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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 5 de setembro de 2017 - Página 2895

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TJSP 05/09/2017 - Pág. 2895 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2425

2895

correção pela tabela prática do TJSP e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da data de intimação desta sentença, já que a
partir desse momento considera-se dado conhecimento acerca do arbitramento do dano.Sem custas e honorários advocatícios,
nos termos dos artigos54 e 55 da Lei 9.099/95.P.I. - ADV: ALESSANDRA ARRUDA FERREIRA (OAB 363334/SP)
Processo 1001406-60.2016.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Talita Carolina
Santana de Souza - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar a requerida, ao
pagamento das quantias de R$1.496,00 (mil quatrocentos e noventa e seis reais) corrigidos monetariamente desde o desembolso
(04/07/2015) e R$2.930,00 (dois mil novecentos e trinta reais), corrigidos monetariamente desde o ajuizamento, ambos os
valores com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Em corolário, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos
termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas, despesas processuais ou honorários de sucumbência, nos
termos do art. 55 da Lei n° 9.099/95. P.I. - ADV: TANELI APARECIDA DOS SANTOS SILVA (OAB 355897/SP)
Processo 1001434-62.2015.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Edson Fernando
Peixoto - Vistos.Manifeste-se o requerente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.Int. ADV: IVERSSON RAMOS FREITAS (OAB 356704/SP)
Processo 1001481-02.2016.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandre
de Campos Silvestre - Ambev Brasil Bebidas Ltda - Nota de Cartório: “Guia de Levantamento expedida, disponível em cartório
para retirada”. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), VANDERLEI CESAR CORNIANI (OAB 123128/SP)
Processo 1001488-57.2017.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Rodrigo Gonçalves Lopes - Vistos.Manifeste-se o requerente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias.
No silêncio, tornem conclusos para extinção.Int. - ADV: ANDREIA LUISA DOS SANTOS BERGAMASCHI (OAB 300222/SP),
LUCIANA REIS DE LIMA (OAB 300919/SP), MARLY SHIMIZU LOPES (OAB 315749/SP), MARIANA CARNEIRO GRIGOLETTO
(OAB 318021/SP)
Processo 1001505-64.2015.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Beneildo
Manoel de Brito - Inipla Veículos Ltda (Alpini Veículos) - JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de BENEILDO MANOEL DE
BRITO em face de INIPLA VEÍCULOS, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Deixo de impor
pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios por expressa disposição legal (artigo 55,
“caput”, da Lei 9099/95).Após o trânsito em julgado, feitas as anotações de praxe, arquivem-se. P.I. - ADV: DEISIMAR BORGES
DA CUNHA JUNIOR (OAB 280866/SP), FELIPE NOBRE DE AGUIAR VALLIM (OAB 223062/SP)
Processo 1001521-47.2017.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luiz Issamu Taniguti - Vistos.O presente
recurso inominado é tempestivo bem como o preparo foi recolhido.Recebo o recurso em seu duplo efeito.Cite-se a parte recorrida
para ciência dos termos da presente ação, bem como, querendo, apresentar contrarrazões.Após, remetam-se os autos ao E.
Colégio Recursal.Int. - ADV: GUSTAVO DEVITTE PENTEADO (OAB 301096/SP)
Processo 1001628-91.2017.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Arrico Agronegócio Em Beneficiamento
e Comércio de Vegetais Ltda Me - Vistos.Tendo em vista a imobilidade do processo, o qual se encontra sem andamento há
mais de 30 dias sem qualquer manifestação da parte, que fora devidamente intimada, pressupõe-se a tácita desistência da
prestação jurisdicional.Deixando de promover os atos e diligências que lhe competem, negligenciou a parte autora quanto à
integral satisfação de seu crédito, desenvolvendo a empreitada em contraposição aos princípios norteadores da legislação que
regulamenta as ações nos Juizados Especiais Cíveis, portanto.Ante o exposto julgo EXTINTA a ação de execução, nos termos
do artigo 485, inciso III c.c. 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Considerando-se que o ato acima é incompatível
com a intenção de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do CPC, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os
autos.P.I. - ADV: JULIANA PETERLINI TRUZZI (OAB 279585/SP)
Processo 1001696-41.2017.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jose
Carlos de Souza - Ecotec Tecnologia Ecológica Ltda - Vistos.Fls. 30/32: Oficie-se aos Cartórios de Protestos para que procedam
à retirada dos protestos, conforme decisão de fls. 22.Após, tornem conclusos para sentença.Int. - ADV: ANA LAURA GRISOTTO
LACERDA DA ROCHA (OAB 125664/SP), JOÃO CARLOS MOTA (OAB 154557/SP)
Processo 1001704-18.2017.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Marcelo Ferreira
Moreli - Banco Bradescard S/A - - BANCO BRADESCO S/A - Requerente: “Manifeste-se em réplica, no prazo legal”. - ADV:
ANTONIO LOPES DA SILVA FILHO (OAB 156937/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1001718-36.2016.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Nilson Jose dos Santos - Otica Jovem III - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida por NILSON
JOSE DOS SANTOS em face de RELOJOARIA E ÓTICA TAMAI LTDA (ÓTICA JOVEM), CNPJ 02.540.125/0001-30, nos termos
do art. 487, I do CPC, para, confirmando os efeitos da tutela deferida, declarar inexigível o débito referente ao contrato objeto da
presente demanda. Por fim, condeno a requerida a pagar ao autor o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelos danos morais
sofridos, nos termos supramencionados, que deverão ser corrigidos e atualizados a partir desta data.Decorrido o prazo legal
para manifestar irresignação ou satisfazer a obrigação, voluntariamente, certificado o trânsito em julgado, manifeste-se a parte
interessada em termos de prosseguimento do feito na fase executiva, apresentando memorial de cálculo.Deixo de condenar o
réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, porque indevidos nessa fase do procedimento
perante o Juizado Especial, nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei 9.009/95.P.I. - ADV: LIDIANA SILVA ROMERO (OAB 204526/
SP), DIOGO BOMBINI DA COSTA (OAB 326176/SP)
Processo 1001818-54.2017.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Anisio Cazellato - - Antonio Cazellato - Vistos.Homologo por sentença a conciliação, segundo o termo de audiência de fls. 58/59,
para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), referente à AÇÃO DE cobrança
DE ALUGUÉIS ajuizada por ANISIO CAZELLATO E OUTRO em face de EDUARDO FREITAS DA ROCHA.Por conseguinte,
julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Considerando-se que o ato acima é incompatível com a intenção de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do CPC, certifique-se
desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.P.I. - ADV: ANDRE BETARELLO (OAB 371561/SP)
Processo 1001827-16.2017.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Claudio Teodoro da Silva Vistos.Fls. 24: Recebo fls. 24 como emenda à inicial.Expeça-se nova Carta de Citação ao requerido.Int. - ADV: JOÃO CARLOS
MOTA (OAB 154557/SP)
Processo 1001842-19.2016.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mário Santimaria - Vistos.
Proceda a serventia a pesquisa do(s) endereço(s) atualizado(s) do(a)(s) executado(a)(s), via BacenJud e via InfoJud.Após os
resultados das pesquisas, havendo mais de 01(um) endereço, para que posteriormente não se alegue a nulidade da intimação,
manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10(dez) dias, em qual(is) endereço(s) pretende que seja realizada a intimação
pessoal do(a)(s) executado(a)(s), providenciando para tanto o necessário. Int. - ADV: JULIANO CARON (OAB 223096/SP)
Processo 1001842-19.2016.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mário Santimaria - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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