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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017 - Página 2583

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TJSP 06/09/2017 - Pág. 2583 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2426

2583

citação.No silêncio, retornem-me conclusos para extinção.Int. - ADV: JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA NETO (OAB 185002/SP)
Processo 1021930-16.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Advando Amorim da Cruz - A
declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam
para indicar a capacidade financeira. Assim, a parte autora deve juntar documento que comprove a insuficiência de recursos
para custear a demanda, em quinze dias ou providenciar o recolhimento das custas.Int. - ADV: MARILEY GUEDES LEÃO (OAB
192473/SP)
Processo 1022148-44.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Puebla Incorporadora Ltda., - Não
vislumbro os requisitos previstos no art. 300 do CPC, quais sejam: Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, ficando
indeferido o pedido. Diante da opção da parte autora pela audiência preliminar, CITE(M)-SE E INTIME(M)-SE a parte ré, para
que diga(m) se tem(têm) interesse na conciliação / mediação, no prazo de 15 dias, (NCPC, art 231) , por meio de advogado,
hipótese em que o prazo para contestar o feito fluirá a partir da data da audiência, a ser designada após sua concordância.
Caso não tenha(m) interesse na audiência, deverá(ão) apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar na forma
do art. 231 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de revelia (art. 335, do novo CPC).ADVIRTO as partes de que o não
comparecimento injustificado à audiência será sancionado com multa de 2% (dois por cento) do valor da causa ou da vantagem
econômica pretendida, a ser revertida em favor do Estado, conforme preconiza o art. 334, § 8º, do novo CPC.Não havendo
manifestação nos termos supramencionados, aplicar-se-á os efeitos da revelia.Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como mandado.Int. - ADV: RODRIGO NACARATO SCAZUFCA STENICO (OAB 302689/SP)
Processo 1022226-43.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - RAFAEL
BORINATI CALNIETO DE BARROS FRÉSCA. - CONSTROLAR CONSTRUÇÃO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA. - - UNIMAX NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS. - despacho genérico - ADV: CLAUDIA LIMA DE OLIVEIRA (OAB 251785/SP),
REYNALDO DE BARROS FRESCA JUNIOR (OAB 150989/SP), LIDIA MARIA DA SILVA (OAB 128369/SP), FERNANDO KENDI
TATENO (OAB 285145/SP), BEATRIZ SANTOS QUEIROZ (OAB 340001/SP)
Processo 1023105-16.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Ernandes Capobianco e
outro - Banco do Brasil - Vistos.*Na forma do artigo 513 § 2º, I, do novo CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), via imprensa, na
figura de seu(s) patrono(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento do valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver (art. 523 do novo CPC).Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez
por cento, devendo o(s) exequente(s), então, informar como pretende(m) a realização de penhora e avaliação, apresentando,
se o caso, novo cálculo, ficando desde já deferida a expedição de mandado com tal finalidade, seguindo-se, assim, os atos
de expropriação (art. 523, § 3º, do novo CPC).Consigno desde já que, para análise de eventuais pedidos de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá a parte exequente comprovar o prévio recolhimento das taxas
previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Nos termos do art. 517 do novo
CPC, com o decurso do prazo para pagamento espontâneo do débito, deverá(ão) o(s) exequente(s) se manifestar, de forma
específica, acerca da expedição de certidão para protesto do nome do(s) executado(s) junto ao Cartório de Protestos deTítulos,
requerendo-a diretamente à Serventia, mediante recolhimento das respectivas taxas, documento este que também servirá ao
fim previsto no art. 782, §3º, do novo CPC, qual seja, a inclusão do nome do(s) executado(s) nos cadastros restritivos de crédito.
Ainda, em atenção ao que dispõe a súmula 375 do STJ (O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da
penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente), e com o intento de prevenir a ocorrência de eventual
fraude à execução, anoto à parte exequente a possibilidade de requerimento de expedição da certidão prevista no art. 828 do
novo CPC, para fins de averbação da admissão da presente execução junto ao registro de imóveis, de veículos, ou de outros
bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. Consigno que fica desde já autorizada a emissão de referido documento,
se requerida, mediante recolhimento da taxa correspondente.Fica a parte executada advertida de que, com o decurso do prazo
de 15 (quinze)dias previsto no art. 523 do novo CPC para pagamento voluntário débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos do cumprimento de sentença, sua
impugnação.Ressalto, por fim, que, nos termos do § 6º, art. 525, do novo CPC, a apresentação de impugnação ao cumprimento
de sentença não tem o condão de impedir a continuação do procedimento ou a efetivação dos atos executórios e expropriatórios.
Int. - ADV: NATAL MARIANO FERNANDES (OAB 287193/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1023288-21.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Denise Aparecida Leal LOJAS BELIAN MODA LTDA. - VistosCumpra-se o v. Acórdão.Aguarde-se, por trinta dias, o requerimento de cumprimento de
sentença, pela parte interessada, com a informação do endereço atual dos executados, por peticionamento eletrônico (Prov.
CG 16/2016, artigos 1285 e seguintes das NSCGJ).Decorrido o prazo, ao arquivo.Int. - ADV: PEDRO ROBERTO NETO (OAB
101098/SP), ELIO ANTONIO COLOMBO JUNIOR (OAB 132270/SP), NILSON NOGUEIRA DE CARVALHO (OAB 28194/SP)
Processo 1023729-02.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - CAIO PETENUCI CARDOSO IBÉRIA INCORPORADORA IMOBILIÁRIA 02 - SPE LTDA - - CANADÁ IMÓVEIS E ADMINISTRAÇAO S.S LTDA - Vistos.Intimese a corré Canadá para que traga cópia legível do documento de fls. 143. Int. Osasco, 01/09/2017. - ADV: RENATO TARSIS
MAKIYAMA ARAUJO (OAB 236661/SP), LUIZ CARLOS SOARES FERNANDES (OAB 68017/SP), LUIZ CARLOS SOARES
FERNANDES FILHO (OAB 242375/SP), PABLO SANTA ROSA (OAB 196718/SP)
Processo 1025561-02.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Adm Express
Transportes de Cargas Ltda - Me - BANCO BRADESCO SA - Vistos.*Certidão de fls. 111: ao arquivo.Int. - ADV: RAPHAEL
LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), EDUARDO SILVA NAVARRO (OAB 246261/SP), JOÃO PAULO DE FARIA (OAB
173183/SP)
Processo 1025812-88.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes JOSINALDO LIMA DOS SANTOS - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos.*Fls. 130: expeça-se guia de levantamento em favor
do exequente.Após, ao arquivo.Int. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ANDERSON
HERNANDES (OAB 170341/SP), NELSON AGNOLETTO JUNIOR (OAB 117005/SP)
Processo 1026777-32.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Revisão do Saldo Devedor - Roni Dal Molin - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - VistosCumpra-se o v. Acórdão.Aguarde-se, por trinta dias, o requerimento de cumprimento
de sentença, pela parte interessada, com a informação do endereço atual dos executados, por peticionamento eletrônico (Prov.
CG 16/2016, artigos 1285 e seguintes das NSCGJ).Decorrido o prazo, ao arquivo.Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP), MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP)
Processo 1027040-64.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Nelson
Martins - BV FINANCEIRA S/A - CREDITO E FINANCIAMENTO - Vistos.Informem as partes se pretendem produzir mais provas.
Int. Osasco, 01/09/2017. - ADV: TZVETANA INÊS LOUREIRO TZANKOVA (OAB 153749/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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