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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017 - Página 3418

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TJSP 04/09/2017 - Pág. 3418 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2424

3418

processuais, além de honorários advocatícios que arbitro, por equidade, em R$ 1.000,00, observada a gratuidade judiciária
concedida.Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, §
6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV:
JACKSON MAXIMIANO MANCINI (OAB 353321/SP), CHARLEMAGNE GERARD FONTINATI (OAB 313985/SP), IOSHITERU
MIZUGUTI (OAB 29040/SP)
Processo 1000834-13.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - Antonio Euvaldo de Souza - Itaú Seguros S/A
- - Itau Vida e Previdencia SA - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito, com solução de mérito,
nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade judiciária concedida.
Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das
Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: SIMONE
LOPES BEIRO (OAB 266088/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000931-41.2017.8.26.0082 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Ricardo Costa - Anote-se a
interposição do agravo de instrumento e, no mais, aguarde-se o seu julgamento, considerando o efeito suspensivo concedido ao
referido recurso.Int. - ADV: MARCELO GERENT (OAB 234296/SP)
Processo 1000993-87.2014.8.26.0405 - Monitória - Espécies de Contratos - MARISE LAZARETTI CASTRO - - PEDRO
LAZARETTI MORATO CASTRO - - FABIO FERNANDES MORATO CASTRO - Vistos.Ao Requerido, citado por edital, nomeio
Curadora Especial a Defensora Pública que atua nesta Vara. Dê-se-lhe vista dos autos. Int. - ADV: MARCELL YOSHIHARU
KAWASHIMA (OAB 290115/SP), CAIO MARTINS CABELEIRA (OAB 316658/SP)
Processo 1001135-86.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Geraldo Secuto Andriato
- Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro
na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente
eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial
de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de
tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As
citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes
das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados
o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob
pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde
logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda,
perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de
nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia
a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de
Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando
posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente
decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei.Int. - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1001474-45.2017.8.26.0405 - Tutela Antecipada Antecedente - Provas - Maria de Lourdes Cabral Tempesta Banco Santander (Brasil) S/A - Sobre os embargos opostos às fls.73/75, manifeste-se o Requerido, em cinco dias, nos termos
do artigo 1023, parágrafo segundo, do Novo Código de Processo Civil.Int. - ADV: RAFAEL AUGUSTO FERNANDES ORTEGA
(OAB 324210/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN)
Processo 1003063-77.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO SA - Diga o
Requerente, no prazo legal, sobre respostas de pesquisas de fls. 100 e 102. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP),
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1003706-30.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial
Altos da Bela Vista - Vistos, Fls. 48/49 e 55/77: Recebo como aditamento à inicial. Anote-se, inclusive, o nome do Advogado
substabelecido às fls. 54. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s)
possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira
preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a
ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com
intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá
proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código
de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou
dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s)
executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento
integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade
de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais
relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no
lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento
do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m)
o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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