TJSP 06/09/2017 - Pág. 1230 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2426
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negativo de fls. 64:” mudou-se”. - ADV: GIULIANA NAPOLI (OAB 371918/SP)
Processo 1001549-81.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Márcio Cerra - Vistos.Fls. 81: foi
determinado o bloqueio de valores pertencentes aos réus pelo sistema BacenJud; Intime-se o autor para que se manifeste sobre
o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores enviado pelo BACEN, que adiante segue, dando conta de que o
bloqueio de valores pertencentes aos réus resultou infrutífero (R$ 0,00).Int. - ADV: GIULIANA NAPOLI (OAB 371918/SP)
Processo 1001642-78.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Quality Soluções Em Logística Ltda TZH Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo entabulado entre as partes na audiência de instrução e ratificado pelo expediente de fls. 351/359.Em consequência,
DECLARO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.As partes
concordaram com os termos do acordo e, por via de consequência, com a presente decisão, razão pela qual declaro o trânsito
em julgado, nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil.Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos,
com as cautelas de praxe.P.I. e C.. - ADV: ALEXANDRE RAFAEL SECCO (OAB 213113/SP), MARCELO AUGUSTO FATTORI
(OAB 229835/SP)
Processo 1002192-73.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Santander Brasil Sa - Metais
Comercial Ltda e outros - Vistos.Fls. 208/209: apresente o exequente o cálculo atualizado e discriminado de seu crédito, bem
como complemente o valor das despesas em R$ 24,40, uma vez que, para obtenção de informações na Secretaria da Receita
Federal relativas à pessoa jurídica, faz-se necessário o recolhimento de R$ 12,20 para cada exercício a ser pesquisado.Após,
tornem conclusos para a realização das providências requeridas.Int.. - ADV: MARCIO KOJI OYA (OAB 165374/SP), GLAUCIA
SCHIAVO (OAB 232209/SP), FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP), MIRELLA GUEDES CAMPELO
(OAB 203715/SP), GIL ALVES MAGALHAES NETO (OAB 75012/SP)
Processo 1002710-68.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BanK Brasil S/A Banco Múltiplo - Silvia Valentini Zamuner Me - Vistos.Apresente o exequente o cálculo atualizado e discriminado de seu crédito,
bem como complemente as despesas necessárias em R$ 12,20, uma vez que são duas as executadas e o valor recolhido (fls.
207) mostra-se suficiente para a realização da pesquisa para apenas uma delas.Feito isso, tornem conclusos para realização da
providência requerida.Int.. - ADV: CLAYTON JOÃO INFANTE (OAB 279935/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1003283-04.2016.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ‘Banco Itaucard
S/A - Vistos.Fls. 100/101: foi determinada a realização do desbloqueio do veículo por meio do sistema RenaJud, conforme
demonstra o comprovante que segue digitalizado.Ciência à parte interessada.Int. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ
(OAB 206339/SP)
Processo 1003561-05.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Jéssica Cristina da Silva - Ronaldo
Douglas Barros Moreira e outros - Ciência do AR negativo de fls. 359: “ausente” - ADV: MARCELO STEFAN WILD (OAB 272947/
SP), FABIANA DE PAULA (OAB 290771/SP), CELIO CIARI NETO (OAB 272837/SP)
Processo 1003603-59.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CRIMAVEL COMERCIO DE
VEICULOS LTDA - Vistos.Fls. 167: primeiramente, apresente a exequente o cálculo atualizado e discriminado de seu crédito.
Após, tornem conclusos para realização das providências requeridas.Int.. - ADV: LUCIA SIRLENI CRIVELARO FIDELIS (OAB
223114/SP)
Processo 1003717-56.2017.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim Cartões - Valdecir Januario - Vistos.BV Financeira S/A CFI ajuizou ação de busca e apreensão contra Valdecir
Januário, objetivando a retomada do veículo de marca Citroen C4 Pallas Exclusive de placas ENC-7264, que lhe foi dado em
garantia fiduciária, em razão de crédito que lhe concedeu, não tendo ela honrado os pagamentos mensais a que se obrigou.A
inicial veio acompanhada dos documentos de fls. 05/27.Deferida a liminar reclamada (fls. 28/29), o veículo foi apreendido e o
réu, citado (fls. 42 e 44/45), vindo aos autos apresentar defesa (fls. 32/37), na qual alegou não ter sido regularmente constituído
em mora, mediante notificação extrajudicial, razão pela qual requereu a extinção do feito, sem resolução do mérito. Juntou
documentos (fls. 38/39).A autora solicitou o desbloqueio do veículo (fls. 41) e manifestou-se sobre a contestação (fls. 47/60).
As partes não requereram outras provas e demonstraram desinteresse em audiência de conciliação (fls. 63/64).É o relatório.
Fundamento e decido.A ação é procedente.Ao contrário do que alega, o devedor foi regularmente constituído em mora, por meio
do protesto do título, conforme instrumento juntado a fls. 18.Nesse sentido: “ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO.
CONSTITUIÇÃOEM MORA. PROTESTO DO TÍTULO POR EDITAL - POSSIBILIDADE DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO
PESSOAL. A mora decorre do simples vencimento, podendo sua comprovação ser realizada por intimação pessoal ou pelo
protesto do título extrajudicial. No caso em questão, o credor optou pelo protesto do título por edital, o que é permitido para
comprovar a mora do devedor, sendo desnecessária a comprovação de intimação pessoal. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA BUSCA E
APREENSÃO. INADIMPLEMENTO COMPROVADO. AÇÃO PROCEDENTE. RECURSO PROVIDO. Diante da comprovação do
inadimplemento das prestações avençadas e da notificação do devedor, que não purgou a mora, configurado está o esbulho
possessório, a justificar a concessão de liminar de busca e apreensão e a procedência da ação” (TJSP, 31ª Câmara de Direito
Privado, Apelação nº 0019623-20.2013.8.26.0576, Rel. Des. Paulo Ayrosa, j. 18/11/2014).Não fosse só, o réu sequer nega o
inadimplemento e não ofereceu, de forma alguma, a purgação de mora.Assim, caracterizada a mora com o não pagamento das
parcelas, surge o vencimento antecipado das demais prestações.Em consequência, o veículo passa a integrar o patrimônio da
autora, que poderá vendê-lo com o fim de ver-se ressarcida de seu crédito.Posto isso, com fulcro no artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido e o faço para consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem
descrito no patrimônio da credora fiduciária.Condeno o réu ao pagamentos das custas iniciais, despesas processuais e verba
honorária, que fixo, por equidade, em 10% (dez por cento) do valor dado à causa.Deixo de determinar a providencia reclamada,
por não ter havido bloqueio dos bem nos autos.Nos termos do § 2º do artigo 4º da Lei nº 11.608/03, fixo o valor atribuído à
causa como base de cálculo de preparo de eventual apelação e recurso adesivo.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP)
Processo 1003830-10.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Comodato - Sorvetes Jundiá Ind. Com. Ltda - Vistos.Fls.
104: determinei a realização das pesquisas de endereço(s) on-line requeridas. Manifeste-se a autora a respeito das respostas
ofertadas, as quais seguem digitalizadas, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV:
ALESSANDRO DESSIMONI VICENTE (OAB 146121/SP)
Processo 1004724-20.2016.8.26.0309 (apensado ao processo 1022158-56.2015.8.26.0309) - Embargos à Execução Nulidade / Inexigibilidade do Título - Loverci Theodoro Junior - Instituto de Educação Ângelo Cremonti Ltda - Ante o exposto, julgo
improcedentes os presentes embargos à execução, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.Sucumbente o
embargante, que deverá arcar com as custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios que fixo em 10% do valor
da causa, ressalvada a concessão de assistência judiciária gratuita. Eventual proposta de pagamento do débito poderá ser feita
nos autos de execução. P.I.C. - ADV: GUILHERME BRITES (OAB 292767/SP), LILIAN REGINA IOTI HENRIQUE GASPAR (OAB
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