TJSP 05/09/2017 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2425
1325
DALAQUA - Bradesco Saúde S/A - Vistos.Para que produza efeitos legais, com fundamento no artigo 924, II do N.C.P.C., JULGO
EXTINTA a presente ação. Defiro a imediata expedição de mandado em favor do exequente, para levantamento do depósito
judicial de fls. 9.Na sequência, adotadas as medidas de praxe, arquivem-se e comunique-se ao Distribuidor.P. R. Int. - ADV:
ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), JOSE CARLOS ALVES LIMA (OAB 189808/SP)
Processo 1008263-57.2017.8.26.0309 - Embargos de Terceiro - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Joao Vitor Bezao - Augalpão Ltda - Vistos.JOÃO VITOR BEZÃO opõem embargos de terceiro contra BANCO ALUGALPÃO
LTDA., alegando que o veículo atingido pela constrição, no feito principal, já não pertencia à devedora, tendo sido celebrado
contrato de compra e venda do bem em questão, o qual foi adquirido legitimamente pelo embargante. Pediu que fosse cessado
o gravame e juntou documentos.Recebidos os embargos, o embargado concordou com a pretensão inicial. Sustentou, porém,
que não pode ser condenado na sucumbência e apresentou os documentos.Ouviu-se o embargante.É o relatório. Decido.O
feito comporta julgamento imediato.Levando em conta os documentos acostados, é incontroverso que o bem descrito pelo
embargante lhe pertencia, somente não tendo sido tomadas as providências para regularização registral, o que ocorreu em
março de 2017, não tendo, o embargado, resistido à postulação deduzida nestes autos. Assim, não há dúvida de que a constrição
deve ser levantada.Quanto à sucumbência, aplica-se à espécie o entendimento cristalizado na jurisprudência, segundo o qual
“em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios” (Súmula nº 303 do
C. Superior Tribunal de Justiça).No caso, evidente que a inércia do embargante, ao não comprovar que agiu com celeridade no
momento da celebração do contrato de compra, celebrado em 14 de fevereiro, com notificação documental da operação somente
em março, motivo pelo qual o embargante deve arcar com os ônus da sucumbência.Diante do exposto, homologo e julgo,
com fundamento no artigo 487, inciso III, “a”, do Código de Processo Civil, PROCEDENTE o pedido inicial, para determinar a
cessação da constrição que recaiu sobre o bem descrito na inicial.Arcará o embargante com as custas e despesas processuais,
bem como com os honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em R$1.500,00, com fundamento no artigo 85, §8º,
do Código de Processo Civil, considerando que a fixação em percentual do valor da causa seria desproporcional à atuação e
à complexidade da causa.Certifique-se nos autos da execução.Oportunamente, expeça-se naqueles autos o necessário para
cancelamento da constrição, com urgência.P.R.I.C. - ADV: ANTONIO CARLOS PICOLO (OAB 50503/SP), ANDRÉ SALVADOR
ÁVILA (OAB 187183/SP), EDMILSON JANUÁRIO DE OLIVEIRA (OAB 217602/SP), CARLOS EDUARDO NASI (OAB 236316/
SP), ISIS BUENO (OAB 109128/SP)
Processo 1010715-40.2017.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Vistos.Homologo o pedido de DESISTÊNCIA da ação formulado pela parte Autora, declarando extinto o processo sem
resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo legal, arquivem-se os
autos, com baixa na Distribuição.P. R. Int. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA
(OAB 147020/SP)
Processo 1011567-69.2014.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Anabel Monedero Santolaria
D’Urbano - Vistos.Homologo o pedido de DESISTÊNCIA da ação formulado pela parte Autora, declarando extinto o processo
sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo legal, arquivem-se os
autos, com baixa na Distribuição.P. R. Int. - ADV: JOVELINO MELLO FIGUEIREDO JUNIOR (OAB 37022/SP)
Processo 1012053-49.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Resort Santa Angela - Vistos.Homologo o pedido de DESISTÊNCIA da ação formulado pela parte Autora, declarando extinto
o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo legal,
arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.P. R. Int. - ADV: SEBASTIAO ANTONIO DE CARVALHO (OAB 101857/SP)
Processo 1012838-11.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Conjunto
Residencial Palas Atena - Vistos.Homologo o pedido de DESISTÊNCIA da ação formulado pela parte Autora, declarando extinto
o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo legal,
arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.P. R. Int. - ADV: ADENIL AGRIPINO DE OLIVEIRA (OAB 96973/SP)
Processo 1012943-85.2017.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Contratos Bancários - Banco Bradesco
S/A - Vistos.Homologo o pedido de DESISTÊNCIA da ação formulado pela parte Autora, declarando extinto o processo sem
resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo legal, arquivem-se os
autos, com baixa na Distribuição.P. R. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1013747-58.2014.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Responsabilidade Civil - FRANCISCO EDGLAY DA SILVA ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Vistos.Para que produza efeitos legais, com fundamento no artigo 924, II do N.C.P.C., JULGO
EXTINTA a presente ação. Defiro a imediata expedição de mandado em favor do exequente, para levantamento do depósito
judicial de fls. 249.Na sequência, arquivem-se e comunique-se ao Distribuidor.P. R. Int. - ADV: TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO
(OAB 139426/SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), EDUARDO ONTIVERO (OAB 274946/SP)
Processo 1013753-31.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A Vistos.Homologo o pedido de DESISTÊNCIA da ação formulado pela parte Autora, declarando extinto o processo sem resolução
do mérito, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Defiro o desbloqueio do veículo. Providencie a serventia.
Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.P. R. Int. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN
SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1014075-85.2014.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Liminar - BIANCA REGINA DE SOUSA SILVA Passarela Modas Ltda. - Vistos.Para que produza efeitos legais, com fundamento no artigo 924, II do N.C.P.C., JULGO EXTINTA
a presente ação. Expeça-se guia de levantamento em favor da patrona do autor, conforme comprovante de depósito judicial de
fls. 11.O executado arcará com despesas processuais finais, na proporção de 1% sobre o valor da condenação, conforme dispõe
o artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Decorrido o prazo legal, e adotadas as medidas de praxe, arquivem-se e
comunique-se ao Distribuidor.P. R. Int. - ADV: EUSEBIO LUCAS MULLER (OAB 277999/SP), ANDRÉ ERLEI DE CAMPOS (OAB
251770/SP)
Processo 1015642-54.2014.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - JOSUE
MARTINS DA CRUZ - ‘Banco Itaucard S/A - Vistos.Para que produza efeitos legais, com fundamento no artigo 924, II do
N.C.P.C., JULGO EXTINTA a presente ação. Defiro a imediata expedição de mandado em favor do exequente, para levantamento
do depósito judicial de fls. 8.Na sequência, arquivem-se e comunique-se ao Distribuidor.P. R. Int. - ADV: SOLANGE APARECIDA
ANDRADE DOS SANTOS (OAB 335493/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), MARCELO RIBEIRO (OAB
229570/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 1016290-63.2016.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Josias Bezerra da Silva - Ivani Bezerra da Silva - - Ironilda da Silva Sartorato - - Luciano Bezerra da Silva - Vistos.Homologo o pedido de DESISTÊNCIA
da ação formulado pela parte Autora, declarando extinto o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso
VIII, do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.P. R. Int. - ADV:
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