TJSP 04/09/2017 - Pág. 367 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2424
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de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: FELIPE AUGUSTO TADINI MARTINS (OAB 331333/SP)
Processo 1028960-74.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - Lucas Fernando Hipólito - MRV
ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - VISTOS.O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade
não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas
do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera
presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No
caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (I) o autor se qualifica como assistente; (II) contratação de
advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado
o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do
processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob
pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal,
próprio e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos
três meses; c) cópia das faturas de cartão de crédito, próprio e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; d) cópia da última
declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, própria e de eventual cônjuge.Ou, no mesmo
prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad
judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.Int. - ADV: FELIPE AUGUSTO TADINI MARTINS (OAB 331333/SP)
Processo 4001159-57.2013.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clovis Eduardo Ruperes Teruel
- THAIS ELISA SCARAMELLI - - João Otávio Scaramelli Torres - - Paulo Ricardo Scaramelli Torres - Luiz Carlos Rodrigues
Borini - Clovis Eduardo Ruperes Teruel - VISTOS.Fls. 546/551: manifestem-se as partes em 15 dias. Int. - ADV: THAÍS CORRÊA
RUPERES (OAB 335203/SP), CLOVIS EDUARDO RUPERES TERUEL (OAB 329325/SP), LUCAS DIAS ASTOLPHI (OAB
225957/SP), JEAN DORNELAS (OAB 155388/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO CHAMMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALTEMIR ANTONIO GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0849/2017
Processo 0011000-42.2016.8.26.0032 (processo principal 0012170-40.2002.8.26.0032) - Cumprimento de sentença
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Vicente Benedito Battagello - Unibanco Uniao de Bancos
Brasileiros Sa - Jose Roberto Galvao Toscano - Vicente Benedito Battagello - - Jose Roberto Galvao Toscano - Vistos.Manifestese o Perito Judicial sobre a impugnação ao laudo feita pelo exequente e pelo executado (fls.280/288 e fls.267/274).Apenas para
análise, o Perito poderá apresentar planilha com inclusão de juros remuneratórios de 12% ao ano, após o trânsito em julgado,
para posterior apreciação do Juízo. Prazo: quinze dias úteis.Com a juntada dos esclarecimentos, poderão as partes, caso
queiram, apresentar nova manifestação, no prazo comum de dez dias úteis, tornando-se, em seguida, conclusos para decisão.
Intimem-se. - ADV: ANDERSON GERALDO DA CRUZ (OAB 182369/SP), IDALINA TEREZA ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB
49557/SP), JOSE ROBERTO GALVAO TOSCANO (OAB 64373/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), VICENTE
BENEDITO BATTAGELLO (OAB 312690/SP), GISLEIDE MORAIS DE LUCENA (OAB 163253/SP)
Processo 0011000-42.2016.8.26.0032 (processo principal 0012170-40.2002.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Vicente Benedito Battagello - Unibanco Uniao de Bancos Brasileiros
Sa - Jose Roberto Galvao Toscano - Vicente Benedito Battagello - - Jose Roberto Galvao Toscano - Vistos.O levantamento da
quantia de R$ 164.075,87 foi deferido pela decisão de fls.126/130, constando que, após o trânsito em julgado daquela decisão,
expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente - fls.129.Assim, certifique-se a serventia se houve o trânsito em
julgado daquela decisão (fls.126/130). No mais, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do executado Unibanco e
do exequente Vicente, sobre os esclarecimentos prestados pelo perito (fls.297/300, 336). Intimem-se. - ADV: JOSE ROBERTO
GALVAO TOSCANO (OAB 64373/SP), VICENTE BENEDITO BATTAGELLO (OAB 312690/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP), ANDERSON GERALDO DA CRUZ (OAB 182369/SP), IDALINA TEREZA ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 49557/
SP), GISLEIDE MORAIS DE LUCENA (OAB 163253/SP)
Processo 0011000-42.2016.8.26.0032 (processo principal 0012170-40.2002.8.26.0032) - Cumprimento de sentença
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Vicente Benedito Battagello - Unibanco Uniao de Bancos
Brasileiros Sa - Jose Roberto Galvao Toscano - Vicente Benedito Battagello - - Jose Roberto Galvao Toscano - Vistos.O
despacho de fls.361 determinou que a serventia certifique o trânsito em julgado da decisão de fls.126/130 e não da decisão
de fls.224/228. Assim, deverá a serventia fazer outra certidão, já que a de fls.372 diz respeito a decisão de fls.224/228. Com a
certidão ora determinada, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: VICENTE BENEDITO BATTAGELLO (OAB 312690/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JOSE ROBERTO GALVAO TOSCANO (OAB 64373/SP), IDALINA TEREZA ESTEVES
DE OLIVEIRA (OAB 49557/SP), GISLEIDE MORAIS DE LUCENA (OAB 163253/SP), ANDERSON GERALDO DA CRUZ (OAB
182369/SP)
Processo 0011000-42.2016.8.26.0032 (processo principal 0012170-40.2002.8.26.0032) - Cumprimento de sentença
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Vicente Benedito Battagello - Unibanco Uniao de Bancos
Brasileiros Sa - Jose Roberto Galvao Toscano - Vicente Benedito Battagello - - Jose Roberto Galvao Toscano - Vistos.Tendo em
vista o trânsito em julgado da decisão de fls.126/130, conforme certificado às fls.389, e considerando que o venerando acórdão
afastou a necessidade de caução (fls.671/679), expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente Vicente Benedito
Battagello, quanto ao valor incontroverso depositado nestes autos pelo banco executado, fls.105, no valor de R$ 164.075,87,
acrescido da correção monetária desde a data do depósito até o efetivo levantamento. Em prosseguimento, manifeste-se o
banco executado, no prazo de dez dias, sobre a petição de fls.390/393.Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. ADV: JOSE ROBERTO GALVAO TOSCANO (OAB 64373/SP), VICENTE BENEDITO BATTAGELLO (OAB 312690/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), IDALINA TEREZA ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 49557/SP), ANDERSON GERALDO
DA CRUZ (OAB 182369/SP), GISLEIDE MORAIS DE LUCENA (OAB 163253/SP)
Processo 0011000-42.2016.8.26.0032 (processo principal 0012170-40.2002.8.26.0032) - Cumprimento de sentença
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Vicente Benedito Battagello - Unibanco Uniao de Bancos
Brasileiros Sa - Jose Roberto Galvao Toscano - Vicente Benedito Battagello - - Jose Roberto Galvao Toscano - Retirar o(a)
exequente o mandado de levantamento nº 228/2017 em cartório. - ADV: GISLEIDE MORAIS DE LUCENA (OAB 163253/SP),
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