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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 5 de setembro de 2017 - Página 2009

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TJSP 05/09/2017 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2425

2009

Vanderlei de Lima - Antonio Gomes da Costa - - Antonio Alves Feitosa Junior - Ante o exposto e o que mais dos autos consta,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido pelo autor e o faço para CONDENAR os requeridos, solidariamente:
(a) ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 7.706,17, corrigidos monetariamente desde a data do
desembolso e acrescidos de juros legais a partir da citação; (b) ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de
R$ 25.000,00, corrigidos monetariamente a partir da publicação da sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros legais
desde a citação. Em face do princípio da sucumbência, decaindo o autor de parcela mínima do pedido, nos termos da súmula
326, do C. STJ, condeno os vencidos no pagamento das custas e despesas processuais emergentes do feito presente e à
verba honorária que esmo em 10% sobre o valor da condenação acima, devidamente corrigida, ressalvado o quanto disposto
no §3º, do artigo 98, do mesmo código.P.R.I. - ADV: VIVIAN ROBERTA MARINELLI (OAB 157999/SP), ANA NÁDIA MENEZES
DOURADO QUINELLI (OAB 158631/SP), RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), GRACIANE MORAIS (OAB 256463/SP)
Processo 0000690-55.2005.8.26.0357 (357.01.2005.000690) - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) Delair Tavares de Araujo e outros - Instituto Nacional de Seguridade Socialinss - Vistos.Tendo em vista a juntada do extrato de
pagamento do PRC (fls. 320), expeça-se alvará em favor da patrona dos autores, conforme já determinado a fls. 299, que deverá
se impresso pela internet.Em seguida, arquivem-se.Int. - ADV: ANA NÁDIA MENEZES DOURADO QUINELLI (OAB 158631/SP),
ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP)
Processo 0000713-83.2014.8.26.0357 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - PEDRO LUIZ DE OLIVEIRA
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.Com fulcro no art. 999 do CPC, homologo o pedido de renúncia
ao direito de recorrer formulado pelo INSS. Certifique-se o decurso do prazo para oferecimento de recurso voluntário e, com as
devidas anotações, remetam-se os autos à Superior Instância, para o reexame necessário. Int. - ADV: ANGELICA CARRO (OAB
134543/SP), UENDER CÁSSIO DE LIMA (OAB 223587/SP)
Processo 0000714-34.2015.8.26.0357 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela - M.A.O.F. - D.A.G. Vistos.Ante o informado pela autora a fls. 78, expeça-se ofício ao INSS, requisitando seja o benefício da interditada reativado.
Sem prejuízo, intime-se pessoalmente a autora para, em 5 (cinco) dias, comparecer em juízo a fim de assinar o termo de
compromisso de curadora definitiva, bem como retirar o mandado de averbação.Int. - ADV: ANA NÁDIA MENEZES DOURADO
QUINELLI (OAB 158631/SP), NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN (OAB 171587/SP)
Processo 0000720-85.2008.8.26.0357 (357.01.2008.000720) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil SA - Maria Aparecida Flauzino - Vistos.Fls. 54: cadastre-se no sistema e contracapa. Exclua-se o(s) nomes(s)
dos anteriores advogados do exequente após a disponibilização deste no DJE.No mais, aguarde-se por eventual manifestação
do exequente no prazo de dez dias. Nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo geral.Int. - ADV: MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0000771-23.2013.8.26.0357 (035.72.0130.000771) - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica
- Comercio de Leite Alto Alegre Ltda - Elektroserviço de Eletricidade Sa - Fls.177/179 - Petição da Empresa-reqda. pugnando
pela juntada do comprovante de depósito judicial no valor de R$ 4.533,72, referente à condenação, bem como, requerendo a
extinção do feito nos termos do art. 924, II, do NCPC. Vista ao autor para manifestação. - ADV: NEIVA QUIRINO CAVALCANTE
BIN (OAB 171587/SP), GRACIANE MORAIS (OAB 256463/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0000873-84.2009.8.26.0357 (357.01.2009.000873) - Execução de Título Extrajudicial - Renova Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Ronaldo Queiroz dos Santos - - Ronaldo Alves Campos - Vistos. Retifique-se
o pólo ativo, face a cessão de crédito noticiada (fls. 67/68). Anote-se também os nomes dos novos procuradores da parte
autora, excluindo-se os nomes dos anteriores advogados.Defiro o pedido de pesquisa formulado a fls. 83, expedindo a serventia
o necessário. Com a juntada do resultado, manifeste-se a exequente em dez dias, sob pena de arquivamento. Fls.86/90 Resultado da Pesquisa Renajud: 01 veículo em nome do executado Ronaldo Queiroz dos Santos, Marca/Modelo: I/Citroen C5
20; Ano Fabr./Modelo: 2006, placa DEY9202, com comunicação de venda aos 07/12/2016 e Alienação Fiduciária. 02 veículos
em nome do executado Ronaldo Alves Campos, Marca/Modelo: GM/Corsa Wind; Ano Fabr./modelo: 1995/1996, Placa: CCJ
3103, com comunicação de venda aos 26/08/2014; Marca/Modelo: Chevrolet/Cobalt 1.8 LTZ, Ano Fabr./Modelo: 2013/2013,
placa: FKU 2382, com Alienação Fiduciária. Vista ao exequente para manifestação - ADV: ANAMARIA SANCHES DOS SANTOS
BACCHETTI (OAB 136050/SP), ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/SP), ISAIAS APARECIDO DOS SANTOS (OAB
238101/SP)
Processo 0000883-02.2007.8.26.0357 (357.01.2007.000883) - Monitória - Nota de Crédito Rural - Banco do Brasil S/A Nilson Maurício da Silva - Vistos. Intime-se novamente o exequente para, no prazo de dez dias, comprovar o recolhimento da
taxa de mandato, haja vista que a petição de fls. 80/83, apesar de fazer menção, não veio acompanhada da referida taxa.Sem
prejuízo, concedo prazo de dez dias para o exequente comprovar o recolhimento do valor da condução do oficial de justiça.
Decorridos os prazos acima, e na inércia, comunique-se o fato à OAB e retornem os autos ao arquivo geral.Int. - ADV: MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0000895-69.2014.8.26.0357 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.A.N. - J.R.N. - Vistos.Diante
da certidão do trânsito em julgado da sentença de fl.56, fixo os honorários de eventuais advogados dativos (inclusive curador
especial) no valor máximo da tabela do convênio. Expeça(m)-se certidão(ões). Ao final, arquivem-se.Int. - ADV: TAMIRES
MARINHEIRO SILVA (OAB 357476/SP), SAULO DE TARSO CAVALCANTE BIN (OAB 259488/SP)
Processo 0000901-18.2010.8.26.0357 (357.01.2010.000901) - Embargos à Execução - Instituto Nacional do Seguro Social
Inss - Maria Aparecida Amaral da Silva - Vistos.Em cumprimento à respeitável decisão proferida em segunda instância, manifestese o(a) embargante nos autos principais, no prazo de dez dias, apresentando planilha atualizada do débito, nos termos do que
decidido pelo v. acórdão (fls. 39/40). Sem prejuízo, desapense-se o feito principal, certificando-se, naqueles autos, o resultado
do julgamento proferido nestes embargos.Intimem-se. - ADV: NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN (OAB 171587/SP), ANGELICA
CARRO (OAB 134543/SP)
Processo 0000971-59.2015.8.26.0357 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - FÁBIO DE LIMA SANTOS BANCO DO BRASIL - - ELEKTRO - Remessa ao DJE para a intimação do autor quanto ao recurso de apelação interposto pelo
Banco-requerido, em fls.122/132. Vista ao autor para apresentação de contrarrazões. Prazo - 15 dias úteis. - ADV: NAIARA
FARIAS GOIS (OAB 304768/SP), VIVIAN ROBERTA MARINELLI (OAB 157999/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0000999-32.2012.8.26.0357 (357.01.2012.000999) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário Durvalina de Macedo - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos.Instado, o réu cumpriu espontaneamente a condenação,
apresentando cálculo do principal e dos honorários advocatícios, com o qual concordou a parte autora (fls. 138 e 143/144,
respectivamente). Sendo assim, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo INSS. Requisitem-se os pagamentos, intimando-se o
réu, por e-mail, para ciência deste e com cópia das requisições. Em consonância com o art. 100, §§ 9º e 10º da CF, caso haja
necessidade de expedição de precatório, encaminhem-se os autos ao procurador do INSS, mediante carga. Com as informações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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