TJSP 06/09/2017 - Pág. 2512 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2426
2512
Processo 0001604-04.2016.8.26.0400 (processo principal 0000974-50.2013.8.26.0400) - Liquidação por Arbitramento
- Pagamento em Consignação - Uaslei Fabricio Barboza Me (imperio do Chopp) e outro - Tuti Administração Hoteleira Spe
Ltda - Vistos.Considerando as razões expostas às fls. 720/721, acolho em parte o requerimento ali formulado para deferir o
levantamento, pelo perito nomeado às fls. 642/643, de 40% do valor depositado às fls. 715, quantia que reputo suficiente, por
ora, para suprir as despesas iniciais com os trabalhos periciais, o que faço com fulcro no artigo 465, § 3º, CPC. Diante disto,
providencie a serventia a expedição de mandado de levantamento de R$ 2.400,00 em favor do perito, intimando-o a retirá-lo.
No mais, cumpra-se, no que couber, o decidido às fls. 745.Intime-se. - ADV: LUIZ CESAR SILVESTRE (OAB 219861/SP),
ANSELMO CEZARE FILHO (OAB 352977/SP)
Processo 0001614-53.2013.8.26.0400/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Roberta Schroder Xavier Sugartech Engenharia e Projetos Ltda e outro - Roberta Schroder Xavier - - Roberta Schroder Xavier - Vistas dos autos ao autor
para:(x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de intimação de fls. 305 verso, com motivo “ausente”.
- ADV: FRANCISCO JOSE DAS NEVES (OAB 122257/SP), CYNTHIA MENEGOLI CARLESSI (OAB 249576/SP), ROBERTA
SCHRODER XAVIER (OAB 341660/SP)
Processo 0001655-69.2003.8.26.0400 (400.01.2003.001655) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Maria Helena Pinto de Lolo e outros - Vistas dos autos ao autor e demais interessados para: manifestaremse, em 15 dias, sobre a impugnação e documentos de fls. 270/282. - ADV: MARIO FRANCISCO MONTINI (OAB 147615/SP),
NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0001754-24.2012.8.26.0400 (400.01.2012.001754) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Cristina de
Souza Rodrigues e outro - Aparecido de Souza Rodrigues - Vistos.Aguarde-se a manifestação do D. Procurador da Fazenda
Estadual.Após, voltem-me conclusos.Intime-se. - ADV: VIVIANE CAPUTO (OAB 243632/SP)
Processo 0002196-68.2004.8.26.0400 (400.01.2004.002196) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço
(Art. 52/4) - Joao Ribeiro da Cruz - Instituto Nacional do Seguro Social - Tendo em vista o depósito efetuado, JULGO EXTINTA
a presente execução de sentença movida por Joao Ribeiro da Cruz em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,
com fundamento no artigo 924, II, do CPC.Após, procedidas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos,
com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA (OAB 248879/SP), INGRID MARIA
BERTOLINO BRAIDO (OAB 245400/SP)
Processo 0002286-27.2014.8.26.0400 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - J.E.B.L. - C.R.L. - Vistos.Cumprase o v. acórdão, dando-se ciência às partes.No mais, encerrada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos, com as cautelas
de praxe.Intimem-se. - ADV: LEONARDO ROSSI GONCALVES DE MATTOS (OAB 215350/SP), MANOEL PATRICIO PADILHA
RUIZ (OAB 91086/SP)
Processo 0002361-86.2002.8.26.0400 (400.01.2002.002361) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria da Conceicao e
Silva Bitencourt - Manoel Francisco Bitencourt - Ante o exposto, atendidas as providências devidas, JULGO correta a partilha
apresentada às fls.247/251 nestes autos de inventário dos bens deixados por MANOEL FRANCISCO BITENCOURT, sendo
inventariante MARIA DA CONCEIÇÃO E SILVA BITENCOURT, atribuindo os respectivos quinhões na forma ali indicada, para
os devidos fins de direito e ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros. Nos termos do Provimento CG nº 31/2013,
disponibilizado no DJE em 23/10/2013, o Formal de Partilha ou Carta de Sentença poderá ser expedido pelo Tabelião de Notas
competente, cabendo à(s) parte(s) ou seu(s) advogado(s) requererem naquela Serventia. O formal também poderá ser expedido
pelo cartório após o recolhimento das custas pertinentes, se houverem, a ser apresentado no prazo de 15 dias, após certificado
o trânsito em julgado.P.R.I.C. Observadas as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: FLORENCIO DUTRA (OAB 99127/SP),
JULIANA CRISTINA DUTRA (OAB 367212/SP)
Processo 0002428-51.2002.8.26.0400 (400.01.2002.002428) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cooperativa
de Credito Popular de Olimpia Ltda - Eduardo Antonio de Albergaria Barbosa e outro - Vistos.Inobstante manifestação de fls.
439/440 e parecer ministerial de fls. 442, observo que o cálculo apresentado às fls. 348 foi homologado por este Juízo à fls.
401/402.Contudo, à fl. 388 a credora apresentou novo cálculo com abatimento da importância de R$-36.681,36, cálculo esse
repetido à fls. 430, a indicar possível incorreção nas deduções.Assim, considerando que possível erro no cálculo apresentado
pela exequente, que é massa falida, traria prejuízos aos seus credores, determino que se manifeste em 10 (dias) esclarecendo
o cálculo apresentado à fls. 388, repetido à fls. 430, notadamente quanto ao desconto da quantia de R$-36.681,36.Após,
manifestem-se o executado e o Ministério Público, voltando-me conclusos.Intime-se. - ADV: FELIPE BARBI SCAVAZZINI (OAB
314496/SP), EDUARDO ANTONIO DE ALBERGARIA BARBOSA (OAB 22159/SP), MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP)
Processo 0002540-34.2013.8.26.0400 (040.02.0130.002540) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos Sa - Jose Carlos Neves Silva - Vistos.Em que pese seja possível o arresto de ativos financeiros em
nome do devedor, indefiro o pedido de fls. 233, porque, compulsando os autos, verifiquei que apesar de terem sido informados
vários endereços do executado e expedidas duas cartas precatórias para citação, só foi tentado o cumprimento do ato no
endereço declinado na inicial e em outro indicado à fl. 106, tanto que as precatórias de fls. 79 e 209/210 sequer chegaram a ser
distribuídas (fls. 97 e 219).Assim, deferir ordem de arresto on line seria premiar o credor, que não tem tido um comportamento
típico daquele que realmente almeja uma prestação jurisdicional célere e eficaz. Note-se que não se está a exigir o esgotamento
das diligências tendentes à localização da parte executada, mas a efetiva tentativa de citá-la.Diante do exposto, manifeste-se o
exequente em 10 (dez) dias, em termos de regular prosseguimento do feito.Intime-se. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0002599-61.2009.8.26.0400 (400.01.2009.002599) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa Sa
- Antônio Borges - Vistas dos autos aos interessados para: cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido
o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002921-86.2006.8.26.0400 (400.01.2006.002921) - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria
Andreola Ramos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Conquanto já tenha sido expedido alvará de levantamento
em favor da causídica atuante nos autos, o fato é que o valor nele consignado não foi levantado até a presente data, de acordo
com a informação trazida aos autos pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região (fls. 187/190), repetida às fls. 201/204).
Assim, expeça-se novo alvará, nos termos consignados às fls. 210, cancelando o anteriormente expedido (fls. 142).E apenas
por excesso de zelo, oficie-se ao Banco do Brasil, agência local, a fim de que não pague o valor mencionado no alvará de fls.
142, datado de 07/02/2013, encaminhando-lhe cópia do mesmo.Após, informado o levantamento, tornem os autos ao arquivo.
Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício, visando atender à celeridade imposta pela EC nº 45 (Reforma do Judiciário).
Int. - ADV: MARCIA REGINA ARAUJO PAIVA (OAB 134910/SP)
Processo 0003020-12.2013.8.26.0400 (040.02.0130.003020) - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução L.T.S. - A.F.C. - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE ação ajuizada por L. T. S. em face de A. F. C. e o faço para: (a) conceder a guarda definitiva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º