TJSP 06/09/2017 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2426
3313
Associados - A M T Transportes de Pirangi Ltda-me - Vistos.Suspendo o curso da execução e do prazo prescricional por 1 (um)
ano, com fundamento no artigo 921, III, do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo de um ano sem que seja localizado
o executado ou encontrados bens penhoráveis, arquive-se provisoriamente o feito, deflagrando-se, a partir daí, o prazo
prescricional, na forma do artigo 921, § 4º do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
(OAB 109631/SP), PATRICIA CRISTIANE DE ALMEIDA (OAB 318086/SP)
Processo 1000916-67.2017.8.26.0698 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1044248-72.2016.8.26.0002 - 11ª Vara Cível do
Foro Regional II de Santo Amaro) - Banco Bradesco S/A - E. M. de Lima - Me - Devolva-se ao E. Juízo de origem, com as nossas
homenagens, fazendo-se as anotações necessárias, atentando para o Comunicado CG nº 1951/2017 (DJE de 22/08/2017).Int. ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 1000923-93.2016.8.26.0698 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rosa Pironi de Oliveira Luis Aparecido Pironi - Reitere-se, em última oportunidade, ao banco depositário (Banco do Brasil), agência de Monte Alto,
resposta aos ofícios de fls. 26 e 32, para resposta no prazo de 10 (dez) dias, SOB PENA DE DESOBEDIÊNCIA, devendo ser
informado se consta depósito judicial em nome de LUIS APARECIDO PIRONI, CPF 232.161.218-52, e respectivo NÚMERO DA
CONTA e SALDO.Encaminhe-se preferencialmente por mensagem eletrônica, certificando nos autos a qualificação da pessoa
que recepcionou o documento. - ADV: FABIO ALEXANDRE SUMMA (OAB 170252/SP)
Processo 1000975-55.2017.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - Ademir Francisco Zambon e outros - Vistos.1. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que, no prazo de 3 (três)
dias, contados da citação, efetue(m) o pagamento exigido na inicial.Fixo, desde logo, os honorários advocatícios em 10%
sobre o valor do débito que, no caso de pagamento no prazo assinalado, será reduzido pela metade (CPC, art. 827, § 1º).2.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo assinalado, o oficial de justiça deverá proceder à imediata penhora e avaliação em
bens do(a)(s) devedor(a)(es), lavrando-se o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, o(s) executado(a)(s).3. A
penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo(s) executado(s) e aceitos pelo
juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente. 4. Se o
oficial de justiça não encontrar o(s) executado(s), arrestar-lhe-á(ão) tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Nos
10 (dez) dias seguintes procurará o(s) executado(s) duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a
citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, art. 830, § 1º).5. As citações, intimações e penhoras
poderão realizar no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas,
observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal (art. 212, § 2º do Código de Processo Civil).6. Frustrada
a citação pessoal e a com hora certa, incumbe ao exequente requerer a citação por edital.7. Quando não encontrar bens
penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que
guarnecem a residência ou o estabelecimento do(s) executado(s), quando este for pessoa jurídica.8. Deverá ser consignado
no mandado que se considera atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do(s) executado(s) que,
intimado(s), não indica(m) ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe(m)
prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, com cominação de multa de até 20% (vinte por cento)
do valor atualizado do débito, que reverterá em proveito do exequente (art. 774).9. O(s) executado(s), independentemente
de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) opor-se à execução por meio de embargos, que serão oferecidos no prazo de
15 dias, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil, distribuídos por dependência e autuados em apartado
e instruídos com cópias das peças processuais relevantes.10. No prazo para embargos, o(s) executado(s), reconhecendo o
crédito do exequente, poderá(ão), comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e
honorários advocatícios, requerer(em) seja(m) admitido(s) a pagar(em) o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e juros de 1% ao mês. Enquanto não apreciado o requerimento, o(s) executado(s) deverá(ão) depositar as
parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento.11. O não pagamento de qualquer parcela implicará o vencimento
antecipado das subseqüentes, com multa de 10% sobre o remanescente, sendo vedada a oposição de embargos.12. Os
embargos eventualmente opostos, em regra, não terão efeito suspensivo (CPC, art. 919).Servirá o presente, por cópia digitada,
como MANDADO. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001013-04.2016.8.26.0698 - Monitória - Nota Promissória - Adubos Vera Cruz Ltda - Débora Cristiane Deltreggia
Epp - Vistos.Cite-se para pagamento do débito, no prazo de 15 dias.Arbitro os honorários em 5% (cinco por cento) do valor
atribuído à causa.Consigne-se no mandado que o(a) requerido(a) poderá, no referido prazo, opor embargos à ação monitória
nos próprios autos, bem como que, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos, constituir-se-á, de pleno
direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, conforme preceitua o artigo 701, § 2º, do Código
de Processo Civil.Caso o(a) requerido(a) efetue o pagamento no prazo assinalado, ficará isento(a) das custas processuais
(artigo 701, § 1º).Se o réu alegar que o autor pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor
que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida.Não apontado o valor correto ou não
apresentado o demonstrativo, os embargos serão liminarmente rejeitados, se esse for o seu único fundamento, e, se houver
outro fundamento, os embargos serão processados, mas não se examinará a alegação de excesso.Intimem-se. - ADV: MARISE
PEZZA CINTRÃO (OAB 191018/SP)
Processo 1001024-33.2016.8.26.0698 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Bonifacio Rossi Basilio - Vistos.Desnecessária a concordância do réu com o pedido
de desistência da ação, em atendimento ao disposto no art. 485, § 4º, do CPC, visto que sequer ocorreu a citação.Assim,
HOMOLOGO, por sentença, a desistência do presente feito (fls. 50), para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de
Processo Civil e, em consequência, julgo extintA a presente ação proposta por OMNI S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO em face de BONIFACIO ROSSI BASILIO, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.Em consequência,
REVOGO a liminar anteriormente concedida (fls. 31/32).De imediato, proceda a z. Serventia a exclusão da restrição cadastrada
pelo Sistema RENAJUD (fl. 37), conforme requerido à fl. 50.Não há custas em aberto.Oportunamente, arquivem-se os autos,
com as cautelas de praxe.Publique-se. Intimem-se. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB
265023/SP)
Processo 1001025-18.2016.8.26.0698 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Bonifacio Rossi Basilio - Vistos.Fls. 49: Aguarde-se pelo prazo requerido.Decorrido
o prazo, intime-se para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.Sem prejuízo, proceda-se ao
desbloqueio do veículo, conforme solicitado.Intimem-se. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB
265023/SP)
Processo 1001034-43.2017.8.26.0698 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luzia da Silva de Lima Vistos.Manifeste-se a requerente, considerando que a certidão de óbito de fl. 21 indica que o de cujus deixou bens (fl. 21).Prazo:
10 (dez) dias.Int. - ADV: SILMARA CRISTINA VILLA SCARAFICI (OAB 129194/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º