Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017 - Página 1230

  1. Página inicial  > 
« 1230 »
TJSP 06/09/2017 - Pág. 1230 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2426

1230

negativo de fls. 64:” mudou-se”. - ADV: GIULIANA NAPOLI (OAB 371918/SP)
Processo 1001549-81.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Márcio Cerra - Vistos.Fls. 81: foi
determinado o bloqueio de valores pertencentes aos réus pelo sistema BacenJud; Intime-se o autor para que se manifeste sobre
o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores enviado pelo BACEN, que adiante segue, dando conta de que o
bloqueio de valores pertencentes aos réus resultou infrutífero (R$ 0,00).Int. - ADV: GIULIANA NAPOLI (OAB 371918/SP)
Processo 1001642-78.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Quality Soluções Em Logística Ltda TZH Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo entabulado entre as partes na audiência de instrução e ratificado pelo expediente de fls. 351/359.Em consequência,
DECLARO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.As partes
concordaram com os termos do acordo e, por via de consequência, com a presente decisão, razão pela qual declaro o trânsito
em julgado, nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil.Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos,
com as cautelas de praxe.P.I. e C.. - ADV: ALEXANDRE RAFAEL SECCO (OAB 213113/SP), MARCELO AUGUSTO FATTORI
(OAB 229835/SP)
Processo 1002192-73.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Santander Brasil Sa - Metais
Comercial Ltda e outros - Vistos.Fls. 208/209: apresente o exequente o cálculo atualizado e discriminado de seu crédito, bem
como complemente o valor das despesas em R$ 24,40, uma vez que, para obtenção de informações na Secretaria da Receita
Federal relativas à pessoa jurídica, faz-se necessário o recolhimento de R$ 12,20 para cada exercício a ser pesquisado.Após,
tornem conclusos para a realização das providências requeridas.Int.. - ADV: MARCIO KOJI OYA (OAB 165374/SP), GLAUCIA
SCHIAVO (OAB 232209/SP), FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP), MIRELLA GUEDES CAMPELO
(OAB 203715/SP), GIL ALVES MAGALHAES NETO (OAB 75012/SP)
Processo 1002710-68.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BanK Brasil S/A Banco Múltiplo - Silvia Valentini Zamuner Me - Vistos.Apresente o exequente o cálculo atualizado e discriminado de seu crédito,
bem como complemente as despesas necessárias em R$ 12,20, uma vez que são duas as executadas e o valor recolhido (fls.
207) mostra-se suficiente para a realização da pesquisa para apenas uma delas.Feito isso, tornem conclusos para realização da
providência requerida.Int.. - ADV: CLAYTON JOÃO INFANTE (OAB 279935/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1003283-04.2016.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ‘Banco Itaucard
S/A - Vistos.Fls. 100/101: foi determinada a realização do desbloqueio do veículo por meio do sistema RenaJud, conforme
demonstra o comprovante que segue digitalizado.Ciência à parte interessada.Int. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ
(OAB 206339/SP)
Processo 1003561-05.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Jéssica Cristina da Silva - Ronaldo
Douglas Barros Moreira e outros - Ciência do AR negativo de fls. 359: “ausente” - ADV: MARCELO STEFAN WILD (OAB 272947/
SP), FABIANA DE PAULA (OAB 290771/SP), CELIO CIARI NETO (OAB 272837/SP)
Processo 1003603-59.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CRIMAVEL COMERCIO DE
VEICULOS LTDA - Vistos.Fls. 167: primeiramente, apresente a exequente o cálculo atualizado e discriminado de seu crédito.
Após, tornem conclusos para realização das providências requeridas.Int.. - ADV: LUCIA SIRLENI CRIVELARO FIDELIS (OAB
223114/SP)
Processo 1003717-56.2017.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim Cartões - Valdecir Januario - Vistos.BV Financeira S/A CFI ajuizou ação de busca e apreensão contra Valdecir
Januário, objetivando a retomada do veículo de marca Citroen C4 Pallas Exclusive de placas ENC-7264, que lhe foi dado em
garantia fiduciária, em razão de crédito que lhe concedeu, não tendo ela honrado os pagamentos mensais a que se obrigou.A
inicial veio acompanhada dos documentos de fls. 05/27.Deferida a liminar reclamada (fls. 28/29), o veículo foi apreendido e o
réu, citado (fls. 42 e 44/45), vindo aos autos apresentar defesa (fls. 32/37), na qual alegou não ter sido regularmente constituído
em mora, mediante notificação extrajudicial, razão pela qual requereu a extinção do feito, sem resolução do mérito. Juntou
documentos (fls. 38/39).A autora solicitou o desbloqueio do veículo (fls. 41) e manifestou-se sobre a contestação (fls. 47/60).
As partes não requereram outras provas e demonstraram desinteresse em audiência de conciliação (fls. 63/64).É o relatório.
Fundamento e decido.A ação é procedente.Ao contrário do que alega, o devedor foi regularmente constituído em mora, por meio
do protesto do título, conforme instrumento juntado a fls. 18.Nesse sentido: “ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO.
CONSTITUIÇÃOEM MORA. PROTESTO DO TÍTULO POR EDITAL - POSSIBILIDADE DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO
PESSOAL. A mora decorre do simples vencimento, podendo sua comprovação ser realizada por intimação pessoal ou pelo
protesto do título extrajudicial. No caso em questão, o credor optou pelo protesto do título por edital, o que é permitido para
comprovar a mora do devedor, sendo desnecessária a comprovação de intimação pessoal. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA BUSCA E
APREENSÃO. INADIMPLEMENTO COMPROVADO. AÇÃO PROCEDENTE. RECURSO PROVIDO. Diante da comprovação do
inadimplemento das prestações avençadas e da notificação do devedor, que não purgou a mora, configurado está o esbulho
possessório, a justificar a concessão de liminar de busca e apreensão e a procedência da ação” (TJSP, 31ª Câmara de Direito
Privado, Apelação nº 0019623-20.2013.8.26.0576, Rel. Des. Paulo Ayrosa, j. 18/11/2014).Não fosse só, o réu sequer nega o
inadimplemento e não ofereceu, de forma alguma, a purgação de mora.Assim, caracterizada a mora com o não pagamento das
parcelas, surge o vencimento antecipado das demais prestações.Em consequência, o veículo passa a integrar o patrimônio da
autora, que poderá vendê-lo com o fim de ver-se ressarcida de seu crédito.Posto isso, com fulcro no artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido e o faço para consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem
descrito no patrimônio da credora fiduciária.Condeno o réu ao pagamentos das custas iniciais, despesas processuais e verba
honorária, que fixo, por equidade, em 10% (dez por cento) do valor dado à causa.Deixo de determinar a providencia reclamada,
por não ter havido bloqueio dos bem nos autos.Nos termos do § 2º do artigo 4º da Lei nº 11.608/03, fixo o valor atribuído à
causa como base de cálculo de preparo de eventual apelação e recurso adesivo.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP)
Processo 1003830-10.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Comodato - Sorvetes Jundiá Ind. Com. Ltda - Vistos.Fls.
104: determinei a realização das pesquisas de endereço(s) on-line requeridas. Manifeste-se a autora a respeito das respostas
ofertadas, as quais seguem digitalizadas, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV:
ALESSANDRO DESSIMONI VICENTE (OAB 146121/SP)
Processo 1004724-20.2016.8.26.0309 (apensado ao processo 1022158-56.2015.8.26.0309) - Embargos à Execução Nulidade / Inexigibilidade do Título - Loverci Theodoro Junior - Instituto de Educação Ângelo Cremonti Ltda - Ante o exposto, julgo
improcedentes os presentes embargos à execução, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.Sucumbente o
embargante, que deverá arcar com as custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios que fixo em 10% do valor
da causa, ressalvada a concessão de assistência judiciária gratuita. Eventual proposta de pagamento do débito poderá ser feita
nos autos de execução. P.I.C. - ADV: GUILHERME BRITES (OAB 292767/SP), LILIAN REGINA IOTI HENRIQUE GASPAR (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo