TJSP 05/09/2017 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2425
2017
impedimento no levantamento do referido valor.Int. - ADV: EDERLAN ILARIO DA SILVA (OAB 322754/SP)
Processo 1000689-33.2017.8.26.0357 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fábio
Ferreira Morong - - Maria José Ferreira Morong - - Flávio Ferreira Morong - - Fernanda Ferreira Morong - Fábio Ferreira Morong
- - Fábio Ferreira Morong - - Fábio Ferreira Morong - - Fábio Ferreira Morong - Vistos.Tendo em vista a edição do Provimento
CG 16/2016, disponibilizado no DJE em 4/4/2016, Cad. Administrativo p. 9, que inseriu a Subseção XXVI - Do cumprimento
de sentença - ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, esta deverá tramitar de forma digital,
como incidente processual apartado, com numeração própria (§3º do art. 1286 das NSCGJ), ainda que os autos principais
sejam físicos.Destarte, determino o cancelamento da presente distribuição, a teor do disposto no art. 917, inciso I das NSCGJ,
pois desnecessário o requerimento de cumprimento de sentença como ação autônoma.Deverá o(a) subscritor(a) realizar novo
requerimento, desta vez como “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”, e escolher a classe
correspondente, junto ao portal de serviços e-SAJ. A petição deverá atender aos requisitos exigidos pelo art. 524 e incisos do
CPC, sendo anexados os documentos mencionados no artigo 1.286 das NSCGJ, na seguinte ordem: I- sentença e acórdão, se
existente; II- certidão de trânsito em julgado, se o caso; III- demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador,
quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados
das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Encaminhem-se ao distribuidor, para os
devidos fins.Int. - ADV: FÁBIO FERREIRA MORONG (OAB 164692/SP)
Processo 1000696-25.2017.8.26.0357 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Usina Conquista do Pontal S/A
- Grazielli Aparecida Ruano Perez - Intimação à parte autora para, no prazo legal, manifestar-se acerca da contestação juntada
aos autos. - ADV: LUIZ CLAÚDIO UBIDA DE SOUZA (OAB 208671/SP), MAITÊ CAMPOS DE MAGALHÃES GOMES (OAB
350332/SP)
Processo 1000761-54.2016.8.26.0357 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maria Vieira de Mello - VIVO
S/A - MARIA VIEIRA DE MELLO ajuizou a presente ação de obrigação de fazer c/c repetição de indébito e morais em face de
VIVO S/A, aduzindo, em síntese, que em meados de janeiro de 2016 solicitou à ré a transferência de sua linha fixa para o novo
endereço, na rua Papa João XVIII, n. 2.178, nesta cidade. Contudo, recebeu fatura no valor de R$ 29,49 na qual constava que
a linha havia sido transferida para a cidade de São Paulo. Procedeu a quitação em 04/04/2016. Recebeu e quitou um outro
boleto no valor de R$ 30,71 em maio de 2016, relativo ao seu antigo endereço. Recebeu uma nova cobrança de conta vencida
em fevereiro de 2016, no valor de R$ 29,49, com vencimento em 06/05/2016. Alega o recebimento de mais uma cobrança de
conta vencida em fevereiro de 2016, no valor de R$ 29,49, com vencimento em 30/05/2016. Ao final, postulou a procedência
dos pedidos (fls. 01/10). Juntou documentos (fls. 11/20). Em contestação (fls. 32/40), a requerida informa que a linha da autora,
de n. 1839911751 está cancelada desde 11 de fevereiro de 2016 e que os débitos cobrados no mês de fevereiro decorrem de
serviços utilizados pela autora ou à ela disponibilizados. Aduz que a transferência da linha para o novo endereço da autora só
não foi possível em razão de sua não localização. Juntou documentos (fls. 74/76).Réplica a fls. 81/84. Juntou documentos (fls.
85).É o relatório.Fundamento e decido.Diante da justificativa apresentada pela ré, a fls. 34, para a não transferência da linha
telefônica (não localização do endereço informado pela autora), converto o julgamento em diligência para que a requerente junte
aos autos o comprovante de sua residência na rua Papa João XVIII, n. 2.178, nesta cidade. Após, vista à ré no prazo de 10 dias
e conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), ELI CAMPELO CABRAL
FILHO (OAB 266810/SP)
Processo 1000761-54.2016.8.26.0357 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maria Vieira de Mello - VIVO
S/A - Intimação às partes para ciência da decisão de fls. 91/92. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), ELI
CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP)
Processo 1000801-36.2016.8.26.0357 - Monitória - Cheque - Sementes Gasparim Produção, Comercio, Importação e
Exportação Ltda - Gilberto Oliveira Aguilar - Me e outro - Vistos.Diante da comprovação do recolhimento da taxa de mandato (fls.
72), resta prejudicada a determinação de expedição de ofício à OAB (fls. 68).No mais, após a disponibilização deste, tornemme conclusos para ulteriores deliberações.Int. - ADV: RAMIRO FERREIRA DOURADO (OAB 145164/SP), ELDER BATISTA DE
OLIVEIRA (OAB 286113/SP)
Processo 1000808-91.2017.8.26.0357 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.S. - Vistos.
Os documentos que acompanham a petição inicial demonstram a existência do contrato garantido com alienação fiduciária
e a formal constituição da parte ré em mora. Assim, preenchidos os requisitos do artigo 3º do Decreto Lei nº 911/69, defiro a
busca e apreensão liminar do bem que garante a obrigação. O Oficial de Justiça deverá certificar onde o veículo foi localizado.
Expeça-se mandado para busca e apreensão do veículo PEUGEOT, MODELO 207HB XR S, ANO/MODELO 2010/2011, COR
CINZA, PLACA EVF7124, que deverá ser entregue a um dos depositários indicados pelo autor e, efetivada a medida, cite-se
a parte ré, com os benefícios requeridos, a apresentar resposta, no prazo de 15 dias e/ou pagar, em 5 dias, a integralidade da
dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial, conforme decidido no julgamento
do Recurso Especial Repetitivo 1.418.593/MS (2ª Seção, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 14.05.2014). Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado, nos termos do Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça 174/2009. Autorizo reforço
policial e arrombamento se assim entender o sr. oficial de justiça no cumprimento da ordem, devendo para tanto lavrar auto
circunstanciado, assinando-o com as testemunhas, sob pena de sua responsabilização. Cumpra- se, na forma e sob as penas
da Lei.Sem prejuízo, caso não localizado o bem a ser apreendido, e desde que comprovado o recolhimento da taxa devida,
proceda a serventia a inserção, através do sistema RENAJUD, da presente restrição judicial, atentando também para sua
respectiva retirada, após cumprida a medida de busca e apreensão (art. 3º, parágrafo 9º do DL 911/69). - ADV: FELIPE ANDRES
ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1000832-56.2016.8.26.0357 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução José Maria Ferreira da Silva - Telefônica Brasil SA - Vistos.Fls. 125/126: cadastre-se no sistema.Com fulcro no art. 998 do
NCPC, homologo o pedido de desistência do recurso interposto pela parte autora (fls. 192). Certifique-se o trânsito em julgado
da sentença e, após, arquivem-se. Int. - ADV: TALITA FERNANDEZ (OAB 265052/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO
CAVALCANTI (OAB 321754/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP)
Processo 1001008-35.2016.8.26.0357 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - M.A.M. - Marco Lucio Mazzaro - José de Miro Mazzaro e outros - Vistos.Em 15 dias, manifestem-se as partes se têm interesse na produção de outras provas,
caso em que deverão especificar a pertinência, sob pena de indeferimento. Caso requerida a produção de prova oral, deverá
a parte, desde já, apresentar o respectivo rol (§4º, art. 357, do CPC), observando-se o disposto no art. 450 do CPC.Int. ADV: NADIA GEORGES (OAB 142826/SP), GLEISE CRISTINA CASTELÃO DOS SANTOS (OAB 168747/SP), JOSE DE MIRO
MAZZARO (OAB 27381/SP)
Processo 1001184-14.2016.8.26.0357 - Procedimento Comum - Seguro - José Santana da Silva - - Gilberto Gonçalves da
Silva - Zurich Santander Brasil Seguros e Previdencia S.a. - Vistos.Fls. 144: anote-se no sistema.Em 15 dias, manifestem-se as
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