TJSP 04/09/2017 - Pág. 5 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2424
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da suspensão do feito e aguarde-se nova determinação. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR VICENTIN (OAB 136582/SP), ELIZEU
DE FREITAS COSTA JUNIOR (OAB 364476/SP)
Processo 1002007-26.2017.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - JOSÉ
CLAUDIO GONÇALVES FERREIRA - ‘’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Tendo em vista o teor do Comunicado
NUGEP 005/2017, noticiando a determinação da suspensão dos processos, individuais ou coletivos, que tramitam em todo
Estado de São Paulo, nos termos do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, que versam sobre a inclusão das tarifa
de uso do sistema de distribuição (TUSD) e tarifa do uso de sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo de ICMS na
cobrança pelo fornecimento de energia elétrica, determino a suspensão destes autos, em face do registro de Incidente de
Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 009-TJSP). Proceda a zelosa serventia a inclusão da movimentação 75009 para
fins de registro da suspensão do feito e aguarde-se nova determinação. Intime-se. - ADV: LUIZ ALAN BARBOSA MOREIRA
(OAB 121181/SP), JULIO CESAR VICENTIN (OAB 136582/SP), ELIZEU DE FREITAS COSTA JUNIOR (OAB 364476/SP)
Processo 1002009-93.2017.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - MARIA
CONCEIÇÃO GONÇALVES DA SILVA - ‘’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Inicialmente, revejo a decisão de fl.
107/109, observando os demonstrativos de pagamentos de benefício previdenciário (fl. 120), o autor não possui renda elevada, o
valor corresponde a um salário mínimo nacional. Uma analise da realidade social brasileira, à luz experiência comum, os ganhos
percebidos são aqueles necessários à mantença dos gastos médios com as necessidades básicas de saúde, água, alimentação
e transporte, à luz da experiência comum, fornecimento de energia elétrica. Saliente-se que conforme documento de fl. 25, este
último, no mês de julho correspondeu a quase 20% (vinte por cento). Destarte, defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
Tendo em vista o teor do Comunicado NUGEP 005/2017, noticiando a determinação da suspensão dos processos, individuais
ou coletivos, que tramitam em todo Estado de São Paulo, nos termos do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, que
versam sobre a inclusão das tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e tarifa do uso de sistema de transmissão (TUST)
na base de cálculo de ICMS na cobrança pelo fornecimento de energia elétrica, determino a suspensão destes autos, em face
do registro de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 009-TJSP). Proceda a zelosa serventia a inclusão da
movimentação 75009 para fins de registro da suspensão do feito e aguarde-se nova determinação. Intime-se. - ADV: JULIO
CESAR VICENTIN (OAB 136582/SP), ELIZEU DE FREITAS COSTA JUNIOR (OAB 364476/SP)
IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CEBRIAN ARAÚJO REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0802/2017
Processo 0000813-17.2017.8.26.0233 (processo principal 1000462-95.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Carlos Candido - Agiplan - Vistos.1. Na forma do artigo 513 § 2º, inc. I, do
CPC, intime-se a parte executada, na pessoa do procurador constituído nos autos principais, para que, no prazo de 15 dias,
pague o débito remanescente indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.2. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o saldo devedor e honorários de advogado de 10%
sobre a mesma base de cálculo.3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 01, sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação.4. Defiro, desde já, penhora “on-line”, bem assim a realização das pesquisas de RenaJud e
InfoJud e expedição de mandado, caso requerido. Se em termos, oportunamente, providencie-se. Ficam previamente liberados
os bloqueios de natureza irrisória.5. Infrutífero, manifeste-se o autor em cinco dias indicando bens penhoráveis sob pena de
suspensão do processo (CPC, art. 921, III) .6. Expeça-se o necessário para o levantamento do valor depositado a fl. 14 em favor
do credor.Intime. - ADV: DENISE LENIR FERREIRA (OAB 58332/RS), HELLEN CRISTINA PREDIN NOVAES (OAB 224751/SP)
Processo 0001078-53.2016.8.26.0233 (processo principal 0001963-72.2013.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Fundação Herminio Ometto - Manifeste-se o Exequente sobre o mandado cumprido negativo. - ADV:
DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 0001233-56.2016.8.26.0233 (processo principal 0001213-02.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Antonio Pinto - Manifeste-se o Exequente sobre o mandado juntado cumprido negativo, nos termos da
certidão de fls. 34. - ADV: MARCELO JERONIMO DERIGGI (OAB 326279/SP)
Processo 1000039-04.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Carlos Vitor Baquião Martins & Cia
Ltda - Renan Augusto da Silva - Manifeste-se o exequente quanto aos termos da exceção de pré-executividade, no prazo legal.
- ADV: KEYLA CALIGHER NEME GAZAL (OAB 109626/SP), DANIEL BENEDITO MENDES (OAB 73558/SP)
Processo 1000285-97.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Decio Yasuharu Chinen - José Aparecido
Meneghetti - Manifeste-se o requerente, em réplica, quanto aos termos da contestação, no prazo legal. - ADV: ALESSANDRA
CRISTINA GALLO (OAB 132877/SP), JORGE LUIZ SABA JUNIOR (OAB 327092/SP), FÁBIO BARBIERI (OAB 241758/SP)
Processo 1000368-79.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Dever de Informação - R.M.N.S. - B. - HOMOLOGO O
RECONHECIMENTO DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO e resolvo o mérito nos termos do artigo, 487, inciso III, alínea a do
Código de Processo Civil. Em razão da exibição direta, fica o réu isento do pagamento das custas processuais e de honorários
advocatícios. Interposta apelação, intime-se para apresentação de contrarrazões e subam os autos à Superior Instância com as
cautelas de praxe e as homenagens do Juízo.P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE
OLIVEIRA (OAB 328186/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1000402-25.2015.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Furlan Comércio de Insumos para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º