TJSP 04/09/2017 - Pág. 368 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2424
368
ANDERSON GERALDO DA CRUZ (OAB 182369/SP), IDALINA TEREZA ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 49557/SP), JOSE
ROBERTO GALVAO TOSCANO (OAB 64373/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), VICENTE BENEDITO
BATTAGELLO (OAB 312690/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ALCIDES LOURENÇO CABRAL FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELAINE CRISTINA STORTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0214/2017
Processo 0010185-11.2017.8.26.0032 (processo principal 1003935-76.2016.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Dissolução - Maria Selma Moreno da Silva Nascimento - Vistos.Aguarde-se o cumprimento.Int. - ADV: INGRID MANTOVANELLI
DA SILVA (OAB 369921/SP), VANESSA SILVESTRE DE OLIVEIRA (OAB 332342/SP)
Processo 0021191-49.2016.8.26.0032 (processo principal 1000369-22.2016.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Evelin Karle Nobre de Oliveira - - Regiane Ferreira Guimarães - José Henrique Chaves Evelin Karle Nobre de Oliveira - - Evelin Karle Nobre de Oliveira - Fls. 44: Ciência à exequente. - ADV: EVELIN KARLE NOBRE
DE OLIVEIRA (OAB 164543/SP), FABRICIO ANTUNES CORREIA (OAB 281401/SP)
Processo 1000143-51.2015.8.26.0032/01 - Cumprimento de sentença - Dissolução - Maria Inês Stravini - Vistos etc.
DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Valparaíso-SPINTIME(M)-SE a(o) interessada(o) ADILSON ALEXANDRE DA
ROCHA, Brasileiro, Solteiro, RG 29.687.538-7, CPF 309.675.698-85, Rua Mathias Cardoso, 137, Vila Dulce, CEP 16880-000,
Valparaiso - SP, para em 03 dias pagar o débito de R$ 1.508,15.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA
PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências
necessárias ao cumprimento desta.PROCURADOR(ES): Dr(a). Defensoria Pública do Estado de São PauloIntime-se. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000828-24.2016.8.26.0032 - Inventário - Inventário e Partilha - Rafael Scaramelli Rodrigues - Amanda Splendor
Storti - - Paula Splendor Storti - Vistos.Nos termos do despacho anterior.Int. - ADV: SERGIO CARDOSO E SILVA (OAB 72988/
SP), SONIA APARECIDA VENDRAME VOURLIS (OAB 78283/SP)
Processo 1000828-24.2016.8.26.0032 - Inventário - Inventário e Partilha - Rafael Scaramelli Rodrigues - Amanda Splendor
Storti - - Paula Splendor Storti - Vistos.Fls. 207/214 Vista às demais herdeiras.Int. - ADV: SERGIO CARDOSO E SILVA (OAB
72988/SP), SONIA APARECIDA VENDRAME VOURLIS (OAB 78283/SP)
Processo 1000848-83.2014.8.26.0032 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I.S.S. - E.P.S.
- Vistos.Vista à exequente e ao MP.Int. - ADV: ZULEICA RISTER (OAB 56282/SP), CIBELE RISTER DE SOUSA LIMA (OAB
293002/SP), EDMUR ADÃO DA SILVA (OAB 194487/SP)
Processo 1001106-59.2015.8.26.0032 - Execução de Alimentos - Inadimplemento - A.N.S. - L.S.G. - C.E.F. - Vistos.Fl. 384:
defiro o sobrestamento do feito por 01 (um) anos, nos termos do artigo 921, § 1º do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV:
DAHYER SIMAN C. DA COSTA (OAB 103660/MG), TANIA DA SILVA NUNES (OAB 227071/SP), FERNANDA VASCONCELLOS
DE SANTANA MATOS (OAB 303495/SP)
Processo 1001442-92.2017.8.26.0032 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.R.C. - D.C. - Vistos.Fls. 193: aguarde-se, conforme
requerido.Intime-se. - ADV: DIEYNE MORIZE ROSSI (OAB 168904/SP), MARISA SERRA (OAB 136342/SP)
Processo 1001692-28.2017.8.26.0032 - Procedimento Comum - Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança
- Luiza Maria Pedro Rossetto - Fabricio Rey Rossetto - - Larissa Rossetto Maluf - JÔ CALÇADOS - - Casas Bahia - - M Hara &
Cia Ltda - Ótica e Reolojoaria Rubi - Fazenda Pública Estadual - Vistos.Fls. 474/478: defiro. Anote-se.Fls. 481: ciência ás partes.
No mais, nos termos da decisão de fls. 474/475.Int. - ADV: PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 141540/SP),
MARCIA CRISTINA POSSARI DOS SANTOS (OAB 93441/SP), FERNANDO GONÇALVES ANDRADE JUNIOR (OAB 339399/
SP), GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES (OAB 213199/SP), MARIA ALICE XAVIER DE AZEVEDO MARQUES (OAB
51729/SP), ANTONIO PAULO XAVIER DE AZEVEDO MARQUES (OAB 158703/SP), FERNANDO YAMAGAMI ABRAHAO (OAB
107730/SP)
Processo 1001692-28.2017.8.26.0032 - Procedimento Comum - Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança
- Luiza Maria Pedro Rossetto - Fabricio Rey Rossetto - - Larissa Rossetto Maluf - JÔ CALÇADOS - - Casas Bahia - - M Hara
& Cia Ltda - Ótica e Reolojoaria Rubi - Fazenda Pública Estadual - Ante o exposto, julgo procedente a presente ação de
petição de herança c.C. Nulidade de escritura de inventário consensual e partilha extrajudicial, confirmando a tutela antecipada
deferida, e o faço para declarar a autora como herdeira dos bens da “de cujus” Maria Helena Pedro Rosseto, em concorrência
com os réus, bem como a nulidade da escritura pública de inventário e partilha dos referidos bens, de acordo com a ordem
da vocação hereditária respectiva, e, em consequência, julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inc. I, do CPC.
Julgo Improcedente a reconvenção. Condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios que arbitro, por equidade, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizado a contar do ajuizamento e
acrescidos de juros de mora de um por cento ao mês a contar da citação. P.I.C. - ADV: PAULO HENRIQUE MARQUES DE
OLIVEIRA (OAB 141540/SP)
Processo 1001692-28.2017.8.26.0032 - Procedimento Comum - Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança
- Luiza Maria Pedro Rossetto - Fabricio Rey Rossetto e outro - Vistos. Tratam-se de embargos declaratórios apresentados por
ambas as partes, sustentando a presença de omissões, contradições e obscuridades. A autora reclama que devem ser extraídas
cópias do processo e encaminhadas ao Ministério Público para apuração de crime de falsidade ideológica e pena por litigância de
má fé dos réus. Reclama ainda que não estão sendo depositados corretamente os valores correspondentes ao aluguéis devidos.
Os réus, por sua vez, sustentam que houve contradição ao acolher argumento da reconvenção e na parte dispositiva julgá-la
improcedente, bem como quanto ao levantamento do valor parcial dos aluguéis que são depositados em juízo. Os embargados
se manifestaram (fls. 466/468 e 470/472). É o essencial a relatar. Primeiramente passo a analisar os embargos apresentados
pela autora. Observo que a r. Sentença efetivamente peca pela omissão quanto a imposição de pena por litigância de má-fé
contra os réus bem como quanto ao requerimento de extração de cópias e remessa ao Ministério Público para apuração do crime
de falsidade ideológica. Assim, deve ser suprida tal omissão. Observo, em acréscimo ao já decidido na r. Sentença e suprindo
a omissão apontada, que não restou configurada qualquer conduta dos réus no desenrolar do processo que tivesse configurado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º