TJSP 04/09/2017 - Pág. 4035 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2424
4035
SP)
Processo 1010897-85.2017.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Edvaldo Luis Baviera - Fls. 52/54: ante o ponderado, evidente o equivoco perpetrado pelo requerente,
defiro o pedido procedendo-se à exclusão, via Serasajud.Int. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP),
WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1010897-85.2017.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Edvaldo Luis Baviera - Manifeste-se a parte autora sobre resposta do oficio de fls. 58 e certidão negativa
do sr. Oficial de justiça. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS
(OAB 273035/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1012587-86.2016.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - José Carlos Vedovotto Claudio Borges da Silva e outros - Arquivem-se estes autos, devendo eventual manifestação prosseguir como”cumprimento de
sentença”.Int. - ADV: FABIO COLOGNESI BRAGA (OAB 168911/SP)
Processo 1012803-81.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum - Seguro - Loan Carlos dos Santos Queiroz - SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Ante o retro certificado, reitere-se a solicitação.Int. - ADV: JULIANA
FERNANDES MONTENEGRO (OAB 310794/SP), CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP)
Processo 1013007-62.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - DENIDSON APARECIDO
NOVOLETTO - VALÉRIA APARECIDA CARPIN - Defiro a penhora dos veículos Chevrolet/Classic, placas EPC-7789, e Honda/
CBX 250 Twister, placas DTK-5253, em nome da executada.Por ora, fica nomeada a possuidora como depositária, dispensadas
outras formalidades.Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição,
independentemente de outra formalidade.Após a conferência das diligências do oficial de justiça, expeça-se mandado para
avaliação do bem e intimação da executada da penhora e avaliação.Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou
arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência
da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.Int. - ADV: ANDRE FERREIRA
ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1013406-91.2014.8.26.0451 - Outras medidas provisionais - Dissolução - S.S. - R.V.S. - Aguarde-se o vencimento
do prazo acordado para a venda do bem (12.10.2017 - fls. 94/95).Após, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento.Em
caso de inércia por prazo superior a 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: CRISTIANE FERRAZ DE CAMARGO
(OAB 236754/SP), ISABELA DE PROUVOT COELHO (OAB 262661/SP)
Processo 1013436-92.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cesario
Brossi Neto - Banco do Brasil S/a, Sucessor da Nossa Caixa Nosso Banco S/A - Não provido o agravo de instrumento (fls.
113/118), observe-se a suspensão decretada a fls. 101.Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
GUILHERME DE LIMA REZENDE (OAB 334556/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1014013-07.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Transação - Doggeria Comércio de Artigos Veterinários
Eireli - Maria Jose Araujo Machetti - A réplica. - ADV: MARCOS ROBERTO GREGORIO DA SILVA (OAB 146628/SP), ULYSSES
JOSÉ DELLAMATRICE (OAB 167121/SP), CAMILA RODRIGUES (OAB 322729/SP)
Processo 1014018-29.2014.8.26.0451 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - RAFAEL ROVER - INSTITUTO
EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA - Vistos.Esclareçam as partes se têm interesse na designação de
audiência de conciliação e, em caso negativo, se pretendem produzir outras provas.Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: PAULO
SERGIO BRUGIONI (OAB 236931/SP), MARCOS JOÃO BOTTACINI JUNIOR (OAB 255538/SP)
Processo 1014210-88.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial Las
Palmas - José Roberto Lopes - Arquivem-se estes autos, devendo eventual manifestação prosseguir como”cumprimento de
sentença”.Int. - ADV: MARIANA ROBERTI PRADO (OAB 232425/SP)
Processo 1014689-47.2017.8.26.0451 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Maria José de Souza - New Trade Fomento Mercantil Ltda - 1. Procuração e declaração de fls. 13 sem assinatura,
regularize a autora no prazo de 15 dias, sob pena de nulidade do processo (art. 76 e 104, § 1º do CPC).2. O art.5º, LXXIV, da
Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação
da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos
que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente
deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do
trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade,
e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da
última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as
custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia.Int. - ADV: KARINA
MARIA REIS GUIMARÃES ETCHEBEHERE (OAB 206102/SP), MOISES ETCHEBEHERE JUNIOR (OAB 253705/SP), FRANCIS
MIKE QUILES (OAB 293552/SP), ANA MARIA RODRIGUES JANEIRO (OAB 337218/SP)
Processo 1014724-07.2017.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Walter
Carneiro da Silva Junior - Ympactus Comercial Ltda (telexfree) - Vistos.1. Defiro gratuidade da justiça em favor da parte autora.2.
Trata-se de liquidação de sentença coletiva pelo procedimento comum. 3. Cite-se a parte ré Ympactus Comercial Ltda (telexfree)
para apresentar resposta, inclusive quanto à pretendida exibição de documentos, (necessariamente por meio de advogado), no
prazo de quinze (15) dias úteis e já observando as disposições do novo CPC, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos
narrados pelo(s) autor(es). Autorizo que este despacho sirva como mandado ou carta de citação, se não for caso de citação
eletrônica.Int. - ADV: PAULO MARCELO FINATI (OAB 391361/SP)
Processo 1014758-79.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Parque
Paladium - Reinaldo Aparecido Joaquim - 1. Arbitro honorários advocatícios em dez por cento (10%) do valor da execução.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que, em 3 (três) dias corridos, contados da data da citação, pague(m) o débito corrigido
até a data do efetivo pagamento, reduzidos a 5% (cinco por cento) caso ocorra o pagamento integral (art.827, §1º, do Código
de Processo Civil) no prazo acima de 3 (três) dias a contar da citação. Facultado ao Oficial de Justiça utilizar, se necessário, as
prerrogativas previstas no art. 212, § 2º; do CPC. Alternativamente, executado(a)(s) poderá(ão) requerer o pagamento parcelado
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, segundo as regras do art. 231 do Código de Processo Civil CPC, efetuando de imediato,
nesse prazo de quinze dias úteis, o depósito de trinta por cento (30%) do valor da execução, incluindo custas e honorários de
advogado de dez por cento (10%) sobre a totalidade da dívida, quitando o restante em até seis (06) parcelas iguais mensais,
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