TJSP 04/09/2017 - Pág. 6 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2424
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Fundição e Usinagem Ltda - Para a penhora, avaliação e intimação da penhora na sede da executada, embora já deferida (fls.
37), providencie o exequente o recolhimento das custas para a diligência do oficial de justiça. Prazo: 05 dias. - ADV: JULIO
CESAR DE OLIVEIRA (OAB 120975/SP)
Processo 1000426-82.2017.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Joaquim
Ilton da Silva - Manifeste-se o EXEQUENTE. - ADV: VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/SP)
Processo 1000462-27.2017.8.26.0233 - Ação Civil Pública - Práticas Abusivas - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ Ciente da concessão da tutela provisória pela Superior Instância. Manifeste-se o Ministério Público (CPC, art. 351).Int. - ADV:
EMANUEL DANIELI DA SILVA (OAB 213168/SP)
Processo 1000483-03.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Aparecido Silva Gomes COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - - REDE IDEAL ASSISTÊNCIA a SEGURADOS LTDA - - ACE SEGURADORA S/A Fls. 201/209, 246/258 e 264/274: No prazo legal, manifeste-se o Requerente acerca das Contestações juntadas. - ADV: CARLOS
ALBERTO CHIAPPA (OAB 83791/SP), JULIANA NOGUEIRA MAGRO (OAB 210206/SP), KAMILA FABIANO RODRIGUES (OAB
259180/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP), MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB 291371/
SP), EDUARDO GALDAO DE ALBUQUERQUE (OAB 138646/SP)
Processo 1000553-88.2015.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Exequente, o Executado já foi citado, conforme fls. 30 e 34. Manifeste-se em prosseguimento, no prazo de 05 dias. - ADV:
THAISA RODRIGUES QUINTINO (OAB 326365/SP), POLIANE CRISTINA DE ABREU SCANDAR (OAB 327433/SP)
Processo 1000714-30.2017.8.26.0233 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Raízen
Energia S/A - JOÃO BORGES - - NARCISO QUEDAS e outros - Manifeste-se o requerente, em réplica, quanto aos termos da
contestação, no prazo legal. Ademais, providencie os defensores dos requeridos a procuração da Sra. MARIA ANTONIETA DA
SILVA, que parece não ter sido juntada aos autos. - ADV: RODOLPHO VANNUCCI (OAB 217402/SP), GERALDO FONSECA DE
BARROS NETO (OAB 206438/SP), HÉLEN TRINTA CORCCI TINTO (OAB 333029/SP), FLÁVIO ROGÉRIO DE OLIVEIRA (OAB
210633/SP)
Processo 1000782-77.2017.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Luiz Parella - Vistos
etc.CiteM-se os executados por carta precatória, para pagarem a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado deverá constar,
também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo
assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de
sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o
processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período
de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso
XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ao) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo
Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com
cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo
Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um
por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em
lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código
de Processo Civil.Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também,
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência
a ser efetuada.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, cabendo ao exequente comprovar a
distribuição no prazo de 15 dias contados da disponibilização. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.PROCURADOR(ES):
Dr(a). Emanuel Danieli da SilvaIntime. - ADV: EMANUEL DANIELI DA SILVA (OAB 213168/SP)
Processo 1000807-90.2017.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos.Diante da comprovação da mora e do inadimplemento do(a) réu(ré), nos termos
do caput artigo 3º do Decreto Lei 911/69, DEFIRO o pedido de liminar, concedidos os benefícios do artigo 212, §2º do CPC,
bem como o arrombamento e reforço policial, se necessários.De acordo com a redação dada pelas Leis nº 10.931/2004 e
13.043/2014 aos parágrafos do dispositivo legal supracitado, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do
bem no patrimônio do(a) autor(a) no prazo de 05 dias após executada a liminar, cabendo às repartições competentes, quando
for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do(a) autor(a) ou de terceiro por ela indicado, livre
de ônus da propriedade fiduciária.No prazo supra, o(a) réu(ré) poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os
valores apresentados pelo(a) autor(a) na petição inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus.Concretizada
a busca e apreensão, o(a) réu(ré) deverá ser citado para apresentar contestação no prazo de 15 dias, contados da execução
da liminar.Defiro o bloqueio judicial do veículo para o fim de inserir em seu cadastro restrição judicial atinente à sua circulação,
a qual deverá ser imediatamente retirada em caso de apreensão do bem. Antes, porém, deverá o requerente providenciar o
recolhimento da guia prevista no Provimento CSM nº 1864/2011, consolidado pelo Comunicado CSM nº 170/2011, para que
a serventia proceda ao necessário através do sistema RENAJUD.O requerente deverá, para cumprimento da ordem judicial,
acompanhar diariamente a movimentação processual para ter ciência da carga do mandado e do oficial designado, oportunidade
em que poderá fornecer os meios necessários para realização do ato.Autoriza-se, desde logo, que Oficial de Justiça se valha
das prerrogativas previstas nos artigos 212, 252, 253, 846 e 846, § 2º do Código de Processo Cível, requisitando força policial
com a mera apresentação deste à Autoridade Policial, caso necessário.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Segue em anexo a senha do processo para consulta eletrônica.Intime-se. - ADV:
VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1000809-60.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Consórcio - Gabrieli Pegorin - Agraben Administradora de
Consórcios Ltda e outros - Autor, manifeste-se sobre os Ars negativos juntados. - ADV: ROSA MARIA TREVIZAN (OAB 86689/
SP), RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), AFONSO RODEGUER
NETO (OAB 60583/SP)
Processo 1000817-37.2017.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Psg Transporte Ltda - Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta com aviso de recebimento, para pagamento em três dias para pagar a dívida, custas e
despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 03 dias, a contar da
citação. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de
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