TJSP 05/09/2017 - Pág. 1835 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2425
1835
e sete mil, oitocentos e treze reais e dois centavos centavos).Houve a concordância do habilitante (fl. 41).A Recuperanda,
intimada para manifestar-se diante do cálculo apresentado pelo Administrador Judicial, quedou-se inerte (fl. 50).Ante o exposto,
verificando os documentos apresentados e a ausência de impugnação, DEFIRO, por sentença, a inclusão/alteração no quadro
geral de credores do crédito seguinte:- CRÉDITO no valor de R$ 77.813,02 (setenta e sete mil, oitocentos e treze reais e dois
centavos centavos), em favor do requerente Antonio Valdir Magro, na Classe I - Créditos Trabalhistas.Após, aguarde-se a
elaboração do quadro geral de credores. P. I. - ADV: VANESSA CORREA BALAN FORTUNATO (OAB 250984/SP), RENATO
LEOPOLDO E SILVA (OAB 292650/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), LUIS ROBERTO BUELONI
SANTOS FERREIRA (OAB 107960/SP), FERNANDA VITA PORTO RUDGE CASTILHO (OAB 176857/SP), MAURICIO JOSE
ERCOLE (OAB 152418/SP), MONICA CALMON CEZAR LASPRO (OAB 141743/SP)
Processo 0001925-67.2017.8.26.0347 (processo principal 1002301-07.2015.8.26.0347) - Habilitação de Crédito - Empresas
- Rodrigo Cesar Corduas - Brasilian Welding Industria e Comércio de Maquinas Ltda - Vistos.Trata-se de incidente de Habilitação
de crédito requerido por Rodrigo Cesar Corduas no processo de Recuperação Judicial da empresa Brazilian Welding Indústria
e Comércio de Máquinas (feito n.º 1002301-07.2015.8.26.0347).O habilitante instruiu o presente incidente com os documentos
necessários para a comprovação de seu crédito, junto com planilha de cálculo.Foi juntado pela Recuperanda comprovantes de
pagamentos referentes ao crédito em questão. Em seguida, o Sr. Administrador Judicial apresentou novo cálculo, levando em
consideração os documentos apresentados e alterando o crédito discutido neste incidente para o valor de R$ 6.962,50 (seis mil
novecentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).Houve a concordância da Recuperanda (fl. 34) e do habilitante (fl.
33).Ante o exposto, verificando os documentos apresentados e a ausência de impugnação, DEFIRO, por sentença, a inclusão/
alteração no quadro geral de credores do crédito seguinte:- CRÉDITO no valor de R$ 6.962,50 (seis mil novecentos e sessenta
e dois reais e cinquenta centavos), em favor do requerente Rodrigo Cesar Corduas, na Classe I - Créditos Trabalhistas.Após,
aguarde-se a elaboração do quadro geral de credores. P. I. - ADV: LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA (OAB
107960/SP), MONICA CALMON CEZAR LASPRO (OAB 141743/SP), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP), FERNANDA
VITA PORTO RUDGE CASTILHO (OAB 176857/SP), VANESSA CORREA BALAN FORTUNATO (OAB 250984/SP), ORESTE
NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), RENATO LEOPOLDO E SILVA (OAB 292650/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES MINGORANCE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0983/2017
Processo 0000687-13.2017.8.26.0347 (processo principal 0005646-71.2010.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Alimentos - Vitor Andrella Moura - D.M. - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a presente impugnação, prosseguindose a execução pelo valor de R$-1.500,00 (um mil e quinhentos reais), atualizado até março/2017.Intime-se. - ADV: FERNANDO
BIZELI TIBURTINO (OAB 376026/SP), TIAGO LEITE RISOLI (OAB 390062/SP), BRUNO VINÍCIUS PEREIRA (OAB 389853/SP),
FLÁVIA BELLOTTI (OAB 170937/SP), ALESSANDRA ALVES (OAB 301558/SP), DANIEL FACHIN (OAB 374410/SP)
Processo 0004052-75.2017.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0001841-77.2016.8.16.0186 - Vara de Família
e Sucessões de Ampére/PR) - J.R.S. e outro - T.B.C. - Vistos.Se em termos, cumpra-se servindo a presente de mandado.Sem
prejuízo, realize-se o estudo social do caso conforme deprecado, enviando-se os autos ao Setor Técnico competente.Intimemse. - ADV: MARCOS VINÍCIUS TOMBINI MUNARO (OAB 57459/PR)
Processo 1000629-27.2016.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.G.S. - Vistos.
Solicito à Autoridade Policial abaixo mencionada, as providências necessárias no sentido de informar a este Juízo, no prazo
de 20(vinte) dias, acerca do atual endereço para fins de citação do executado, acima qualificado.Seguem copias de fls. 40 e
64Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Intime-se. - ADV: SEBASTIÃO JACINTO FILHO (OAB 295961/
SP)
Processo 1000762-35.2017.8.26.0347 - Interdição - Família - M.R.O.L. - Vistos.Diante da manifestação do M.P. (fl. 83), à
autora.Intimem-se. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), MARCIO ROGELIO TRINDADE (OAB 370077/SP)
Processo 1001116-60.2017.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.L.S. - E.L.S. - Isto posto e pelo
mais que dos autos consta, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do CPC/2015
e isento o requerido do pagamento da multa do artigo 334, §8° do CPC.Tendo em vista que o autor deu causa a demanda,
arcará o mesmo com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo, de acordo com o art.
85, §8° do CPC, em R$-400,00 (quatrocentos reais). Por ser beneficiário da Assistência Judiciária, a cobrança das verbas de
sucumbência ficará adstrita ao disposto no art. artigo 98, §2° e §3° do CPC.Arbitro os honorários à advogada nomeada às fls.
05, no valor máximo previsto na Tabela do Convênio DPE/OAB, expedindo-se certidão oportunamente.P.I. - ADV: DANIELA
SICHIERI BARBOZA (OAB 206226/SP), JOSE MARCIO BERNARDES DOS SANTOS (OAB 98168/SP)
Processo 1001221-37.2017.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Alimentos - I.V.S. - Vistos,Cite-se a parte executada,
para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar
que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação
de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não
pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1
(um) a 3 (três) meses.Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3
(três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena,
por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.Decorridos, diga a parte exequente,
em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.Oficie-se à empregadora
do executado para desconto dos alimentos observando-se os dados informados a fl. 3, item”d”.A presente decisão, assinada
digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. ADV: LUIS GUSTAVO GOMES PIRES (OAB 202841/SP)
Processo 1001797-30.2017.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - E.P. - Vistos.Homologo para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constante do termo de audiência de fls. 42/43,
com o qual houve a concordância do M.P. (fl. 48), bem como, a renúncia ao prazo recursal e, em consequência, julgo extinto o
feito com fundamento no art. 487, III, alínea “b” do C.P.C. Fixo honorários ao patrono do autor (fl .06) em conformidade com o
Convênio OAB/SP e DPE, expedindo-se a certidão de honorários devendo ser providenciada a juntada da respectiva provisão
emitida pela OAB/SP constando o número do registro geral de indicação.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: JAIR RODRIGUES NASCIMENTO (OAB 382087/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º