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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017 - Página 24

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TJSP 06/09/2017 - Pág. 24 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2426

24

MUNICÍPIO DE TABATINGA e outro - Manifeste-se o(a) autor(a), em 15 dias, sobre a contestação juntada aos autos (art. 350
ou 351 do CPC). - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP), ANDRESSA FERNANDA BORGES P. DA COSTA
NEVES (OAB 302027/SP)
Processo 1002480-46.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - LOURIVAL VERAS GALDINO
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Nos termos do Provimento CG número 16/2016, publicado no DJE de
04/04/2016, p. 09/10, que alterou as Normas de Serviços da E. CGJ (artigos 1285 e seguintes), providencie, o exequente, o
peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, devendo o mesmo ser instruído com cópias das seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado, se o caso; III - demonstrativo do débito atualizado, quando
se tratar de execução por quantia certa; IV - cópia do CPF do autor e do réu; V - outras peças processuais que o exequente
considere necessárias. - ADV: RICARDO BALBINO DE SOUZA (OAB 229677/SP), MARCELO CASTELI BONINI (OAB 269234/
SP)
Processo 1002506-10.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - ELIZABETHE DO CARMO
PINTO LAZARO - Fls. 52/75: ciência às partes. - ADV: FLAVIO PINHEIRO JUNIOR (OAB 214311/SP)
Processo 1002696-07.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - LAERTE DE JESUS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Requisite-se o pagamento dos honorários periciais. Digam sobre o
laudo. Int. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP), FELIPE DE SOUZA PINTO (OAB 39768/DF)
Processo 1002891-60.2014.8.26.0236/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie MARILSA APARECIDA DE ANDRADE - Thaís de Andrade e outros - Providenciemos autores as informações constantes de fls.
67. - ADV: JOSE ROBERTO BERNARDINELI (OAB 141631/SP)
Processo 1002980-78.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - ELIZIA GONÇALVES LOPES Vistos.Diante dos documentos juntados aos autos, principalmente o laudo médico de fls.62, conclui-se em cognição sumária, pela
incapacidade laborativa da autora. Posto isso, convenço-me da verossimilhança da alegação.De outro ponto, dada a natureza
alimentar do pedido, existe o fundado receio de dano irreparável caso a tutela jurisdicional não seja prestada neste momento.
Sendo assim, defiro a antecipação de tutela requerida, a fim de que o requerido volte a pagar a autora o benefício do auxíliodoença, nos termos em que regularmente o fazia, a partir desta data.Entendo ser necessária a produção de prova pericial para
análise dos fatos alegados na inicial. Faculto às partes, em 20 dias, a apresentação de assistentes técnicos e quesitos. Fixo os
honorários do perito judicial em R$400,00. Lembro, aqui, que a majoração é necessária por envolver especialização (médica) em
ramo de mercado de altos rendimentos, razão pela qual o valor até então aplicado nesta Vara (R$200,00) estava afastando os
médicos até então habilitados para a realização de perícias, bem como inviabilizando novas habilitações. Após o agendamento
da perícia, intimem-se as partes, informando-os quanto a data, hora e local da realização da perícia, cientificando-a (o) da
necessidade de levar consigo exames e resultados médicos que possua. Oportunamente, requisite-se o pagamento.Cite-se a
ré, com as advertências de praxe.Defiro os benefícios da assistência judiciária. Int. - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB
97726/SP)
Processo 1003443-54.2016.8.26.0236 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Kinsaku Niki - MUNICIPIO DE
TABATINGA e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Providencie o advogado do impetrante, a juntada da provisão
expedida pelo convênio OAB/DPE, onde encontra-se o número do registro geral de indicação, necessário à expedição da
certidão de honorários. - ADV: GABRIEL ROSSETO BORGES (OAB 356384/SP), JOAO LUIS FAUSTINI LOPES (OAB 111684/
SP), REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)
Processo 1003479-96.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - JORGE APARECIDO DA
CRUZ - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VISTOSConsiderando as manifestações lançadas nos autos
e não havendo custas em aberto, homologo o acordo de fls.80/82 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Diante do
exposto, julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil e, em consequência,
determino a extração de RPV. Aguarde em cartório o pagamento. Efetivado o depósito e com a ciência do requerido (art.12 da
Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará para levantamento dos valores. Oportunamente, arquivem-se. PRI. - ADV: GLAUCO
GOMES FIGUEIREDO (OAB 179978/RJ), DIEGO RICARDO TEIXEIRA CAETANO (OAB 262984/SP)
Processo 1003552-05.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - DALCIRA LUIZA DE
OLIVEIRA - Nos termos do Provimento CG número 16/2016, publicado no DJE de 04/04/2016, p. 09/10, que alterou as Normas
de Serviços da E. CGJ (artigos 1285 e seguintes), providencie, o exequente, o peticionamento eletrônico do cumprimento de
sentença, devendo o mesmo ser instruído com cópias das seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão
de trânsito em julgado, se o caso; III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa;
IV - cópia do CPF do autor e do réu; V - outras peças processuais que o exequente considere necessárias. - ADV: HUGO
ALDEBARAN BRANDÃO (OAB 319270/SP)
Processo 1003815-71.2014.8.26.0236 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - ADINALDO ALVES DOS
SANTOS - Instituto Nacional do Seguro Social - VISTOS Homologo o cálculo de fls.201/205 para que produza seus jurídicos
e legais efeitos. Expeça RPV. Aguarde em cartório o pagamento. Efetivado o depósito e com a ciência do requerido (art.12
da Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará para levantamento dos valores. Oportunamente, arquivem-se. Int.Ib - ADV: JOEL
ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP), FABIANO FERNANDES SEGURA (OAB 246992/SP)
Processo 1003881-51.2014.8.26.0236 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - MARIA CRISTINA DANTAS
DOS SANTOS - Nos termos do Provimento CG número 16/2016, publicado no DJE de 04/04/2016, p. 09/10, que alterou as
Normas de Serviços da E. CGJ (artigos 1285 e seguintes), providencie, o exequente, o peticionamento eletrônico do cumprimento
de sentença, devendo o mesmo ser instruído com cópias das seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão
de trânsito em julgado, se o caso; III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa;
IV - cópia do CPF do autor e do réu; V - outras peças processuais que o exequente considere necessárias. - ADV: LIZANDRY
CAROLINE CESAR CUSIN (OAB 264821/SP)
Processo 1003891-61.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - MARTA APARECIDA MOURA
MASSA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.Fls.225:Ciente.Arquivem-se.Int. - ADV: JOSE LUIZ
MARTINS COELHO (OAB 97726/SP), ALEX PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 33252/DF)
Processo 1004502-14.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum - Restabelecimento - MÁRCIO CÉSAR CERQUEIRA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Nos termos do Provimento CG número 16/2016, publicado no DJE de
04/04/2016, p. 09/10, que alterou as Normas de Serviços da E. CGJ (artigos 1285 e seguintes), providencie, o exequente, o
peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, devendo o mesmo ser instruído com cópias das seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado, se o caso; III - demonstrativo do débito atualizado, quando
se tratar de execução por quantia certa; IV - cópia do CPF do autor e do réu; V - outras peças processuais que o exequente
considere necessárias. - ADV: FELIPE DE SOUZA PINTO (OAB 39768/DF), SILVIO ABRAHÃO GARCIA RODRIGUES (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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