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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017 - Página 1726

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TJSP 06/09/2017 - Pág. 1726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2426

1726

de penhora.No silêncio, suspendo a execução pelo prazo de um ano, com fundamento no artigo 921, Inciso III, parágrafo
primeiro do CPC.Aguarde-se.Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos observando o disposto
no parágrafo quarto do mesmo artigo.Intime-se.(Obs: RENA-JUD/POSITIVO- 1- VEICULO- PLACA BZY5430-SP- MARCA e
MODELO- GM/S10 DELUXE-1995/1996) - ADV: ADEMIR SOUZA E SILVA (OAB 77291/SP), LUIZ CARLOS CLEMENTE (OAB
57883/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0007554-56.2002.8.26.0344 (344.01.2002.007554) - Arrolamento de Bens - Mathilde Prado Perenette - Antonio
Perenette - Michelly Barros Perenette - Fls.134 .Aguardando ciência da parte interessada acerca do desarquivamento dos
autos. Os autos permanecerão em Cartório pelo prazo de 30 dias para requerer o que for de direito. No silêncio os autos serão
arquivados. (desarquivamento solicitado pelo advogado:Dr. Rogério Bitonte Pigozzi) - ADV: ROGERIO BITONTE PIGOZZI (OAB
225868/SP)
Processo 0007754-48.2011.8.26.0344 (344.01.2011.007754) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Serviço Funerário
de Marília Ltda - Valter Aparecido Redondo - Vistos.Fls. 313/317. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro,
determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema BACEN-JUD (R$ 19.620,58 fls. 314) em eventuais
contas existentes em nome do executado VALTER APARECIDO REDONDO (CPF/MF nº 136.779.128-65).Frutífera a diligência,
proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes,
proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.Intime(m)-se
o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação ou
último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC).Decorrido
o prazo sem impugnação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC),
expedindo-se de imediato MLJ em favor do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação, especialmente
penhora no rosto dos autos.Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias.No silêncio, suspendo a execução pelo prazo de
um ano, com fundamento no artigo 921, Inciso III, parágrafo primeiro do CPC.Aguarde-se.Decorrido o prazo sem manifestação
do exequente, arquivem-se os autos observando o disposto no parágrafo quarto do mesmo artigo.Intime-se.(Obs:fica o devedor
intimado, na pessoa de seu advogado, da efetivação do bloqueio que recaiu sobre o valor de R$- 77,17, bem como do prazo
de 05 dias para oferta de impugnação, na forma do art. 854, § 3º do CPC). - ADV: DELSO JOSÉ RABELO (OAB 184632/SP),
FLAVIO LUIS DE OLIVEIRA (OAB 138831/SP)
Processo 0008168-56.2005.8.26.0344 (344.01.2005.008168) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Condominio Aquarius Shopping Center - Emir Castilho - Décio Leite - Vistos.Fl.1284/1294: Ciente
do valor do débito atualizado para julho/2017-R$622.253,84.A providência requerida no item 02 é desnecessária pois em caso
de expropriação do referido bem necessariamente será atualizado o valor do débito.Para a avaliação do imóvel matriculado sob
n. 7282 no 1º C.R.I. de Marília/SP penhorado a fls. 638, nomeio como perito judicial o Sr. PAULO CÉSAR LAPA, que deverá ser
intimado para apresentar sua estimativa de honorários devidamente fundamentada, sobre a qual se pronunciará a exequente
no prazo de 05 dias. Uma vez arbitrados os honorários, caberá à exequente o respectivo adiantamento no prazo de 05 dias.
Efetuado o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito nomeado para início dos trabalhos. Prazo para conclusão
do laudo: 20 dias.Defiro a expedição da certidão, nos termos do art.517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no
art.782, § 3º, do mesmo diploma legal bem como a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes por meio
do convênio Serasajud, utilizando parte do valor da taxa recolhida à fl.1293/1294 (R$12,20).Considerando o alto valor de seu
crédito esclareça a exequente se persiste seu pedido em relação às pesquisas junto ao BACENJUD, INFOJUD E RENAJUD.
Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DE GOES (OAB 111272/SP), EDMUNDO VASCONCELOS FILHO (OAB 114886/SP), PAULO DE
OLIVEIRA CAMARGO (OAB 18260/SP), MARCUS VINICIUS TEIXEIRA BORGES (OAB 257708/SP), AC GOES SOCIEDADE
DE ADVOGADOS (OAB 13705/SP), ARNALDO MAS ROSA (OAB 40076/SP), LUCIMARA SILVA TASSINI (OAB 247763/SP),
PAULO SERGIO RIGUETI (OAB 79230/SP), EVANDRO ANDRUCCIOLI FELIX (OAB 158207/SP), MARCIA APARECIDA DE
SOUZA (OAB 119284/SP), CARLA GABRIELA DE BARROS GOES (OAB 377599/SP)
Processo 0008315-58.2000.8.26.0344 (344.01.2000.008315) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material
- Dario Darin - Departamento Estadual de Estradas de Rodagem - Vistos.Fl.301:Atenda-se, via e-mail institucional.Int. - ADV:
CINTIA MARIA TRAD (OAB 155794/SP), FERNANDO HENRIQUE FIORAVANTI (OAB 133113/SP), CLAUDIO ONER ALTHERO
(OAB 35097/SP), DARIO DARIN (OAB 202412/SP), DANIELLA FIORAVANTI (OAB 209614/SP), KATIA TEIXEIRA FOLGOSI
(OAB 73339/SP)
Processo 0009331-61.2011.8.26.0344 (344.01.2011.009331) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Associação de Ensino de Marília Unimar - Faverson Alberto Slongo - Vistos.Considerando a
certidão de fl. 362, e as alegações do exequente, pôde-se concluir que a deprecata não foi cumprida a contento, uma vez que
a constatação deve se dar no imóvel (in loco) a ser constatado, no presente caso, cuja finalidade específica era a de verificar
se o executado reside ou não no imóvel.Assim sendo, diante da impossibilidade de concluir que o executado reside no imóvel
localizado à Rua José Bouitex, 351, consulto o exequente para se manifestar acerca da expedição de nova carta precatória para
a referida averiguação.Prazo: 05 dias.Int. - ADV: GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), NILCIMARA DOS SANTOS
ISHII (OAB 269458/SP), ALTINO LUIZ LEMOS (OAB 69013/PR), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 0009659-54.2012.8.26.0344 (344.01.2012.009659) - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - M J Batista
Genari Transportes Me - Combusalte Comércio e Transporte de Produtos Agrícolas Ltda Me - Fls. 578- .Aguardando ciência
da parte interessada acerca do desarquivamento dos autos. Os autos permanecerão em Cartório pelo prazo de 30 dias para
requerer o que for de direito. No silêncio os autos serão arquivados. (desarquivamento solicitado pelo advogado: Dr. Alexandre
Sala) - ADV: ALEXANDRE SALA (OAB 312805/SP)
Processo 0009918-64.2003.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do
Brasil Sa - Supermercado Triunfo de Vera Cruz Ltda - - Manoel Pereira da Silva - - Eliza de Lima Silva - Vistos.HOMOLOGO o
acordo de fl.1036/1039 efetuado pelas partes.Diante da satisfação da obrigação, declaro extinta a execução, com fundamento
no art. 924,II, do C.P.C. Oportunamente, remetam-se os autos ao Contador Judicial para apuração de eventuais custas finais que
serão suportadas pelos executados.Após, e não havendo custas em aberto, arquivem-se.PI. - ADV: RUY MACHADO TAPIAS
(OAB 82900/SP), ALBERTO DE ALMEIDA SILVA (OAB 64120/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0010096-71.2007.8.26.0344 (344.01.2007.010096) - Interdição - Capacidade - L.A.F.J. - K.C.F.J. - J.M.C. - -Fls.
79 .Aguardando ciência da parte interessada acerca do desarquivamento dos autos. Os autos permanecerão em Cartório pelo
prazo de 30 dias para requerer o que for de direito. No silêncio os autos serão arquivados. (desarquivamento solicitado pela
advogada: Dra. Halaiana Teruel de Alencar ) - ADV: HALAIANA TERUEL DE ALENCAR (OAB 396246/SP)
Processo 0010316-64.2010.8.26.0344 (344.01.2010.010316) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Marcelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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