TJSP 05/09/2017 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2425
1569
da Silva a exibição de certidão de objeto e pé relativa ao processo por iniciativa de cada um deles ajuizado em desfavor do
Sr. André Martins Tozello, dela devendo constar a especificação da origem dos créditos que nelas teriam sido reconhecidos
ou, em outros termos, a causa que teria ensejado a proclamação da existência de saldo positivo em favor deles no âmbito das
respectivas prestações de contas.Cumprida a determinação retro, tornem conclusos para apreciação das petições juntadas
as fls. 74/79, 90/91 e 92/95.Intime-se. - ADV: VERA LUCIA DE SENA CORDEIRO (OAB 100350/SP), RUBENS LOPES (OAB
96858/SP), CARLA VANESSA NAVARRETI VALARINI PINTO (OAB 274573/SP)
Processo 4009371-53.2013.8.26.0554 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - ‘Banco Bradesco S/A - ALEKSANDRO
MICHEL COSTA AUTOMOVEIS ME - Vistos. Tendo em vista a pesquisas eletrônicas realizadas (fs.97/98) apontar endereço já
diligenciado negativamente (fls.29), determino às empresas AES Eletropaulo e Comgás Companhia de Gás de São Paulo as
providências para informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros da pessoa acima especificada. Servirá
o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
9ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ FRANCISCO MATOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0332/2017
Processo 0000876-49.2017.8.26.0554 (processo principal 0020909-90.1999.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Romildo Leme - - Ana Maria de Morais - - Luciana Aparecida Segalla - - Marcelo Meroto - - Joana D arc da Silva Meroto - Adriano da Silva Clemente - - Rogerio Botti Alves - - Isabel Cecilia Rigoni do Nascimento Alves - - Estela Aparecida Machiaveli - Rosangela Nunes dos Santos - - Nair Candido Leme - - Neudson Gomes Lima - - Washington Ishimura - - Adriana Albuquerque
Coutinho - - Silvia Felix Bernardes - - Vanderlei Correia de Brito - - Maria Aparecida de Brito - - Luzia Pivantti Silverio - - Jonas
Santos Garcia - - Adevaldo Aparecido Rodrigues - - Marcia Cristina Goncalves Sorana - - Ana Lucia da Silva Rodrigues - - Wilson
Soares de Souza - - Viviane Montanholi de Souza - - Joao Sorana - - Marcio Rodrigues Ferreira - - Reinaldo Franco de Morais
- - Marta Regina do Nascimento - - Rute Kinuko Ito de Oliveira - - Jose Nildo de Souza - - Sandra Regina Cabrera Furmigone - Antonio Lunardelli - - Jandira Paula Lunardeli - - Renice Brandao de Lima - - Iremacio Francisco de Oliveira - - Angela Aparecida
de Oliveira - - Dorival de Andrade - - Claudio Antonio Pereira - 1) Págs. 87/88: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido (sessenta
dias).2) Decorridos, sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: ANTONIO PINI (OAB 88049/SP)
Processo 0001389-17.2017.8.26.0554 (processo principal 1015650-38.2015.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Azul Companhia de Seguros Gerais - Págs. 73/75: Expeça-se certidão para os fins previstos no art. 782, §
3º, do Código de Processo Civil. Deverá a parte interessada, oportunamente, providenciar a impressão e o encaminhamento da
referida certidão.Int. - ADV: LUIS EDUARDO CENIZE (OAB 243263/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/
SP)
Processo 0001703-60.2017.8.26.0554 (processo principal 1003550-17.2016.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Págs. 34/35: Recolhidas as diligências do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de
penhora e avaliação, fazendo constar o endereço indicado.Int. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 0002687-44.2017.8.26.0554 (processo principal 1009968-05.2015.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Empresas - Jamil Caetano de Melo Filho - Wilson Jair Sandoval Gonzales - 1) Manifeste-se o autor, ora exequente, sobre a
petição e documentos de págs. 38/40, inclusive se considera o débito quitado, em cinco dias.2) Eventual silêncio fará presumir
a concordância, o que acarretará a extinção da execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
- ADV: ELIANE RUANO MARTINS AMARAL (OAB 215745/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), ANDRÉ
MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP)
Processo 0007016-02.2017.8.26.0554 (processo principal 0012382-61.2013.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alex Chaves Leonardo - - Vanessa Machado da Silva - Associação de Construção
Comunitária Apiay - Vistos.Páginas 125/126: Determino seja oficiado ao Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Santo André para
que, sobre o produto da venda eventualmente alcançado com a hasta eletrônica, reserve e envie para estes autos a importância
de R$55.820,64 - agosto/17).Desnecessário o apontamento perante a circunscrição imobiliária posto que o fruto da venda com a
transferência suprirá a execução que aqui tramita.Intime-se. - ADV: CAROLINA RAMALHO GALLO (OAB 202402/SP), ANDREIA
LUCIANA TORANZO (OAB 120032/SP), CLAUDIA DELA PASCOA TORANZO (OAB 115508/SP)
Processo 0013304-63.2017.8.26.0554 (processo principal 1025666-51.2015.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Alexandre Lopes Ribeiro e outro - Condominio Edificio Conquista Santo André - Vistos.Trata-se de
Embargos de Declaração opostos pelos exequentes às págs. 36/37, contra a sentença proferida em 29 de agosto p.p. (págs.
35), sob o fundamento de omissão. Os embargos merecem ser acolhidos, para sanar a omissão apontada pela parte ré, com
relação ao mandado de levantamento. Nesses termos, acolho os embargos de declaração opostos por Alexandre Lopes Ribeiro
e Raquel Dias Marcal Ribeiro, para declarar a sentença de págs. 35, que passa a ter a seguinte redação:”Vistos.Em face do
depósito representado pelo comprovante de págs. 30/31 e das petições dos exequentes de págs. 28 e 34, com fundamento
no artigo 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por
Alexandre Lopes Ribeiro e Raquel Dias Marcal Ribeiro contra Condominio Edificio Conquista Santo André.Expeça-se mandado
de levantamento relativo ao comprovante de depósito judicial de págs. 30/31, em favor dos exequentes, como requerido.Após,
transitada a sentença em julgado, traslade-se cópia para os autos principais, anote-se, comunique-se e arquivem-se ambos os
autos definitivamente.P.R.I.C. e Retifique-se o registro. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), PAULO JESUS RIBEIRO
(OAB 121582/SP)
Processo 0014434-88.2017.8.26.0554 (processo principal 4001875-70.2013.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Leonardo Guillermo Solar Dias - Banco Itaucard S/A - Vistos.Satisfeita a obrigação, com fundamento
no artigo 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por
Leonardo Guillermo Solar Dias contra Banco Itaucard S/A.Expeça-se mandado de levantamento ao exequente.Após o trânsito
em julgado, façam-se as baixas perante a distribuição e arquivem-se.P.R.I. - ADV: DIRCEU HELIO ZACCHEU JUNIOR (OAB
162998/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP),
RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º