TJSP 06/09/2017 - Pág. 1725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2426
1725
positivo de fl.310.Int. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0004183-26.1998.8.26.0344 (344.01.1998.004183) - Cumprimento de sentença - Direitos e Títulos de Crédito Rubens Colombo - - Antonio Marmoro Caldeira Junior - - Miguel Ferreira de Araújo - Comercio de Frutas Sasai Ltda - - Masamiti
Masumoto - - Silvio da Silva Nunes - Vistos.Defiro o levantamento da penhora de fl.650, expeça-se MLJ em favor do exequente.
Para apreciação do pedido deverá o exequente retificar a planilha atualizada de débito, posto que deixou o exequente de
atualizar os valores penhorados limitando-se a excluir tais valores de forma simples.Prazo: 05 dias.No silêncio, suspendo a
execução pelo prazo de um ano, com fundamento no artigo 921, Inciso III, parágrafo primeiro do CPC.Aguarde-se.Decorrido
o prazo sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos observando o disposto no parágrafo quarto do mesmo artigo.
Int.(Certifico e dou fé que em cumprimento ao determinado às fls. 770, haver expedido a guia de levantamento nº 635/2017,
em favor do requerente, no valor de R$ 727,07, referente o depósito de fls.650.) - ADV: JEFFERSON EMIDIO DA SILVA (OAB
326570/SP), WILSON DE MELLO CAPPIA (OAB 131826/SP), GETULIO MITUKUNI SUGUIYAMA (OAB 126768/SP)
Processo 0004801-14.2011.8.26.0344/01 (034.42.0110.004801/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - André Luís Dias - Décio Brito - Vistos.Considerando que não houve manifestação nestes autos nos últimos 30 dias,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias.No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação
dos interessados pelo prazo prescricional.Int. - ADV: ALEXANDRE RAYES MANHAES (OAB 126627/SP), JOÃO BATISTA
CAPPUTTI (OAB 168921/SP)
Processo 0005066-70.1998.8.26.0344 (344.01.1998.005066) - Cumprimento de sentença - Sucumbência - Adinaldo
Aparecido de Oliveira e outro - Rodolfo Dalevedove - - Luis Fernando Dalevedove - Elza Dall Evedove - - Procuradoria Seccional
da Fazenda Nacional - Adinaldo Aparecido de Oliveira - - Adinaldo Aparecido de Oliveira - Vistos.Fl. 1822. Pleiteia o exequente
a reinclusão do débito principal no presente incidente. Ocorre todavia, que nos autos n. 0010350-88.2000.8.26.0344 em trâmite
perante este Juízo da 3ª Vara Cível foi determinada a transferência de valores depositados em favor do executado Rodolfo
Dall Evedove em decisão proferida aos 13.06.2017 em razão da preferência do crédito do ora exequente.Portanto, antes de
apreciação do pedido, apresente o credor de forma discriminada os valores das execuções (principal e honorários), já abatidos
os valores obtidos com os levantamentos e a adjudicação havida nestes autos.Após, remetam-se os autos ao contador judicial
para a verificação do saldo remanescente e retornem conclusos.Int. - ADV: DIRCEU BASTAZINI (OAB 110559/SP), CLAUDIA
DAS GRACAS ALVES CARETA DE OLIVEIRA (OAB 126992/SP), ADINALDO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 137939/SP),
FATIMA RICARDA MODESTO (OAB 198746/SP), JOAO FERNANDES MORE (OAB 27843/SP), ISABEL FERNANDES MORE
(OAB 51542/SP)
Processo 0005364-23.2002.8.26.0344 (344.01.2002.005364) - Cumprimento de sentença - Irmandade da Santa Casa de
Misericordia de Marilia - Marcia Giometti Bertonha de Almeida - Vistos.Fl.308: Defiro o pedido para busca de informações sobre
a declaração de bens do executado junto ao Sistema INFO-JUD da Receita Federal.Em caso positivo, proceda a serventia o
arquivamento da declaração de bens em pasta própria, certificando e intimando-se o exequente para manifestação, aguardandose pelo prazo de 30 (trinta) dias, sendo desnecessária a decretação do segredo de justiça nestes autos. Deixo consignado que,
decorrido o prazo assinalado, as informações serão destruídas mecanicamente ou incineradas, em cumprimento ao disposto
no Provimento 293, art.4º, parágrafo 1º e 2º, publicado no DOE em 29/07/86.Intime-se.( Obs: INFO- JUD/ NEGATIVO) - ADV:
LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP), HAROLDO WILSON BERTRAND (OAB 65421/SP)
Processo 0006207-36.2012.8.26.0344 (344.01.2012.006207) - Procedimento Comum - Aposentadoria - Gilberto Vieira dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Diante da concordância do credor, homologo os cálculos apresentados
pelo instituto-réu às fls. 296/298.Manifeste-se o autor em prosseguimento, procedendo-se na forma do art. 534 do CPC.,
cujo cumprimento de sentença deverá ser manejado na forma digital conforme Normas da Corregedoria Geral da Justiça,
devidamente comprovado nestes autos.Intime-se. - ADV: ALFREDO BELLUSCI (OAB 167597/SP), THAIS HELENA PACHECO
BELLUSCI (OAB 219907/SP), PEDRO FURIAN ZORZETTO (OAB 230009/SP)
Processo 0006533-45.2002.8.26.0344 (344.01.2002.006533) - Arrolamento de Bens - Edson Marin de Mattos - Eurico
Goncalves de Mattos - Vistos.Fls.252/256. Diante do recolhimento das taxas judiciais, expeça-se segunda via do formal de
partilha.Oportunamente, arquivem-se os autos.Int. - ADV: MIGUEL ANGELO GUILLEN LOPES (OAB 73344/SP), RODRIGO
VEIGA GENNARI (OAB 251678/SP)
Processo 0006838-14.2011.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Associação de Ensino de Marília Ltda
- Michel Willian Dezotti - Banco Bradesco Financiamentos SA - Vistos.Fls. 322/325. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o
pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema BACEN-JUD (R$ 14.740,53 fls. 323)
em eventuais contas existentes em nome do executado MICHEL WILLIAM DEZOTTI (CPF/MF nº 367.869.888-30).Frutífera a
diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as
partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do
CPC).Decorrido o prazo sem impugnação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, §
5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação,
especialmente penhora no rosto dos autos.Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser desde
logo liberados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias.No silêncio, suspendo a execução
pelo prazo de um ano, com fundamento no artigo 921, Inciso III, parágrafo primeiro do CPC.Aguarde-se.Decorrido o prazo sem
manifestação do exequente, arquivem-se os autos observando o disposto no parágrafo quarto do mesmo artigo.Intime-se. (
Obs:BACEN-JUD/NEGATIVO) - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), JULIANA FALCI MENDES FERNANDES
(OAB 223768/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Processo 0007233-55.2001.8.26.0344 (344.01.2001.007233) - Interdição - Capacidade - D.M. - W.P.B. - E.P.B. - Fls. 80
.Aguardando ciência da parte interessada acerca do desarquivamento dos autos. Os autos permanecerão em Cartório pelo
prazo de 30 dias para requerer o que for de direito. No silêncio os autos serão arquivados. (desarquivamento solicitado pelo
advogado: Dr. Alfredo Bellusci) - ADV: ALFREDO BELLUSCI (OAB 167597/SP)
Processo 0007521-76.1996.8.26.0344 (344.01.1996.007521) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos BANCO DO BRASIL S/A (sucessor por incorporação do BANCO NOSSA CAIXA S/A) - Ademir Souza e Silva - Vistos.Fls. 556:
Defiro a pesquisa de eventuais veículos de propriedade do executado por meio do Sistema RENAJUD do Detran.Caso a pesquisa
reste frutífera, intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de dez dias, acerca de eventual interesse na efetivação
da penhora sobre o veículo, indicando o local onde se encontra.Na mesma oportunidade, o exequente deverá comprovar a
realização de pesquisas junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal ou
sancionatória.Sendo a resposta negativa, com a juntada das cópias para a efetiva comprovação e efeito legal, dê-se vista dos
autos ao exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito em 10 (dez) dias, indicando bens do executado passíveis
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