. 1- Intime-se o executado para que, em 3 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de
efetuar o pagamento, sob pena de prisão. 2- Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se.3- Este processo
tramita eletronicamente. A integra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet,
sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização,
acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc,
devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.4- Int. - ADV: PRISCILA DE CASSIA MARTINS DE ARRUDA (OAB
293617/SP)
Processo 1002568-34.2017.8.26.0306 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.V.O.D. Vistos. 1- Intime-se o executado para que, em 3 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de
efetuar o pagamento, sob pena de prisão. 2- Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se.3- Este processo
tramita eletronicamente. A integra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet,
sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização,
acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc,
devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.4- Int. - ADV: FABIANO INGRACIA VICTAR (OAB 138792/SP)
Processo 1002604-76.2017.8.26.0306 - Divórcio Consensual - Dissolução - K.C.G.A. - - A.F.A. - Ante o exposto, decreto o
divórcio do casal, o qual se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na inicial, com fundamento no artigo 487, inc. III, alínea
“b” do CPC e no art. 226, § 6º da CF (Emenda Constitucional nº 66/2010).Custas na forma da lei.Após certificado o trânsito
em julgado, expeça-se mandado de averbação.Após as cautelas de praxe, arquivem-se.P.I. - ADV: GEYSA DE FATIMA MILANI
(OAB 327076/SP)
Processo 1002730-29.2017.8.26.0306 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.B. - Vistos. 1. O pedido de fls. 16 consiste,
essencialmente, em reiteração a pedido já apreciado pela decisão de fls. 14/15, e busca, a rigor, reconsideração daquela
decisão. 2. O Código de Processo Civil disciplina a matéria em questão:”Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões
já decididas, relativas à mesma lide, salvo:I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no
estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;II - nos demais casos
prescritos em lei”. E continua:”Art. 507. É vedado à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas a cujo respeito
se operou a preclusão”.2. Assim, levando em conta que o requerimento não se amolda às hipóteses prevista na lei, além de
a medida judicial adequada ser o recurso previsto para a decisão, indefiro.3. Reporto-me à decisão de fls.14/15. Int. - ADV:
RICARDO GARCIA DOS SANTOS (OAB 312905/SP)
Processo 1002748-50.2017.8.26.0306 - Procedimento Comum - Guarda - F.R.S. - Vistos.1- Fl. 39: Anote-se.2- Fls. 41/42:
Ciente. Aguarde-se a decisão final dos autos de agravo de instrumento.3- Int. - ADV: GEYSA DE FATIMA MILANI (OAB 327076/
SP)
Processo 1002759-16.2016.8.26.0306 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.D.M. - M.V.M. - Certifico e dou fé que os autos
encontram-se com vista à parte requerente para manifestação acerca da contestação apresentada pela parte requerida às fls.
73/74, inclusive para manifestar-se nos termos do artigo 338 do CPC, se o caso. Nada Mais. - ADV: JOSE LUIZ VICENTIM (OAB
112604/SP), ALEXANDRE MARTINS VIEIRA (OAB 340362/SP)
Processo 1002772-78.2017.8.26.0306 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Cleber Willian de Souza - Vistos.1Nomeio arrolante o requerente Cleber Willian de Souza, independentemente de compromisso.2- Providencie a arrolante o(s)
documento(s) faltante(s).3- Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.4- Ante a renúncia do viúvo meeiro e do herdeiro
Agnaldo à fl. 05, lavre-se Termo de Renúncia, para assinatura, em cartório, por todos os interessados, nos termos do artigo
1.806 do Código Civil.5- Int. - ADV: MÔNICA FERREIRA VITAR MENDES OLIVEIRA (OAB 119114/SP)
Processo 1002786-62.2017.8.26.0306 - Separação de Corpos - União Estável ou Concubinato - E.C.C. - C.E.L. - Certifico e
dou fé que fica a parte requerente intimada da audiência de conciliação designada para o dia 27 de setembro de 2017, às 15h,
no Setor de Conciliação, localizado na Av. Campos Salles nº 341, Centro, José Bonifácio/SP. Nada mais. - ADV: GILZA CARLA
LAZARO (OAB 227130/SP), PAULA FERNANDA CHIOCA (OAB 352788/SP)
Processo 1002786-62.2017.8.26.0306 - Separação de Corpos - União Estável ou Concubinato - E.C.C. - C.E.L. - Certifico e
dou fé que os autos encontram-se com vista à parte requerente para se manifestar acerca da petição da parte requerida de fls.
54/63. Nada Mais. - ADV: GILZA CARLA LAZARO (OAB 227130/SP), PAULA FERNANDA CHIOCA (OAB 352788/SP)
Processo 1002843-17.2016.8.26.0306 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rosa Piovezan Santana - Certifico e
dou fé que até a presente data a parte requerente não se manifestou, encontrando-se os autos paralisados há mais de 30 dias.
Assim, nos termos do art. 485, inciso III, §1º do CPC, deverá a parte requerente se manifestar acerca da intimação retro, no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Nada Mais. - ADV: PRISCILA DE CASSIA MARTINS DE ARRUDA
(OAB 293617/SP)
Processo 1002847-20.2017.8.26.0306 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - N.M.N.F. - Vistos.1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se.2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o
rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação. Libere-se a pauta da data designada às
fls. 12.3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.4. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contem a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestigio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC.5. Int. - ADV: MIRELLA VANZELA (OAB 268999/SP)
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