TJSP 06/09/2017 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2426
2227
173936/SP)
Processo 1003196-46.2017.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Arquiterra Construtora e Terraplenagem Ltda. Epp - Sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls.59, manifeste-se o autor
requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias. - ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB
173936/SP)
Processo 1003374-29.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Liquidação / Cumprimento / Execução - ANTONIO DEPIERRI
- TELEFÔNICA BRASIL S.A - Vistos.Proceda-se a liquidação, nos termos do artigo 509, inciso II, do CPC.Intime-se a requerida,
por carta com AR, para apresentar o(s) contrato(s) de participação acionária referido(s) na inicial ou justificar a impossibilidade
de fazê-lo, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação do artigo 400 do CPC, e para, se for de seu alvedrio, ofertar contestação
no mesmo prazo.Vindo aos autos a defesa, intime-se a parte autora para oferecimento de réplica. Caso contrário, certifique-se
a inércia da requerida, intimando a parte requerente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito.Dil. Int. - ADV:
CARLOS GOMES DE OLIVEIRA (OAB 124023/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1003374-29.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Liquidação / Cumprimento / Execução - ANTONIO DEPIERRI
- TELEFÔNICA BRASIL S.A - Esclareça a requerida no prazo de 10 dias, a suas contrarrazões apresentadas nos autos, uma vez
que nenhuma sentença de mérito foi proferida. - ADV: CARLOS GOMES DE OLIVEIRA (OAB 124023/SP), CARLOS EDUARDO
BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1003374-29.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Liquidação / Cumprimento / Execução - ANTONIO DEPIERRI
- TELEFÔNICA BRASIL S.A - Vistos.Observo que, em que pese a juntada das contra-razões de apelação, de forma equivocada,
pela requerida, a publicação do despacho proferido a fls. 310, não se efetivou, em razão da não inclusão do nome do procurador
da requerida no sistema. Assim, restam sem efeito as certidões lançadas a fls. 313 e 317.Providencie a Serventia a inclusão do
nome do procurador da requerida junto ao sistema e, após, reitere-se a publicação da decisão e despacho proferidos a fls. 183 e
310. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), CARLOS GOMES DE OLIVEIRA (OAB 124023/SP)
Processo 1003528-47.2016.8.26.0363 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Marcos Antonio Rodrigues - - Francisco Aparecido Cardoso - - Odécio José Simoso - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Ciência
às partes do julgamento do agravo de instrumento interposto pelo autor ( dado provimento ao agravo para excluir todas as
restrições estabelecidas para desenvolvimento da inicial, competindo dar sequência para julgamento). - ADV: CARLOS GOMES
DE OLIVEIRA (OAB 124023/SP)
Processo 1003597-79.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Henrique Rossi Freitas Me - - Henrique Rossi Freitas - Ciência as partes do edital devidamente assinado de fls 93/94, bem
como de que cópia idêntica e também assinada pela MM Juíza foi afixada em átrio público.A publicação do presente edital será
realizada em 13/09/2017 no site www.sodresantoro.com.br, através do qual serão aceitos lances a partir desta data. O primeiro
leilão será encerrado no dia 20/09/2017, às 11h30, sendo que nessa ocasião serão aceitos lances cujo valor seja igual ou
superior ao valor atualizado da avaliação. Em não havendo licitantes, dar-se-á início imediatamente ao segundo leilão que será
encerrado no dia 16/10/2017, às 11h30, ocasião na qual serão aceitos lances cujo valor seja igual ou superior a 60% do valor
atualizado da avaliação. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1003933-49.2017.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - M.R.M.
- Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a
integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do
cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15
(quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia
que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo,
a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Se necessário,
requisito à Autoridade Policial Militar providências para disponibilizar força policial para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça
deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos supracitados, ficando, desde já, autorizado o arrombamento.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: FABIO
OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1003936-04.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Jaguary Iej - Wellington Rocha Ferreira - CITE-SE a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja
cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, advertindo-a(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias
para apresentar defesa, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas na inicial.O prazo para
contestação terá como termo inicial a data da audiência de conciliação ou mediação que será oportunamente designada, ou da
última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (artigo
335, inciso I, do CPC).Intime-se a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s) para a audiência de conciliação a ser realizada no
CEJUSC, advertindo-a(o)(s) de que deverá(ão) comparecer acompanhada(o)(s) por seus advogados ou defensores públicos e
de que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa
de 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do artigo 334, § 8º, do CPC.Servirá a presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA
(OAB 178403/SP)
Processo 1004473-34.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Obrigações - Prado e Prado Comercio Varejista e Atacadista
de Equipamentos de Segurança Ltda - Elektro Eletricidade e Servicos S.a. - Sobre a petição de fls.170/171, manifeste-se
a autora no prazo de 05 dias. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), LUIS GUSTAVO SOARES (OAB
316504/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANA GARCIA GARIBALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS HUMBERTO LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0484/2017
Processo 0002442-24.2017.8.26.0363 (processo principal 0007542-77.2005.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Urik
Gabriel Sobreiro de Arruda - A.J.A. - Como o exequente não concordou com o parcelamento do débito, ele deve apresentar
memória de cálculo atualizada, para que o feito possa prosseguir.Cumprida a determinação supra, intime-se o executado para
pagamento integral do débito, no prazo de 3 dias, sob pena de prisão.Int. - ADV: MONICA DO CARMO FRANCO BUCCI MARTINI
(OAB 275765/SP), FRANCISCO MORENO PEREZ JUNIOR (OAB 149638/SP), MARIA LUIZA SBEGHEN (OAB 129099/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º