TJSP 06/09/2017 - Pág. 1693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2426
1693
Processo 1003335-10.2016.8.26.0338 - Monitória - Prestação de Serviços - Gmachine Locação e Transporte Ltda. - Vistos.
Fls. 65/67: recebo como emenda à inicial. Anote-se e observe-se.Salvo melhor juízo, não foi integralmente cumprida a decisão
de fls. 59/60, posto que a autora não esclareceu o nexo entre o valor da ordem de pagamento e os valores devidos - já que
os pagamentos seriam em parcelas de R$16.675,00 -, nem se demonstrou de que forma teria sido inadimplido valor parcial
do cheque, que fora devolvido por insuficiência de fundos.Pelo exposto, concedo à autora o derradeiro prazo de 15 (quinze)
dias, para esclarecimentos e emenda necessária, sob pena de indeferimento da inicial.Intime-se. - ADV: JOSÉ ANTONIO DOS
SANTOS JUNIOR (OAB 242805/SP), MARCELO GONÇALVES CARDOSO (OAB 245225/SP), REINALDO JOSE PEREIRA
TEZZEI (OAB 160601/SP), ANTONIO ERIOVALDO TEZZEI (OAB 121618/SP)
Processo 1032432-09.2016.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos.O documento de fl. 26 é inservível à comprovação da cessão do crédito, a uma porque
sequer foi regidido em papel timbrado da cedente, a duas porque não mencionado o objetivo do “documento”, a três porque não
indicadas as referências das colunas numéricas relacionadas.Regularize, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento da inicial.Intime-se. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MAIRIPORÃ EM 04/09/2017
PROCESSO :0002111-11.2017.8.26.0535
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 2688/2017 - Mairiporã
AUTOR
: J.P.
INDICIADO
: W.O.L.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0002920-10.2017.8.26.0338
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 274/2017 - Mairiporã
AUTOR
: J.P.
INDICIADO
: J.C.S.A.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0002921-92.2017.8.26.0338
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 900102 - Mairiporã
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
: J.R.S.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ENIO JOSÉ HAUFFE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REGIANI DE LIMA FIGUEIREDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0586/2017
Processo 0000199-27.2013.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - C.B. - Vistos.Fl. 231: Recebo o
recurso de apelação interposto.Fica a defesa intimada a apresentar as razões, no prazo legal.... - ADV: MARLENE CARDOSO
DA SILVA SOUSA (OAB 192633/SP)
Processo 0000445-91.2011.8.26.0338 (338.01.2011.000445) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça
Pública - Rodrigo de Moura Pessoa - Francisco Daniel Lopes de Lima - Vistos.Intime-se a interessada, Anice Batista Gomes (fls.
257/258), na pessoa de seu procurador, Dr. João José Rosa Júnior, para que esclareça o porquê não foi retirado o veículo e se
ainda possui interesse na restituição.Após, tornem.Int. - ADV: JOAO JOSE ROSA JUNIOR (OAB 40589/SP)
Processo 0000451-35.2010.8.26.0338 (338.01.2010.000451) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - Filippe da Silva
Santos - Vistos.Intime-se o réu a comparecer perante este juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de dar continuidade ao
cumprimento das obrigações que lhe foram impostas, sob pena de revogação do benefício.Fica a defesa intimada a, no mesmo
prazo, manifestar-se.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intimese. - ADV: MARCOS ROBERTO ARANTES NARBUTIS (OAB 173045/SP)
Processo 0000713-53.2008.8.26.0338 (338.01.2008.000713) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) C.S.M. e outro - Vistos.Considerando-se a citação pessoal do réu, revogo a decisão que suspendeu o processo e o prazo
prescricional. Anote-se.Ciente da resposta à acusação, mantenho a decisão que recebeu a denúncia.A preliminar se confunde
com o mérito da ação, devendo ser apreciada oportunamente. O réu não foi informalmente interrogado por não haver sido
localizado.Antes de dar prosseguimento no feito, determino que se conceda vista à acusação para manifestação quanto ao atual
domicílio da vítima e testemunhas.Após, se o caso, expeça(m)-se precatória(s).Intime-se. - ADV: MARDILIANE MOURA SILVA
(OAB 177810/SP)
Processo 0001421-59.2015.8.26.0338 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Aline Floriano
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º