Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017 - Página 3231

  1. Página inicial  > 
« 3231 »
TJSP 04/09/2017 - Pág. 3231 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2424

3231

fl. 01). Esgotadas as tentativas de localização pessoal, estando em local incerto e não sabido, tornem os autos conclusos.
Decorrido o prazo de 5 dias sem resposta, sem nova conclusão, intime-se pessoalmente o autor a dar andamento ao feito,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.Ciência ao Ministério Público.Servirá, o presente, como carta/mandado de
intimação.Int. - ADV: ADRIANA DE SOUZA LAURA (OAB 184261/SP)
Processo 1001089-03.2017.8.26.0695 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.N.S. - Fls. 30: Vista dos autos ao requerente para
manifestação acerca da certidão negativa do sr. Oficial de Justiça. - ADV: KARINA CIBELE DA SILVA (OAB 300380/SP)
Processo 1001121-08.2017.8.26.0695 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.F.E. - Vistos.Defiro à
autora os benefícios da assistência judiciária. Anote-se.Recebo a emenda à inicial de fls. 16/20, passando o feito a prosseguir,
portanto, como FIXAÇÃO DE ALIMENTOS com pedido de alimentos provisórios. Comprovado o vínculo de parentesco da menor
L. G. com o requerido (fl. 06) e ante a presumida necessidade do filho em receber auxílio material do genitor, bem como
a ausência de maiores informações sobre os rendimentos do réu, fixo alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo.Os
alimentos provisórios são devidos pelo requerido a partir de sua intimação e vencidos nos mesmo dia dos meses subsequentes,
mediante depósito a ser realizado na conta bancária da representante legal do autor (conta poupança da Caixa Econômica
Federal, agência 1433, conta 013 00030971-0, em nome de J. F. E.).Caso a represente legal do autor queira, poderá apresentar
a presente decisão ao empregador do réu, para que seja efetuado o desconto da pensão alimentícia na folha de pagamento
do requerido. Servirá cópia da presente decisão como ofício à empregadora.A prática neste foro revela a inefetividade de
se realizar audiências de conciliação de forma indiscriminada em todos os feitos, a exemplo dos casos em que há distância
significativa entre o domicílio da parte requerida e a comarca em que tramita o processo. É o caso dos autos. Assim sendo,
diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se e
intime-se o requerido, cientificando-o de que os alimentos provisórios serão devidos a partir da citação, bem como de que
poderá contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos
articulados na inicial.Caso o requerido não seja encontrado nos endereços a serem diligenciados, defiro desde já as pesquisas
online junto ao BacenJud, Renajud e Infojud para tentativa de localização do réu. Esgotadas as tentativas de localização
pessoal, estando em local incerto e não sabido, cite-se por edital, para oferta de contestação no prazo de 15 dias.Se, citado
por edital, não comparecer, sem nova conclusão, oficie-se à OAB/SP para nomeação de curador, intimando-o pela imprensa
a oferecer contestação por negativa geral, no prazo de quinze dias. Ciência ao Ministério Público.Servirá cópia da presente
decisão como carta AR de citação e ofícios.Observo ao cartório que, nas ações de família, o mandado de citação deverá estar
desacompanhado da cópia da inicial, nos termos do §1º do art. 695 do CPC, assegurado ao requerido o direito de examinar seu
conteúdo a qualquer tempo.Int. - ADV: JOSÉ APARECIDO FELIPE DE MORAES (OAB 359897/SP)
Processo 1001185-18.2017.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.V.N.X. - - J.P.N.X. - Vistos.Defiro
à autora os benefícios da assistência judiciária. Anote-se.Comprovado o vínculo de parentesco dos menores J. P. N. X. e R.
V. N. X. com o requerido (fls. 10 e 11) e ante a presumida necessidade dos filhos em receber auxílio material do genitor, bem
como considerando os documentos juntados pela parte autora aos autos (fls. 14 e 15), fixo alimentos provisórios em 45% do
salário mínimo.Os alimentos provisórios são devidos pelo requerido a partir de sua intimação e vencidos nos mesmo dia dos
meses subsequentes, mediante depósito a ser realizado na conta bancária da representante legal dos autores (conta do Banco
Bradesco, Agência 534-8, Conta nº 0004394-4, em nome de J. A. N.).Designo audiência de tentativa de conciliação, a ser
realizada na sala de audiências do CEJUSC, para o dia 11 de outubro de 2017, às 14h00min.Cite-se o requerido, cientificando-o
dos alimentos provisórios e de que possui o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da realização da audiência, para apresentar
contestação, caso frustrada a tentativa de transação, ainda que não compareça ao ato, sob pena de revelia, presumindo-se como
verdadeiros os fatos articulados na inicial.Ficam as partes advertidas sobre a obrigatoriedade do comparecimento à audiência
de conciliação, pessoalmente ou mediante procurador com poderes especiais para transigir, sob pena de configuração de ato
atentatório à dignidade da justiça, com incidência de multa de 2% do valor da causa - mesmo que o destinatário seja beneficiário
da justiça gratuita e ainda que os exequentes já tenham manifestado interesse de não participar do ato (art. 334, parágrafo
oitavo, CPC).Caberá ao patrono da autora providenciar o comparecimento de sua cliente à audiência (art. 334, § 3º, CPC). Caso
o requerido não seja encontrado nos endereços a serem diligenciados, defiro desde já as pesquisas online junto ao BacenJud,
Renajud e Infojud para tentativa de localização do réu. Esgotadas as tentativas de localização pessoal, estando em local incerto
e não sabido, cite-se por edital, para oferta de contestação no prazo de 15 dias.Se, citado por edital, não comparecer, sem nova
conclusão, oficie-se à OAB/SP para nomeação de curador, intimando-o pela imprensa a oferecer contestação por negativa geral,
no prazo de quinze dias. Ciência ao Ministério Público.Servirá cópia da presente decisão como carta AR de citação e ofícios.
Observo ao cartório que, nas ações de família, o mandado de citação deverá estar desacompanhado da cópia da inicial, nos
termos do §1º do art. 695 do CPC, assegurado ao requerido o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo.Int. - ADV:
CARLOS WILFREDO GUERRERO CORREA (OAB 374051/SP)
Processo 1001233-74.2017.8.26.0695 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Nazaré Camargo - Vistos.No prazo de 5
(cinco) dias, deverá o requerente fornecer o seu próprio endereço eletrônico (e não o de seu patrono), requisito da petição inicial
(art. 319, II NCPC). Caso não possua e-mail, deverá criá-lo em algum provedor gratuito e fornecê-lo ao juízo, a fim de possibilitar
a sua intimação pessoal por esta modalidade de comunicação (art. 270, NCPC). Com a vinda apenas do e-mail, desnecessária
nova conclusão.Defiro o benefício da justiça gratuita ao espólio e ao inventariante. Anote-se.Nomeio inventariante M.N. C..
Anote-se.Diante do valor dado à causa, os autos tramitarão sob o rito do arrolamento comum (art. 664 e seguintes do CPC).
Anote-se.Certifiquem-se os documentos faltantes e, após, sem nova conclusão, intime-se a inventariante para fornecer todos os
documentos elencados, no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá a presente como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE.Dê-se ciência
ao Ministério Público para que se manifeste no feito, nos termos do art. 665 do Código de Processo Civil, após a apresentação
dos documentos pela inventariante.Int. - ADV: CARLOS WILFREDO GUERRERO CORREA (OAB 374051/SP)
Processo 1001234-59.2017.8.26.0695 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.C.C. - - M.S.C. - Vistos.HOMOLOGO, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado extrajudicialmente entre as partes mediante as
cláusulas e condições especificadas na petição de fls. 01/03 e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma
do artigo 487, inciso III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.Transitada em julgado, porquanto a transação ora homologada é
ato incompatível com a vontade de recorrer (NCPC, art. 1.000, parágrafo único).Expeça-se mandado de averbação, observando
que a mulher voltará a usar o nome de solteira.Arbitro os honorários do(s) Patrono(s) nomeado(s) nos termos do convênio
PGE/OAB. Nada mais a ser cumprido, determino a expedição da(s) certidões.Oportunamente, determino ao Cartório a remessa
destes autos ao arquivo, anotando-se a sua baixa no Sistema de Automação do Judiciário SAJ, adotando-se as cautelas de
praxe.P.R.I. - ADV: TALITA MELINE DE FREITAS (OAB 327608/SP)
Processo 1001235-44.2017.8.26.0695 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.J.S. - - A.G.S. - Vistos.Anoto, para fins de controle,
que a autora informou a conta bancária para depósito de pensão alimentícia a fls. 04.Pretende a autora o reconhecimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo