TJSP 04/09/2017 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2424
2912
intimação à parte exequente, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo
485, III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: ANDREIA PAIVA MONTEIRO (OAB 388612/SP)
Processo 1003486-09.2017.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.B.S.T. e outro - É o relatório. Decido.1. Ante o
requerimento da parte autora, bem como ao disposto no art. 694 do C.P.C., defiro o pedido de designação de audiência de
instrução e julgamento para o dia 25 de outubro de 2017 às 15 horas, a ser realizada na sala de audiências da 1ª Vara da
Família e das Sucessões da Comarca de Mauá, situado na Avenida João Ramalho, 111, Vila Noêmia, Mauá, SP. Advirta-se
as partes de que deverão comparecer à audiência acompanhado de suas testemunhas, nos termos do art. 455, do C.P.C..
2. Intimem-se as partes, via postal, preferencialmente, observando-se a intimação pessoal, quando necessário, a fim de que
compareçam à audiência acompanhados de seus advogados. O(a) advogado(a)/defensor(a) da parte autora é responsável
pelo comparecimento de seu(sua)(s) constituinte(s) à referida sessão/audiência, independentemente de intimação. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei.Expeça-se o necessário. Ciência ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: ELISABETE DE LIMA
TAVARES (OAB 173859/SP)
Processo 1003736-42.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - F.B.G. - Mandado
de Averbação fls . 214 disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: DIMITRI NASCIMENTO SALES (OAB 269832/SP)
Processo 1003961-62.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.S.A. - - C.R.S.A. - - V.R.S.A. - Certifico e
dou fé que, em cumprimento a determinação de fls. 44, procedi a inclusão do débito alimentar devido pelo executado junto ao
sistema Serasa, conforme ofício que segue. - ADV: LUCILIA GARCIA QUELHAS (OAB 220196/SP)
Processo 1004227-49.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - G.P.C. e outro - Sobre a certidão negativa do oficial de justiça à pág. 44, informando não haver encontrado o executado
no endereço indicado, manifeste-se a parte autora em 5 (cinco) dias. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 1004481-22.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - N.M.S. - “Diante da certidão negativa de fls.
33 do(a) senhor(a) oficial(a) de Justiça, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias.” ADV: MISLAINE VERA (OAB 236455/SP)
Processo 1004574-82.2017.8.26.0348 - Tutela Antecipada Antecedente - Separação de Corpos - C.A.P. - A.P.P.M.P. - Vistos.
Nada a deliberar nestes autos.Prossiga-se na ação principal (1006540-80.2017.8.26.0348)Int. - ADV: EDILSON DA SILVA
ANTOLINI (OAB 263854/SP), VIVIAN DA SILVA BRITO (OAB 218189/SP)
Processo 1004751-46.2017.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.S.B. - M.F.B. - Vistos.As partes devem especificar
as provas que pretendam produzir, justificando, objetivamente sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento, sem
prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Prazo de 15 dias.Intime-se. - ADV: HELTON MOREIRA GONÇALVES (OAB
369490/SP), THIAGO RODRIGUES DEL PINO (OAB 223019/SP)
Processo 1004867-52.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Fixação - K.P.S.M. - Manifeste-se a parte exequente, no
prazo legal, sobre a proposta de acordo às fls. 31/47. - ADV: ANDERSON CAMPOS DOS REIS (OAB 278701/SP)
Processo 1005095-27.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - D.L.F.S. - Vistos.Reitere-se o ofício, fazendo constar que o não atendimento a ordem judicial incorre no crime de
desobediência.Int. - ADV: ANDREIA PAIVA MONTEIRO (OAB 388612/SP)
Processo 1005290-12.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.G.O.A. - ( Folhas 59/70- Mandado de
Prisão devidamente cumprido) - ADV: DIVINO RODRIGUES TRISTÃO (OAB 192883/SP)
Processo 1005341-23.2017.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Lucia Novaes da
Silva - Vistos.Fls. 50/51: aguarde-se o retorno de todos as respostas referente aos ofícios às fls. 43/46, oportunidade que
será analisado o pedido de levantamento, inclusive das verbas rescisórias.Intime-se. - ADV: VICTOR DA SILVA MOREIRA
(OAB 312796/SP), RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP), FABIANO SOUZA DA CRUZ (OAB 242988/SP), EMERSON
LEONARDO QUINTO (OAB 393646/SP)
Processo 1005347-30.2017.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - C.R.F.F. - M.B.F. - Vistos.Fls. 130/131: defiro.
Expeça-se alvará nos termos do requerimento. Devendo a inventariante prestar contas nos autos dos procedimentos à serem
realizados na substituição do quadro societário (art. 618, VII, do CPC). Providencie a Serventia o necessário.Sem prejuízo,
cumpra a Serventia o determinado na decisão de fls. 36/38, item 5. (intimação da Fazenda Pública).Intime-se. - ADV: WANDER
SIGOLI (OAB 207256/SP), LETICIA BARBOSA DA SILVA (OAB 353655/SP)
Processo 1005584-64.2017.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.A.S.R. - - R.A.S.R. - ( Folhas
118- Vista da Mensagem eletrônica da empresa do requerido solicitando informações.) - ADV: VINICIUS BORTOLI CRUZ (OAB
385546/SP)
Processo 1005808-02.2017.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.H.R.S. - ( Folhas 34/36 Vista do
Ofício do INSS) - ADV: ALESSANDRO ARAUJO (OAB 187178/SP)
Processo 1006004-69.2017.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.R.T. - - K.P.T. - Ciência às partes de Mandado
de Averbação expedido, ficando intimadas a providenciar sua impressão e encaminhamento ao Cartório de Registro Civil. - ADV:
PRISCILA TEREZA FRANZIN WEISHAUPT (OAB 272185/SP), RONALDO RODRIGUES RIBEIRO TOSSI (OAB 284570/SP)
Processo 1006297-39.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - V.C.V. - J.B.O. - Vistos.Tendo
em vista o possível abuso à menor, bem como a complexidade do caso, há necessidade de elaboração de estudo psicossocial
urgente a ser entregue em 30 dias.Com o laudo, vista as partes e, em seguida ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: WALKYRIA
RIBEIRO CAPONI (OAB 249319/SP)
Processo 1006540-80.2017.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.P. - Vistos. Fls. 106/107: Concordo com as
manifestações do Ministério Público de fls. 113 e 119. Assim, aguarde-se a realização da audiência.No mais, ante a litigiosidade
do caso, defiro a elaboração de estudo psicossocial a ser entregue, ante urgência do caso, no prazo de 30 dias após a data das
entrevistas. Providencie a serventia o necessário.Intime-se. - ADV: EDILSON DA SILVA ANTOLINI (OAB 263854/SP)
Processo 1007241-41.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - D.G.S.M. - Vistos.Trata-se
de AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS, GUARDA,
VISITAS E ALIMENTOS. A parte autora alega que manteve com o requerido, união estável, configurada como convivência
pública, contínua e duradoura, estabelecida com o escopo de constituir família, no período de 1998 até meados de 2003. Dessa
união adveio 2 (dois) filhos, Y. M. S. B., nascido aos 03/05/2000 e S. M. S. B., nascida aos 15/12/2015. Pretende a fixação
de guarda como materna o pagamento de pensão alimentícia aos infantes, o reconhecimento e dissolução da união estável,
bem como a partilha de bens. Há emenda à inicial às fls. 42/46. O Ministério Público se manifestou as fls. 50/51.É o breve
relatório. Decido. Recebo a emenda à inicial. Processe-se em segredo de justiça. Defiro os beneficios da gratuidade judiciária.
Anote-se.2. No mais, com relação aos alimentos provisórios, ante a ausência de elementos pré - constituídos de prova a
demonstrar as possibilidades do requerido, bem como sendo presumidas as necessidades dos filhos menores, fixo alimentos
provisórios em favor destas no valor correspondente a 50%. (cinquenta por cento) salário mínimo nacional, nas hipóteses de
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