TJSP 04/09/2017 - Pág. 3417 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2424
3417
ALMEIDA (OAB 179170/SP), FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB 338615/SP)
Processo 0022973-05.2017.8.26.0405 (processo principal 1020069-63.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Sidney de Souza - - Vaine Cineia Luciano Gomes - BANCO BRADESCO
SA - Vaine Cineia Luciano Gomes - - Vaine Cineia Luciano Gomes - Vistos.Providencie o Executado, no prazo de quinze dias,
o pagamento do valor do débito apontado pelo Credor, sob pena do acréscimo da multa de dez por cento e de honorários
advocatícios também de dez por cento, bem assim se manifeste quanto ao pleito formulado às fls. 01. Int. - ADV: ACACIO
FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), VAINE CINEIA LUCIANO GOMES (OAB 121262/SP), CYRILO LUCIANO GOMES
(OAB 36125/SP)
Processo 0022976-57.2017.8.26.0405 (processo principal 1024563-68.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rosineide Maria da Silva - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos.Cadastre a
Serventia ao polo passivo da ação e anote-se os nomes dos Advogados indicados às fls. 04, item “6”. Sobre a petição e depósito
efetuado pela Requerida, fls. 03/05, diga a Exequente, em cinco dias, sob pena do silêncio dar ensejo à extinção da fase
executiva. Int. - ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), VALDOMIRO VITOR DA SILVA (OAB 285985/SP),
MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 0022987-86.2017.8.26.0405 (processo principal 1024611-61.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - MICHELE MONIQUE BERNARDO RODRIGUES
- Vistos.Cadastre a Serventia o polo passivo da ação. Intime-se a Executado, por carta, via correio, como postulado pela
Exequente, para pagamento do valor do débito apontado pela Credora, sob pena do acréscimo da multa de dez por cento e de
honorários advocatícios também de dez por cento.Int. - ADV: ALEX SOLER MARQUES (OAB 270244/SP), ROBERTO MOREIRA
DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), MARCOS ANTUNES RODRIGUES (OAB 350162/SP)
Processo 0022993-93.2017.8.26.0405 (processo principal 1017328-50.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Vanessa Portilho Rodrigues Santos - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos.Cadastre a Serventia
o polo passivo da ação. Providencie a Executada, no prazo de quinze dias, o pagamento do valor do débito apontado pela
Credora, sob pena do acréscimo da multa de dez por cento e de honorários advocatícios também de dez por cento. Int. - ADV:
GILMARQUES RODRIGUES SATELIS (OAB 237544/SP), RACHEL GOMES DA CRUZ (OAB 264004/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0022996-48.2017.8.26.0405 (processo principal 1017641-74.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos.Cadastre a Serventia o polo passivo da ação, bem assim proceda-se as
anotações pertinentes, para que passe a constar no polo ativo da ação o Banco Bradesco S.A. No mais, apresente o Exequente,
em cinco dias, o demonstrativo do débito, atualizado, nos termos do acordo inadimplido.Feito isto, proceda-se o bloqueio, pelo
sistema BACENJUD, como pleiteado, providenciando o Exequente o recolhimento do valor da taxa necessária para tanto. . Int.
- ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), SILVANA FERREIRA SANTOS (OAB 357466/SP)
Processo 0023597-54.2017.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1006201-30.2017.8.26.0152 - 2ª VARA CIVEL
DA COMARCA DE COTIA) - luciano pereira de souza bozzo - Cumpra-se, servindo a presente carta precatória de mandado.
Após, devolva-se.Int. - ADV: DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/SP)
Processo 0030214-64.2016.8.26.0405 (processo principal 0007489-57.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Edvaldo Cardoso - Reivan Transportes Tapiratiba Ltda - Vistos.Tente-se, por ora, o bloqueio pelo
BACENJUD e a pesquisa RENAJUD.Restando negativo, torne o processo concluso para apreciação dos demais pleitos
formulados. Int. - ADV: JOSE ALVES FREIRE SOBRINHO (OAB 100616/SP), JARBAS SERAFIM DA SILVA JUNIOR (OAB
298404/SP), ROBSON MAFFUS MINA (OAB 73838/SP)
Processo 1000211-75.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Marcos Antonio Alves dos
Santos - Vistos.Fls. 37: Defiro. Adite-se o mandado de fls. 32/34 para cumprimento no endereço informado. Int. - ADV: WILMA
CONCEIÇAO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 325741/SP)
Processo 1000234-21.2017.8.26.0405 - Monitória - Alienação Fiduciária - Caixa Consorcios S/A Administradora de Consórcios
- Vistos.Adite-se, com urgência, o mandado expedido, para integral cumprimento, diante da complementação do valor recolhido
a título de diligência do Oficial de Justiça. Int. - ADV: ALBERTO BRANCO JUNIOR (OAB 86475/SP)
Processo 1000300-98.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Vagner Muzy Santos
- Vistos.Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM requerida por Vagner Muzy Santos contra BANCO BRADESCO SA
, cujo feito encontra-se na fase preliminar.Pelo despacho proferido às fls. 47 foi determinado ao Autor que providenciasse a
vinda ao processo de cópias legíveis de fls. 31/34 e a vinda do documento de fls. 30 por se encontrar incompleto, sob pena de
indeferimento da inicial. A Serventia certificou às fls. 50, o decurso do prazo para cumprimento da providência. É o relatório.
Decido.Instado o Requerente a providenciar a vinda ao processo de cópias legíveis de fls. 31/34 e a vinda do documento de fls.
30 por se encontrar incompleto, deixou de atender as determinações, apesar de advertido das consequências do seu silêncio.
Diante do exposto, INDEFIRO a inicial e, em consequência, JULGO EXTINTA a ação, o que faço com fundamento no artigo 485,
inciso I do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquive-se os autos do processo, observadas as formalidades
legais. P.R.I. (Custas de preparo para apelação: 4% sobre o valor atualizado da causa ou da condenação, observando que
beneficiário da gratuidade processual, está isento) - ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 1000478-47.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Eduardo Gamarelle
Soares de Carvalho - Vistos.Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM requerida por Eduardo Gamarelle Soares de
Carvalho contra BANCO BRADESCO SA , cujo feito encontra-se na fase preliminar.Pelo despacho proferido às fls. 43 foi
determinado à Autora que providenciasse a vinda ao processo do documento de fls. 33, pois se encontra incompleto, sob pena
de indeferimento da inicial. A Serventia certificou às fls. 46, o decurso do prazo para cumprimento da providência. É o relatório.
Decido.Instado o Requerente a providenciar vinda ao processo do documento de fls. 33, pois se encontra incompleto, deixou
de atender a determinação, apesar de advertido das consequências do seu silêncio. Diante do exposto, INDEFIRO a inicial e,
em consequência, JULGO EXTINTA a ação, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso I do Código de Processo Civil.
Transitada esta em julgado, arquive-se os autos do processo, observadas as formalidades legais. P.R.I. (Custas de preparo para
apelação: 4% sobre o valor atualizado da causa ou da condenação, observando que beneficiário da gratuidade processual, está
isento) - ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 1000681-43.2016.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - Edmilson Neres dos Reis,
- E.S.S. - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para anular o negócio jurídico realizado pelas partes,
condenando o requerido à devolução da quantia de r$ 17.092,00 recebida pelo veículo, a qual deverá ser corrigida pela tabela
do tjsp desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros legais de mora a partir da citação. Em contrapartida, deverá o
autor providenciar a devolução do veículo em questão ao requerido, no prazo de 10 dias, contados do depósito em juízo da
indenização devida.Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com o pagamento de 50% das custas e despesas
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