TJSP 04/09/2017 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2424
2123
Processo 1002852-42.2017.8.26.0306 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - O.A.C. - Vistos.1. Defiro à
autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Processe-se em segredo de Justiça. 2. Designo audiência de CONCILIAÇÃO
para o próximo dia 24 de outubro de 2017, às 10:00h. Ressalte-se que a audiência será realizada no CEJUSC desta Comarca
(Avenida Campos Salles, 341 Centro José Bonifácio/SP). 3. Cite-se o réu e intime-se a autora a fim de que compareçam à
audiência. 4. Consigne-se no mandado que “não sendo contestada a ação no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da
data da audiência supramencionada, caso resulte infrutífera a conciliação, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a) autor(a).5. Não havendo conciliação será
marcada data para a audiência de instrução e julgamento.6. Levando em conta a importância da advocacia na pacificação social,
caso as partes entrem em acordo antes da audiência de conciliação e tragam a proposta concreta, os honorários advocatícios
serão fixados em 100% do valor da tabela respectiva, se o caso.7. No mandado de Citação, também deverá constar a intimação
para a audiência de conciliação. Frise-se no mandado que as partes deverão comparecer acompanhadas dos respectivos
advogados. Além disso, frise-se que a parte, se não tiver condição de contratar advogado, assim que receber o mandado,
deverá procurar a Ordem dos Advogados do Brasil OAB local, para que lhe seja nomeado defensor. O endereço da OAB é
Praça Manoel de Oliveira, nº 82, Jardim José de Almeida, José Bonifácio. Atendimento das 08:00 às 11:00.8. Este processo
tramita eletronicamente. A integra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet,
sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização,
acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc,
devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.9. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. 10. Int. - ADV: MARIA ISABEL FERREIRA CARUSI (OAB 96918/SP)
Processo 1002923-44.2017.8.26.0306 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.F.S. - Vistos.1. Defiro à autora os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. Processe-se em segredo de Justiça. 2. Designo audiência de CONCILIAÇÃO para o próximo dia
11 de dezembro de 2017, às 09:45h. Ressalte-se que a audiência será realizada no CEJUSC desta Comarca (Avenida Campos
Salles, 341 Centro José Bonifácio/SP). 3. Cite-se o réu e intime-se a autora a fim de que compareçam à audiência. 4. Consignese no mandado que “não sendo contestada a ação no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da audiência
supramencionada, caso resulte infrutífera a conciliação, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a) autor(a).5. Não havendo conciliação será marcada data para
a audiência de instrução e julgamento.6. Levando em conta a importância da advocacia na pacificação social, caso as partes
entrem em acordo antes da audiência de conciliação e tragam a proposta concreta, os honorários advocatícios serão fixados em
100% do valor da tabela respectiva, se o caso.7. No mandado de Citação, também deverá constar a intimação para a audiência
de conciliação. Frise-se no mandado que as partes deverão comparecer acompanhadas dos respectivos advogados. Além disso,
frise-se que a parte, se não tiver condição de contratar advogado, assim que receber o mandado, deverá procurar a Ordem dos
Advogados do Brasil OAB local, para que lhe seja nomeado defensor. O endereço da OAB é Praça Manoel de Oliveira, nº 82,
Jardim José de Almeida, José Bonifácio. Atendimento das 08:00 às 11:00.8. Este processo tramita eletronicamente. A integra do
processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, §
1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número
do processo e a senha ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento
eletrônico.9. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 10. Int. - ADV:
PAULO SÉRGIO MENEGUETI (OAB 157438/SP)
Processo 1002931-21.2017.8.26.0306 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.J.A.L. - - D.L. - Vistos.1- Venham aos autos
as custas processuais, bem como de mandato, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da ação sem julgamento do
mérito.2- Após, ao Ministério Público.3- Int. - ADV: GUSTAVO GALHARDO (OAB 269629/SP)
Processo 1002958-04.2017.8.26.0306 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S.B.R. - Vistos.1. Defiro à autora os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. Processe-se em segredo de Justiça. 2. Designo audiência de CONCILIAÇÃO para o próximo dia
26 de outubro de 2017, às 15:30h. Ressalte-se que a audiência será realizada no CEJUSC desta Comarca (Avenida Campos
Salles, 341 Centro José Bonifácio/SP). 3. Cite-se o réu e intime-se a autora a fim de que compareçam à audiência. 4. Consignese no mandado que “não sendo contestada a ação no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da audiência
supramencionada, caso resulte infrutífera a conciliação, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a) autor(a).5. Não havendo conciliação será marcada data para
a audiência de instrução e julgamento.6. Levando em conta a importância da advocacia na pacificação social, caso as partes
entrem em acordo antes da audiência de conciliação e tragam a proposta concreta, os honorários advocatícios serão fixados em
100% do valor da tabela respectiva, se o caso.7. No mandado de Citação, também deverá constar a intimação para a audiência
de conciliação. Frise-se no mandado que as partes deverão comparecer acompanhadas dos respectivos advogados. Além disso,
frise-se que a parte, se não tiver condição de contratar advogado, assim que receber o mandado, deverá procurar a Ordem dos
Advogados do Brasil OAB local, para que lhe seja nomeado defensor. O endereço da OAB é Praça Manoel de Oliveira, nº 82,
Jardim José de Almeida, José Bonifácio. Atendimento das 08:00 às 11:00.8. Este processo tramita eletronicamente. A integra do
processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, §
1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número
do processo e a senha ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento
eletrônico.9. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 10. Int. - ADV:
ISABELLE ROMANCINI LOPES (OAB 378632/SP)
Processo 1002983-17.2017.8.26.0306 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - T.H.M. - Vistos. A concessão
dos benefícios da gratuidade da justiça possibilita a concessão da tutela jurisdicional do Estado aos economicamente fracos.
Para Rafael Alexandria de Oliveira, “o seu objetivo é evitar que a falta de recursos financeiros constitua um óbice intransponível
ao acesso à justiça.” (Breves comentários ao Novo Código de Processo Civil, 2ª Tiragem, Ed. Revista dos Tribunais, 2016,
p.354)Vale consignar que o benefício representa um estímulo ao acesso à justiça, contudo não pode considerado como
um instrumento para a litigância inconsequente.No presente caso, tendo em vista os documentos juntados, considerando a
constituição de defensor, verifico que a parte requerente tem possibilidade para arcar com as custas processuais sem prejuízo
de seu sustento ou de sua família, exceto no que diz respeito às despesas processuais elevadas, como eventuais honorários
periciais e honorários sucumbenciais.Nesse diapasão, o art.98, §5º, do CPC, prevê a possibilidade de concessão da gratuidade
em relação a algum ou a todos os atos processuais, fixando com proporcionalidade a extensão da gratuidade, de maneira que
aquele que possua algum recurso para pagar as despesas do processo não usufrua integralmente de tal benefício. Desse modo,
Daniel Amorim Assumpção Neves ensina que “o dispositivo não pode ser invocado como se tivesse efeito liberatório de todo e
qualquer depósito, de toda e qualquer caução” (Novo Código de Processo Civil comentado, Ed. JusPodivm, 2016, p.362)Nesse
sentido: “Agravo de instrumento Ação de monitória Assistência judiciária gratuita Deferimento parcial do pedido de gratuidade à
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