TJSP 06/09/2017 - Pág. 3150 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2426
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mídias, como gravação de oitiva de testemunhas, ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à
superior instância, será cobrada do recorrente, não beneficiário da justiça gratuita, a taxa do porte de remessa e de retorno
correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça para julgamento do recurso.Intime-se. - ADV: MATHEUS CORREA ALVES (OAB 295926/SP), ANTONIO ROBERTO
BARRICHELLO (OAB 236303/SP)
Processo 1014476-12.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Airton Antonio Albigesi - - Cleusa Alves
dos Santos - Amhpla Cooperativa de Assistência Médica - Vistos.Fls. 146/148: Manifeste-se a parte contrária, com urgência.
Após, tornem conclusos para a apreciação da liminar. - ADV: LUCIANO RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP), ELIA YOUSSEF
NADER (OAB 94004/SP)
Processo 1015215-82.2015.8.26.0451 - Alienação Judicial de Bens - Propriedade - Luiz Carlos Miranda - Rosemary Ferreira
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Ao Dr. Jurandir José Damer, para imprimir e encaminhar a certidão de honorários de
fls. 141. - ADV: THIAGO BUENO FURONI (OAB 258868/SP), JURANDIR JOSÉ DAMER (OAB 215636/SP)
Processo 1015419-58.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Seguro - Rosangela Eunice Tolotti - Caixa Seguradora S/A
- Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade da Justiça, providencie a autora a juntada aos autos das cópias de suas três
últimas declarações de rendimentos ou, em caso de isenção, dos comprovantes de rendimentos relativos ao mesmo período,
incluindo seus holerites e recebimentos de pensão por morte do conjuge, ou, providencie o recolhimento das custas iniciais,
no prazo de 15 dias sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. - ADV:
CINTIA CRISTINA FURLAN (OAB 310130/SP)
Processo 1015439-54.2014.8.26.0451/01 - Cumprimento de sentença - Despejo por Denúncia Vazia - PAULO RENATO
DA SILVA FERREIRA - FERNANDA DE PAULA DOS SANTOS NOGUEIRA - Fica intimado o exequente, na pessoa de seu
advogado, para se manifestar sobre o resultado da solicitação de bloqueio on-line da executada de fls. 85 dos autos, com
resultado negativo R$0,00. - ADV: ROBERTO DA SILVA FERREIRA (OAB 286335/SP)
Processo 1015447-26.2017.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Astemaq
Comércio de Equipamentos para Alimentação Ltda - Rodrigo Luis Victoriano - Vistos.Primeiramente, ao autor para recolher as
custas iniciais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), bem como, despesas postais.
Int. - ADV: GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS SANTOS (OAB 226059/SP)
Processo 1015474-09.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Kraide Engenharia Ltda - André
Pereira Lima - - Hilda Maria Pereira Lima - Vistos.Apensem-se aos autos principais nº 1006744-09.2017, prosseguindo-se
naqueles autos para julgamento conjunto, devendo, oportunamente, ser providenciada a baixa deste processo, juntamente com o
processo principal.Int. - ADV: NELSON GARCIA MEIRELLES (OAB 140440/SP), PAULA CRISTIANE DE ALMEIDA FERNANDES
(OAB 143678/SP)
Processo 1015504-44.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Mariana Freschinetti - Lucas Fazenaro
Rodrigues - Vistos.Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Primeiramente, cumpra a ré/reconvinte, integralmente, o
determinado no terceiro parágrafo da r. Decisão de fls. 60 dos autos principais nº 1003881-80.2017, atribuindo valor à causa.
Int. - ADV: TATIANA FERREIRA MUZILLI (OAB 212355/SP), CARLOS ALBANO HERCOTON (OAB 70681/SP), RAQUEL VITTI
(OAB 297411/SP)
Processo 1015546-93.2017.8.26.0451 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Piracicaba Ambiental Sociedade Anônima
- Carbogas Ltda. - Vistos.Após analisar a inicial e os documentos que a instruem, verifico nos autos o preenchimento dos
requisitos legais, a saber, probabilidade do direito e o perigo de dano, motivo pelo qual a liminar pleiteada deve ser concedida.O
primeiro requisito decorre da análise dos argumentos trazidos com a inicial e da respectiva documentação, notadamente quanto
à alegação de que a parte requerida condicionou a entrega da máquina ao pagamento do valor residual, diversamente daquilo
que foi pactuado entre as partes. O perigo de dano é evidente e decorre da consumação e subsistência dos efeitos do protesto
no curso do processo, restringindo-se injustamente o crédito da parte autora.Pelo exposto, presentes os requisitos legais,
DEFIRO a tutela urgência, determinando a sustação do protesto/suspensão dos efeitos do protesto apontado na inicial, devendo
a parte autora depositar em juízo o valor relativo ao título no prazo de 24 h, sob pena de revogação.Oficie-se ao Tabelião de
Protesto de Letras e Títulos, que deverá responder no prazo de quinze dias e dirigindo resposta a este Juízo, no endereço
constante do cabeçalho supra, confirmando o cumprimento da medida, fornecendo, ainda, cópia do título.No mais, cite-se o
réu para contestar o pedido no prazo de 5 (cinco) dias e indicar as provas que pretende produzir, nos termos do artigo 306 do
Código de Processo CivilIntime-se. - ADV: DANIEL GUSTAVO MAGNANE SANFINS (OAB 162256/SP)
Processo 1016830-73.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Jonatas Francisco de
Franca - - Maria Fogaça - Patri Vinte e Um Empreendimentos Imobiliários - Vistos.Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
Seção de Direito Privado.Intime-se. - ADV: RAFAEL SANTOS COSTA (OAB 280362/SP), PAULA MARQUES RODRIGUES (OAB
301179/SP), RAFAEL JOSE SANCHES (OAB 289595/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP)
Processo 1018133-25.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Roseli de Almeida Pinto Muller Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos.Ciente da apelação da autora Roseli de Almeida Pinto Muller de fls.153/167. Ao recorrido
para contrarrazões em 15 dias, nos termos do art. 1010, parágrafo 1o., do CPC. Nos termos do art. 1275, parágrafo 3o.,
das NSCGJ, existindo mídias, como gravação de oitiva de testemunhas, ou outros objetos que devam ser remetidos pela via
tradicional (malote) à superior instância, será cobrada do recorrente, não beneficiário da justiça gratuita, a taxa do porte de
remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. Após, remetam-se os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça para julgamento do recurso.Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/
SP), ROBERTO LUIS GIAMPIETRO BONFA (OAB 278135/SP)
Processo 1021502-27.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - Vícios de Construção - Vanildo Silva Santana - Paulo Afonso
Bargiela Consultoria Imobiliária Ltda Eirelli - - Paulo Afonso Bargiela - - Construrossi Engenharia e Construção Ltda - Paulo
Afonso Bargiela - - Paulo Afonso Bargiela - - Paulo Afonso Bargiela - Vistos.Fls. 501/510: Vista à parte contrária (art. 437, § 1º
do CPC).Após, tornem conclusos.Int. - ADV: PAULO AFONSO BARGIELA (OAB 324972/SP), LAERTE APARECIDO MENDES
MARTINS (OAB 110091/SP)
Processo 1021660-82.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial Torres do
Jardim I - Vanessa Fernandes Franco da Costa - - Marcos Roberto da Costa - Banco Bradesco S.A. - Vistos.Ciente da apelação
do autor CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TORRES DO JARDIM I de fls. 149/165. Ao recorrido para contrarrazões em 15 dias,
nos termos do art. 1010, parágrafo 1o., do CPC. Nos termos do art. 1275, parágrafo 3o., das NSCGJ, existindo mídias, como
gravação de oitiva de testemunhas, ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância,
será cobrada do recorrente, não beneficiário da justiça gratuita, a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a
um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para
julgamento do recurso.Intime-se. - ADV: ERICA CRISTINA GIULIANO (OAB 216279/SP), PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/
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