TJSP 04/09/2017 - Pág. 2449 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2424
2449
Preliminares afastadas Cobrança abusiva Anotação irregular junto a serviços de proteção ao crédito Danos morais configurados
Recurso provido, na parte conhecida. (Relator(a): Eduardo Sá Pinto Sandeville; Comarca: Barretos; Órgão julgador: 6ª Câmara
de Direito Privado; Data do julgamento: 23/03/2017; Data de registro: 23/03/2017) COMPROMISSO DE VENDA DE COMPRA.
Incorporação imobiliária. Cobrança de despesas com a instituição de condomínio edifício e abertura de matricula individualizada
da unidade autônoma. Impossibilidade de transferir ao consumidor os custos inerentes à atividade própria de incorporação.
Dever da ré de restituir de modo simples os valores pagos tal título. Sentença reformada em parte - Recurso parcialmente
provido. (Ap. 0056239-56.2012 Rel. FRANCISCO LOUREIRO j. 09/05/2015). Portanto, falece razão às requeridas, afigurandose medida de rigor a declaração de inexigibilidade do débito relativo à taxa de atribuição de unidade e, em consequência, a
ilegalidade da cobrança. A restituição, contudo, dar-se-á de forma simples, e não em dobro, ausente prova de dolo ou máfé das rés.Posto isso, e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão, com resolução de
mérito, a teor do artigo 487, I, do CPC, para DECLARAR inexigível o débito referente à cobrança da taxa de atribuição de
unidade, CONDENANDO as rés, solidariamente, a restituírem à parte autora as quantias eventualmente pagas a esse título,
corrigida monetariamente pela tabela prática do E. TJSP desde cada desembolso, e com juros de mora de 1% ao mês, desde a
citação. Sem custas nem honorários de sucumbência nesta etapa processual, a teor do art. 55, da Lei n.º 9.099/95. Publique-se,
Intime-se, Cumpra-se.Limeira, 31 de agosto de 2017. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), KAIO RAGAZZO
BIGOTTO (OAB 376106/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP)
Processo 1009248-90.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Simnet Telecomunicações
Ltda - Fica a exequente intimada a manifestar-se sobre o Mandado devolvido cumprido negativo (fls. 24). Prazo: 05 dias. - ADV:
PATRIK CAMARGO NEVES (OAB 156541/SP)
Processo 1009269-66.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Bruna
Teixeira Sereno - Fica a autora intimada a manifestar-se sobre o Mandado devolvido cumprido negativo (fls. 117). Prazo: 05
dias. - ADV: JULIANA GIUSTI CAVINATTO (OAB 262090/SP)
Processo 1009276-58.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Renato
Guerra de Oliveira - Fica o autor intimado a manifestar-se sobre o Mandado devolvido cumprido negativo (fls. 122). Prazo: 05
dias. - ADV: JULIANA GIUSTI CAVINATTO (OAB 262090/SP)
Processo 1009339-83.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Jair Antonio Davoli - Rosa Maria Davoli de Campos - Fls. 74/78: Ciente. No sistema dos Juizados Especiais Cíveis o comparecimento é pessoal,
não se admitindo qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência, não sendo possível os exequentes serem
representados pela Imobiliária.Diante disso, emendem os autores também a petição inicial nesse sentido, regularizando,
inclusive, a representação processual de cada autor, porquanto as procurações de fls. 07/08 não possuem eficácia perante este
Juízo. Prazo: Dez (10) dias sob pena de extinção. - ADV: KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP)
Processo 1009600-48.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Cavinatto Imóveis Ltda. Fls. 22/23: Indefiro. Competia a autora demonstrar sua condição de EPP quando do ajuizamento da ação. De outro modo,
anoto também que nos procedimentos afetos ao sistema dos Juizados Especiais Cíveis, o comparecimento é pessoal, não se
admitindo qualquer forma de intervenção de terceiro nem assistência. Nesse caso, o locador não pode ser representado pela
Imobiliária neste Juízo. - ADV: MÔNICA HAUSCHILD ARAGÃO (OAB 237217/SP)
Processo 1009899-25.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Taliane
Vanucci - Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite-se o(a)(s) requerido(a)s para, querendo,
apresentar(em) defesa no prazo comum de (15) quinze dias corridos. A inércia acarretará a revelia Defiro pedido de inversão
do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII\< do CDC.Concedo a(o) requerente os benefícios da assistência judiciária
gratuita. - ADV: ALAN ELESANDERSON SILVA (OAB 242929/SP)
Processo 1009942-59.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Aracelis Thais
Belimeli - Indefiro pedido de tramitação do feito sob segredo de justiça. Dispenso a realização da audiência de tentativa de
conciliação. Cite-se o(a)(s) requerido(a)s para, querendo, apresentar(em) defesa no prazo comum de (15) quinze dias corridos.
A inércia acarretará a revelia Defiro pedido de inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII\< do CDC. Concedo
a(o) requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. - ADV: ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP)
Processo 1009945-14.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Denis Rodrigues
e outro - Indefiro pedido de tramitação do feito sob segredo de justiça. Dispenso a realização da audiência de tentativa de
conciliação. Cite-se o(a)(s) requerido(a)s para, querendo, apresentar(em) defesa no prazo comum de (15) quinze dias corridos.
A inércia acarretará a revelia Defiro pedido de inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII\< do CDC. Concedo
aos requerentes os benefícios da assistência judiciária gratuita. - ADV: ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP)
Processo 1009950-36.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Fernanda Cristina
dos Santos - Indefiro pedido de tramitação do feito sob segredo de justiça. Dispenso a realização da audiência de tentativa de
conciliação. Cite-se o(a)(s) requerido(a)s para, querendo, apresentar(em) defesa no prazo comum de (15) quinze dias corridos.
A inércia acarretará a revelia Defiro pedido de inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII\< do CDC. Concedo
a(o) requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. - ADV: ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP)
Processo 1009963-35.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - The Best Locadora de Veículos Ltda Me - Cite-se o(a) executado(a) para em três dias corridos efetuar o pagamento do débito devidamente atualizado. No prazo para
embargos, reconhecendo o(a) devedor(a) o crédito do(a) exequente, e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do
valor exequendo, poderá o(a) executado(a) requerer o parcelamento do restante do débito em até 06 (seis) vezes, acrescido de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Não efetuado o pagamento, proceda-se a PENHORA E AVALIAÇÃO
de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito. Efetivada a constrição, INTIME-SE o(a) executado(a) da penhora,
ADVERTINDO-O(A) do prazo legal de 15 dias corridos para opor eventuais embargos à execução, prazo este que começará fluir
da juntada do mandado de citação, que poderá ser escrito ou verbal. Nesse caso, a parte deverá comparecer dentro do prazo de
15 dias na Secretaria da Serventia. - ADV: JOÃO ANTONIO BIGONI DA SILVA (OAB 378638/SP)
Processo 1009971-12.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Marina Martins
dos Santos - Indefiro pedido de tramitação do feito sob segredo de justiça. Dispenso a realização da audiência de tentativa de
conciliação. Cite-se o(a)(s) requerido(a)s para, querendo, apresentar(em) defesa no prazo comum de (15) quinze dias corridos.
A inércia acarretará a revelia Defiro pedido de inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII\< do CDC. Concedo
a(o) requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. - ADV: ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP)
Processo 1011584-04.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Tiago Zambuzi Sanches - Mei - Rene
Apparecido Franco Soares Filho e outro - Vistos.O pleito veiculado nas páginas 173/175 já foi analisado na decisão de página
172.Nada requerido em dez dias, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: LUIZ ALBERTO GIRALDELLO (OAB 50713/
SP), ALINE DA ROCHA SOARES (OAB 364412/SP), MARIANA TELLIS (OAB 306086/SP), TAYENNE TRENTO DIAS (OAB
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