TJSP 06/09/2017 - Pág. 1229 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2426
1229
285442/SP)
Processo 0012484-03.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1000271-84.2013.8.26.0309) (processo principal 100027184.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - Ricardo Luis Alves - MRV Engenharia e Participações
S/A e outro - Vistos.Primeiramente, advirto os Il. patronos da parte exequente - porque são os responsáveis pela inserção
dos dados do processo no sistema SAJ quando da distribuição da ação -, que deverão cadastrar os nomes e todos os dados
identificadores da parte passiva.Intime-se a parte devedora, de acordo com o art. 513, § 2º, do C.P.C., com recolhimento das
despesas necessárias, se caso, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor devido (R$ 19.216,07), sob pena
de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de
expropriação. Para o caso de não pagamento, serão computados também honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Transcorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, C.P.C.), ficando
advertida de que o oferecimento de impugnação não impedirá a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação (artigo
525, § 6º, C.P.C.). Para eventuais diligências requeridas pela parte exequente (BacenJud, InfoJud, RenaJud), faz-se necessário
o recolhimento da taxa respectiva no código 434-1 (F.E.D.T.J.), no valor de R$ 12,20 (para cada parte e pesquisa).Int. - ADV:
LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRE JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), CLAUDIA
STRANGUETTI (OAB 260103/SP), MONIQUE BAPTISTA PEREIRA (OAB 303782/SP), RAFAEL MONDELLI (OAB 166110/SP)
Processo 0012485-85.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1007733-24.2015.8.26.0309) (processo principal 100773324.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Despejo por Denúncia Vazia - José Cícero Vieira - Silvano Xavier Mourato
- Vistos.Primeiramente, advirto os Il. patronos da parte exequente - porque são os responsáveis pela inserção dos dados do
processo no sistema SAJ quando da distribuição da ação -, que deverão cadastrar os nomes e todos os dados identificadores da
parte passiva.Intime-se a parte devedora, de acordo com o art. 513, § 2º, do C.P.C., com recolhimento das despesas necessárias,
se caso, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor devido (R$ 34.096,01), sob pena de incidência de multa de
10% (dez por cento) e de expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Para o caso
de não pagamento, serão computados também honorários advocatícios de 10% (dez por cento).Transcorrido o prazo, sem o
pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, C.P.C.), ficando advertida de que o oferecimento de
impugnação não impedirá a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação (artigo 525, § 6º, C.P.C.). Para eventuais
diligências requeridas pela parte exequente (BacenJud, InfoJud, RenaJud), faz-se necessário o recolhimento da taxa respectiva
no código 434-1 (F.E.D.T.J.), no valor de R$ 12,20 (para cada parte e pesquisa).Int. - ADV: SONIA MARIA BERTONCINI (OAB
142534/SP), JEAN CARLO MISSI (OAB 242799/SP)
Processo 0017366-42.2016.8.26.0309 (processo principal 0015168-71.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - Cleyton Alves da Silva - Inss Instituto Nacional de Seguro Social - Vistos.Manifestem-se a parte autora e
a autarquia ré sobre a planilha de cálculos de fls. 31/34, no prazo de 30 (trinta) dias.Int.. - ADV: SALVADOR SALUSTIANO
MARTIM JUNIOR (OAB 150322/SP), SILVIA PRADO QUADROS DE SOUZA CECCATO (OAB 183611/SP)
Processo 0021283-69.2016.8.26.0309/01">0021283-69.2016.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Seguro - EDMUNDO APARECIDO CANDIDO DE
SOUZA - Banco Pecúnia S/A - YASUDA MARÍTIMA SEGUROS S/A - Vistos.Inicialmente, indefiro o requerimento feito pelo
exequente às fls. 159/160, eis que transcende os limites deste incidente de cumprimento de sentença, eis que não houve
condenação da requerida Yasuda Marítima Seguros S.A, atualmente denominada Sompo Saúde S.A, ao pagamento do seguro,
de forma que a pretensão do exequente deve ser pleiteada por meio de ação própria.No mais, apesar das alegações do
exequente às fls. 144, o executado já havia garantido o Juízo, mediante o depósito de fls. 38 do processo de nº 002128369.2016.8.26.0309, de forma que não há que se falar em acréscimo de correção monetária ou juros moratórios desde então,
pois o depósito judicial implica em remuneração do valor pela instituição bancária depositária.Ademais, o valor depositado pelo
executado condiz com o cálculo apresentado pelo exequente às fls. 8/9, de forma que indefiro a apresentação do novo cálculo
de fls. 137.Dessa forma, tendo em vista o pagamento do débito, DECLARO EXTINTO o presente incidente de cumprimento
de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Expeçam-se mandados de levantamento
judicial, imediatamente, em favor do exequente: 1) quanto ao depósito de fls. 141, referente ao pagamento dos honorários do
incidente de cumprimento de sentença; e 2) conforme determinado pela r. decisão de fls. 71/75, quanto ao depósito de fls. 38 do
processo de nº 0021283-69.2016.8.26.0309.Decorrido o prazo legal, façam-se as devidas anotações e arquivem-se estes autos
(0021283-69.2016.8.26.0309/01">0021283-69.2016.8.26.0309/01) e os do processo de nº 0021283-69.2016.8.26.0309, com as cautelas de estilo.P.R.I.Intime-se.
Jundiaí, 29 de agosto de 2017. Vanessa Velloso Silva Saad Juíza de Direito - ADV: MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA
(OAB 133065/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP), FABIO ANDRE FADIGA
(OAB 139961/SP), JOÃO LUIZ LEITE (OAB 170746/SP), SONIA LEITE PRADO (OAB 341101/SP), ADRIANO APARECIDO
RODRIGUES (OAB 359780/SP)
Processo 1000265-38.2017.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Evandro da Silva Ciência do AR negativo de fls. 36:” mudou-se” - ADV: ANTENOR SCANAVEZ MARQUES (OAB 152872/SP), LUISA DOUTEL
CARRIÇO MIRANDA CRUZ (OAB 306873/SP)
Processo 1000486-60.2013.8.26.0309/02">1000486-60.2013.8.26.0309/02 (apensado ao processo 1000486-60.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Fabio Paula de Oliveira - Vistos.Nos termos do § 3º do artigo 256 do Código de Processo Civil, “o réu
será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo
juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos”. No
presente caso, o resultado das inúmeras diligências realizadas para localização da parte ré autoriza concluir que ela está em
local ignorado ou incerto (CPC, art. 256, II), circunstância que autoriza sua citação por edital. Defiro, pois, a citação por edital,
com prazo de 20 (vinte) dias.Forneça a autora, no prazo de 10 (dez) dias, a minuta necessária, a qual deverá ser elaborada
de acordo com o art. 257 do citado código. Após a juntada, providencie o cartório a conferência, contagem dos caracteres e
intimação da parte, por ato ordinatório, para recolhimento das custas necessárias à publicação no DJE.No silêncio, expeça-se o
necessário, intimando a parte autora ao pagamento das custas pertinentes.Int.. - ADV: LUCIANE RODRIGUES DA SILVA (OAB
357315/SP)
Processo 1001131-80.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ibe Business Education
de São Paulo Ltda. e outro - Érica Cortello e outro - Vistos.Tendo em vista o pagamento do débito, DECLARO EXTINTO o
processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado
de levantamento em favor da parte credora, conforme despacho de fls. 145. Decorrido o prazo legal, façam-se as devidas
anotações e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.P.I.C. - ADV: MARIANA ZITELLI BENASSI (OAB 287179/SP),
PAULO ROBERTO BENASSI (OAB 70177/SP), SIMONE CAROLINA LOPES DE FARIAS (OAB 185967/SP)
Processo 1001549-81.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Márcio Cerra - Ciência do AR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º