TJSP 04/09/2017 - Pág. 4324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2424
4324
Processo 1015173-18.2016.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Sofia Maria Zervas Flores - - Jairo
Georges Zervas - - Fábio Demerio Zervas - Nos termos do Provimento CSM nº 2195/2014, publicado no DJE no dia 08/08/2014,
páginas 02, 03 e 04, deverá o(a) autor(a) recolher os custos de serviço de impressão de documentos relativos às pesquisas
INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD, no valor de R$ 12,20, por exercício e/ou solicitação, referente a cada CPF ou CNPJ a ser
pesquisado, recolhidos na Guia do Fundo Especial de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 (Impressão
de Informações do Sistema INFOJUD/BACEN/RENAJUD).Caso entenda necessário, apresente atualização de cálculos. - ADV:
NIVEA RODRIGUES PLACIDO (OAB 253952/SP)
Processo 1015271-03.2016.8.26.0477 - Consignação em Pagamento - Adimplemento e Extinção - Gleide Ferreira dos Santos
Vasconcelos - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Manifeste-se a parte autora sobre toda matéria suscitada em defesa,
inclusive impugnações, incidentes processuais e reconvenção, bem como ambas as partes, desde logo, especifiquem as provas
que pretendem produzir, justificando-as, e acaso pretendam a produção de prova testemunhal, ofertem no prazo de 15 (quinze)
dias o rol respectivo, sob pena de preclusão e indeferimento, cientes de que as testemunhas deverão comparecer voluntariamente
na data e horário eventualmente designados, salvo se o interessado na prova justificar em concreto a necessidade de intimação.
Anoto que o silêncio será interpretado como desistência à dilação probatória.Caso a parte ré tenha requerido os benefícios
da Justiça Gratuita, deverá apresentar no prazo acima assinalado cópia de suas 2 (duas) últimas declarações de ajuste anual
prestadas à Receita Federal, 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos e CTPS, sob pena de indeferimento.Por fim, digam
ainda as partes se querem a designação de audiência de conciliação. - ADV: ‘ ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUSTAVO GOLDZVEIG (OAB 286578/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO ZANELA PANDIN E CRUZ GANDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ARACI GARCIA ERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0303/2017
Processo 0000018-42.1986.8.26.0477 (477.01.1986.000018) - Desapropriação - Desapropriação - Prefeitura da Estancia
Balnearia de Praia Grande - Valdevino de Matos - Idilia Ribeiro Pinto - Vistos.Fls. 589: não houve regular substituição do polo
passivo, até porque não foi apresentada certidão de inventariante.Fls. 576/578: Com efeito, o expropriante não pode aguardar
indefinidamente a regularização do polo passivo, para que seja extinto o processo e, consequentemente, expedida carta de
adjudicação, até porque o expropriado não vem atuando diligência há mais de dois anos.Assim, não havendo impugnação
aos pagamentos por sucessores do falecido/expropriado, JULGO EXTINTO o procedimento executivo, nos termos do art. 924,
inciso II, do CPC.Diante da notícia de que o imóvel foi doado, o levantamento de valores fica condicionado à juntada de
certidão de inventariante e procuração atual pela donatária.Custas ex lege.O preparo, no caso de apelação, corresponderá
a 4% do valor atualizado dado à causa ou, em caso de condenação, do valor dessa, observando-se os valores mínimo e
máximo de recolhimento, sem prejuízo do porte de remessa e de retorno - código 110-4, por volume encaminhado à Superior
Instância, nos termos do artigo 1.007 e parágrafos do Código de Processo Civil e art. 698 das Normas de Serviço - Ofícios de
Justiça, Provimentos nº 50/1989 e 30/2013, da Corregedoria Geral da Justiça, independentemente da elaboração de cálculo
pela Serventia.Transitada em julgada, expeça-se carta de adjudicação em favor do expropriante, que deverá ser instruída
com cópia de fls. 39/51 e 419/420, em observância ao princípio da continuidade.P.R.I. - ADV: WANDA MARIA PETTINATI
HOMEM DE BITTENCOURT (OAB 94576/SP), LUIZA HELENA FAUSTINO SAMPAIO (OAB 50076/SP), PAULO IVO HOMEM DE
BITTENCOURT (OAB 11336/SP), ELIANA MARIA VERTA LUDUVICE GASPARINI (OAB 77418/SP)
Processo 0000168-75.2013.8.26.0477 (047.72.0130.000168) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Tmp Assessoria Tecnica e M Ltda - Vistos.INTIME-SE a pessoa acima indicada
para, via correio, a dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III do
Código de Processo Civil.Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo
que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/
SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0000243-51.2012.8.26.0477 (477.01.2012.000243) - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - Condominio
Edificio Mario Jorge Paulo - Adonias Mariano de Almeida - - Almerinda Andrade de Almeida - Fls. 167: O polo passivo da ação
deve ser ocupado pelo Espólio de Adonias Mariano de Almeida (fls. 117), representado por seu inventariante. Na hipótese de
inexistência de inventário, deverá compor o polo passivo os herdeiros do falecido ou, na hipótese de encerramento do inventário,
os herdeiros aquinhoados.Providencie o autor a regularização do polo passivo, com o recolhimento das despesas necessárias à
citação, em 15 dias.Int. - ADV: MARCO ANTONIO ESTEVES (OAB 151046/SP)
Processo 0000782-22.2009.8.26.0477 (477.01.2009.000782) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Wanda Pardal Prado Josefina Ramos Braga - - Olavo Braga - - Aurea Administração e Participações Sa - - Aap Administração Patrimonial Sa - Murilo Inocêncio Gonçalves Santos Diniz - - Neide Amorim Santos Diniz - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - - União
- - Reginaldo de Moura - - Maria Pires dos Santos - PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE/
SP - Ante o exposto e por tudo o mais que nos autos consta JULGO PROCEDENTE a presente ação de usucapião constitucional
ajuizada por Wanda Pardal Prado, para DECLARAR a propriedade da autora sobre o imóvel mencionado no pedido inicial (lote
07, quadra 12, do loteamento Jardim dos Universitários, neste município e Comarca), com fulcro nos art. 183 da Constituição
Federal.Deixo de fixar a sucumbência por não ter havido efetiva resistência ao pedido. O preparo, no caso de apelação,
corresponderá a 4% do valor atualizado dado à causa ou, em caso de condenação, do valor dessa, observando-se os valores
mínimo e máximo de recolhimento, sem prejuízo do porte de remessa e de retorno - código 110-4, por volume encaminhado à
Superior Instância, nos termos do artigo 1.007 e parágrafos do Código de Processo Civil e art. 698 das Normas de Serviço Ofícios de Justiça, Provimentos nº 50/1989 e 30/2013, da Corregedoria Geral da Justiça, independentemente da elaboração de
cálculo pela Serventia.Após o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de registro.P. R. I. C. - ADV: ‘DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP), MARIA BETANIA DO AMARAL BITTENCOURT (OAB 87659/SP), ALAMO DI
PETTO DE ANDRADE (OAB 175532/SP), ABORÉ MARQUEZINI PAULO (OAB 255586/SP), RACHEL PACHIEGA (OAB 216249/
SP), ANDREZA GONÇALVES PALUMBO LOPES DE SOUZA (OAB 212890/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º