TJSP 05/09/2017 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2425
2008
DOS SANTOS FONSECA - Vistos. Nos termos dos artigos 1º e 3º do Provimento CSM n. 1.864/2011, providencie o(a) autor(a),
no prazo de dez dias, o recolhimento da importância de R$ 36,36, na guia do Fundo Especial de Despesa do TJSP, código 434-1,
para fins de requisição informações através dos sistemas BACENJUD/INFOJUD/RENAJUD, cujo valor foi estabelecido pelo
Provimento CSM nº 2.195/2014. Cumprida a determinação, defiro o pedido de pesquisa pelo sistema informatizado, tomando
a serventia as providências necessárias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: FRANCISCA MATIAS
FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP), VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP)
Processo 0000163-54.2015.8.26.0357 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - VALDEMIR LIMA DOS
SANTOS - Vistos.Houve notícia de falecimento do autor, conforme certificou o oficial de justiça a fls. 46. Sendo assim, oficiese ao Cartório de Registro Civil local, solicitando o envio, no prazo de dez dias, de eventual certidão de óbito. Em seguida,
manifeste-se a parte autora em dez dias e tornem conclusos. - ADV: UENDER CÁSSIO DE LIMA (OAB 223587/SP)
Processo 0000226-16.2014.8.26.0357 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - H.S.S. - Certifico e dou
fé que deixei de expedir certidão de honorários do patrono da autora ante a ausência de ofício com número de registro geral de
indicação do mesmo. Vista à autora para manifestação. - ADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 136789/SP)
Processo 0000268-36.2012.8.26.0357 (357.01.2012.000268) - Outros Feitos não Especificados - Edite Carneiro da Silva
- Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Em cumprimento à respeitável decisão proferida em segunda instância,
manifeste-se o réu vencedor em dez dias. No silêncio, arquivem-se os autos, com as anotações de estilo.Sem prejuízo, oficiese ao INSS, caso necessário, para revogação de eventual tutela antecipada concedida à parte autora nestes autos e ainda não
cassada.Int. - ADV: GRACIANE MORAIS (OAB 256463/SP), ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP)
Processo 0000290-51.1999.8.26.0357 (357.01.1999.000290) - Outros Feitos não Especificados - Dano ao Erário Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema - Climério Costa Lima - Vistos.Diante dos novos documentos juntados pela
municipalidade a fls. 732/735, manifeste-se o executado no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 398 do CPC.Int. - ADV:
LUCIANO CIRILO OLIVEIRA DE SÁ (OAB 339825/SP), ISAIAS APARECIDO DOS SANTOS (OAB 238101/SP), GIOVANA EVA
MATOS FARAH (OAB 368597/SP)
Processo 0000301-80.1999.8.26.0357 (apensado ao processo 0000006-53.1993.8.26.0357) (357.01.1999.000301) - Outros
Feitos não Especificados - Maria Juvaneide Ferreira da Silva - Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema - Vistos.
Diante da inércia da exequente, retornem os autos ao Arquivo. Int. - ADV: NADIA GEORGES (OAB 142826/SP), LUCIANO
CIRILO OLIVEIRA DE SÁ (OAB 339825/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP)
Processo 0000477-34.2014.8.26.0357 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.L.S.S. - E.J.S.
- Fls.86/118 - Petição do executado apresentando justificativa. Vista à exequente para manifestação. - ADV: LAIS FERNANDA
SILVA BAZAN (OAB 358941/SP), REGINA TERUMI OUBA (OAB 266980/SP)
Processo 0000506-50.2015.8.26.0357 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - ADELAIDE FERREIRA DA
CRUZ DOS SANTOS - Vistos.Tendo em vista que o NGA comunicou a este juízo acerca da impossibilidade de realização de
novas perícias no âmbito da justiça federal delegada, nomeio o médico VALTER NABECHIMA, nos termos da Resolução n.º
305, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal. Fixo seus honorários em R$ 200,00 (duzentos reais), com
base na tabela do Conselho da Justiça Federal, tendo em vista que a parte é beneficiária da gratuidade.Intime-se o perito acima
nomeado, pelo meio mais célere possível, para, no prazo de 30 dias, designar local, dia e horário para realização da perícia,
com antecedência mínima de 30 dias, a fim de possibilitar a prévia intimação da parte autora. Int. - ADV: NADIA GEORGES
(OAB 142826/SP)
Processo 0000508-20.2015.8.26.0357 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - RITA BARBOSA DA SILVA
- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Vistos.Dando prosseguimento ao feito, designo audiência de
instrução, debates e julgamento para o dia 01/11/2017, às 14h30min. Intimem-se as partes para a audiência, bem como para
prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão (art. 385, parágrafo 1º do CPC). A parte autora fica responsável pela(s)
intimação(ões) da(s) testemunha(s) arrolada(s) a fls. 07, nos termos do artigo 455, parágrafos 1º e 2º do NCPC. Caso contenha
testemunhas residentes em outra comarca, expeça(m)-se carta(s) precatória(s), aguardando-se sua devolução pelo prazo de
60 dias.Int. - ADV: JOÃO VITOR AGUILERA DE ASSIS VIEIRA (OAB 329571/SP), VIVIAN ROBERTA MARINELLI (OAB 157999/
SP), RENATO RAMOS (OAB 251136/SP)
Processo 0000581-80.2001.8.26.0357 (357.01.2001.000581) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Joao Tadeu Saab - Vistos.Nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80, suspendo o
curso da presente execução pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo retro, sem que haja qualquer manifestação da exequente,
se iniciará a contagem do prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente, nos termos do disposto na Súmula 314 do STJ: “Em
execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da
prescrição qüinqüenal intercorrente”.Ciência ao exequente. - ADV: RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA (OAB 200103/SP),
LUCIANE GALINDO CAMPOS BANDEIRA (OAB 113423/SP), RUFINO DE CAMPOS (OAB 26667/SP)
Processo 0000581-89.2015.8.26.0357 - Procedimento Comum - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - ELIZABETE ALVES
COELHO - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Vistos. Em cumprimento à respeitável decisão proferida
em segunda instância, manifeste-se o réu vencedor em dez dias. No silêncio, arquivem-se os autos, com as anotações de
estilo.Sem prejuízo, oficie-se ao INSS, caso necessário, para revogação de eventual tutela antecipada concedida à parte autora
nestes autos e ainda não cassada.Int. - ADV: LAIS FERNANDA SILVA BAZAN (OAB 358941/SP), VIVIAN ROBERTA MARINELLI
(OAB 157999/SP)
Processo 0000587-33.2014.8.26.0357 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - GILSON SANTOS LIMA INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a conceder à
autora o benefício do auxílio-doença a contar da data da realização do laudo pericial (09/2015 fls. 54), pois que foi nessa data que
ficou constatada e comprovada a presença dos males que impossibilitam o exercício de atividade vinculada à Previdência Social.
O valor das prestações, respeitado o disposto nos parágrafos 5º e 6º, do artigo 201, da Constituição Federal, será calculado
com base no artigo 61, da Lei nº 8.213/91. Deverá ser observado o disposto no artigo 62, do mesmo Diploma Legal.Sobre as
prestações vencidas, incidirão atualização monetária segundo o manual de cálculos da Justiça Federal e juros moratórios nos
termos do artigo 1º-F, da Lei 9.494/97, com a redação dada pela lei da Lei n. 11.960/2009.Em razão da sucumbência, condeno
o vencido nos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, parágrafos 2º e 3º, I,
do CPC, ficando isento das custas e despesas processuais, conforme dispõe o artigo 8o, § 1o da Lei 8.620/93. Tratando-se de
sentença ilíquida, nos termos da súmula 490 do Superior Tribunal de Justiça, submeta-se à Instância Superior para reexame
necessário.Por fim, indefiro a tutela antecipada diante do risco de irreversibilidade da medida, nos termos do §3º, do art. 300 do
CPC. P.R.I. - ADV: ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP), VIVIAN ROBERTA MARINELLI (OAB 157999/SP)
Processo 0000628-05.2011.8.26.0357 (357.01.2011.000628) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º