TJSP 04/09/2017 - Pág. 4314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2424
4314
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LEANDRO DE PAULA MARTINS CONSTANT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ANDRADE DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 675/2017
Processo 0001183-55.2008.8.26.0477 (477.01.2008.001183) - Monitória - Espécies de Contratos - Associação Protetora
da Infância Provincia de São Paulo - Davis Ely Garcia - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, com
resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de DECLARAR CONSTITUÍDO
DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, conforme preconiza o artigo 701, § 2º, do mesmo diploma legal, para
execução do valor apontado na inicial, convertendo o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se na forma do
Livro I, Título II, da Parte Especial da lei adjetiva.Referido valor deverá ser acrescido de honorários advocatícios de 5% sobre o
valor atualizado da causa, custas e despesas processuais, corrigido monetariamente a contar do ajuizamento da ação e juros
de mora legais de 1% ao mês (CC, art. 406 e CTN, art. 161) a contar da citação (CC, art. 405).Procedam-se as alterações
necessárias.P. R. I. - ADV: RICARDO LONGO (OAB 177621/SP)
Processo 0002070-63.2013.8.26.0477 (047.72.0130.002070) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Maurilio
Raymundo - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Setor de Perícia Médicas - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a
pretensão autoral, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Ausente sucumbência.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: CAROLINA PEREIRA DE CASTRO (OAB 202751/SP), CIBELE CARVALHO BRAGA
(OAB 158044/SP)
Processo 0005688-16.2013.8.26.0477 (047.72.0130.005688) - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Lucas
Ganzarolli - Instituto Nacional Seguridade Socia Inss - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Lucas
Ganzarolli em face de Instituto Nacional Seguridade Socia Inss, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I,
do Código de Processo Civil, a fim de condenar a ré ao pagamento de auxílio-doença a partir de 17/09/2012 até a data de
início do benefício de aposentadoria por invalidez, com juros de mora a partir daquela data, calculados com base no índice
oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/97,
com redação dada pela Lei 11.960/2009, e correção monetária pela aplicação da Tabela Prática de Atualização Monetária dos
Débitos Judiciais Relativos às Fazendas Públicas do E. TJSP, especificamente elaborada em conformidade com o julgamento do
Supremo Tribunal Federal da modulação dos efeitos na ADI 4357.Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento
das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que arbitro, em conformidade ao artigo 85, § 2º, do
Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor da condenação, até a data desta sentença, afastada a incidência nas vincendas,
em razão do disposto na Súmula 111 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, ressalvando a possibilidade de adequação aos
percentuais previstos no § 3º do referido artigo na hipótese de sua incidência.Sentença sujeita ao segundo grau de jurisdição.
Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: CAROLINA PEREIRA DE CASTRO (OAB 202751/SP), ARMANDO FERNANDES
FILHO (OAB 132744/SP)
Processo 0005935-94.2013.8.26.0477 (047.72.0130.005935) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Wu Chaolong - Jose
Senatore - - Ana Bonini Senatore - - Joao Pedro Verdier - - Raphael de Oliveira Piraja - - Eduardo de Souza Cotrim - - Brunhilde
Pereira de Queiroz Cotrim - - Yolanda de Queiroz Piraja - Advocacia Geral da União - Procuradoria Seccional da União em
Santos - - Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - - Procuradoria da Fazenda Publica do Municipio de Praia Grande Edifício Astral - Vistos.A União informa às fls. 157/159 ter interesse na causa por se tratar de área de marinha, esclarecendo
interesse concreto na área em litígio, justificando a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da CF.Nesse
sentido já se posicionou o Superior Tribunal de Justiça: “USUCAPIÃO ESTUDO TÉCNICO QUE INDICA QUE O IMÓVEL SE
ENCONTRA INSERIDO EM TERRENO DE MARINHA INTERESSE DA UNIÃO COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL Decisão
de Primeiro grau que declinou a competência da Justiça Estadual para julgar o caso O interesse jurídico manifestado pela União
deve ser verificado pela Justiça Federal, a quem compete aceitá-la ou recusá-la, pois não se inclui na esfera das atribuições
dos Tribunais Estaduais, aferir o interesse das pessoas jurídicas especificadas no artigo 109, I, CF Precedentes jurisprudenciais
Decisão mantida Agravo desprovido.”(TJSP; Agravo de Instrumento 2251116-71.2016.8.26.0000; Relator (a):Percival Nogueira;
Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Sebastião -1ª V.CÍVEL; Data do Julgamento: 19/04/2017; Data
de Registro: 19/04/2017) (grifei)Decorrido o prazo para recursos, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos à
Justiça Federal, com nossas homenagens.Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO ESTEVES (OAB 151046/SP), FRANCO DELLA
VALLE (OAB 216186/SP), DÉBORA CRISTINA ESTEVES ARRAIS (OAB 316116/SP)
Processo 0007167-44.2013.8.26.0477 (047.72.0130.007167) - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Paulo
Roberto Viana - - Nelci Salles Mendes Viana - Maria Celeste Constant - Por motivo de foro íntimo, nos termos do artigo 145, §
1º, do CPC, declaro suspeição.Oficie-se ao C. Órgão Especial do Tribunal de Justiça, solicitando o reconhecimento deste e a
nomeação de novo juiz competente para a causa.Intime-se. - ADV: CLAUDIA REGINA CORDEIRO RIBEIRO (OAB 213635/SP),
‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 0008215-92.2010.8.26.0590 (590.01.2010.008215) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Fortex
Assessoria e Treinamento Educacional Ltda Epp - Maria de Fatima Nascimento Santos - Vistos.Tendo em vista o recolhimento
da taxa postal para citação em tempo hábil, reconsidero a decisão de fls. 94/95.Cite-se, observando-se o endereço indicado às
fls. 91.Intime-se. - ADV: VIVIAN SIMÕES (OAB 265064/SP)
Processo 0011021-17.2011.8.26.0477 (477.01.2011.011021) - Procedimento Comum - Concessão / Permissão / Autorização
- Maria Eugenia de Paula - Instituto Nacional da Seguridade Social Inss - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Ao IMESC para
designação de perícia. Após, observado o endereço indicado às fls. 74, intime-se a parte autora para comparecimento, com
as notificações de praxe.Intime-se. - ADV: ANTELINO ALENCAR DORES (OAB 18455/SP), CAROLINA PEREIRA DE CASTRO
(OAB 202751/SP), DONATA COSTA ARRAIS ALENCAR DORES (OAB 89687/SP), IZABEL CRISTINA COSTA ARRAIS ALENCAR
DORES (OAB 99327/SP), ANTELINO ALENCAR DORES JUNIOR (OAB 147396/SP)
Processo 0012018-63.2012.8.26.0477 (477.01.2012.012018) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Sandra
Regina de Oliveira - Claudet Soares Rodrigues - Vistos.Diante da certidão de fls. 129, determino que o feito seja encaminhado
ao Setor de Perícias Médias de Santos, para a realização de perícia na requerida Claudet Soares Rodrigues, devendo constar
que referido exame deverá ser realizado in loco, em razão do estado de saúde da parte.Em razão do acima determinado,
suspendo o andamento do feito.Intime-se. - ADV: JOSE VICTOR RAMOS NOGUEIRA (OAB 337935/SP), VERIDIANA MARIA
BRANDAO COELHO (OAB 123643/SP)
Processo 0013121-47.2008.8.26.0477 (477.01.2008.013121) - Procedimento Comum - Concessão / Permissão / Autorização
- Raimundo dos Santos Abreu - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Oficie-se ao IMESC para que informe se foi
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