TJSP 06/09/2017 - Pág. 3746 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2426
3746
Código de Processo Civil. P. R. I. C. - ADV: LUCIANO DE TOLEDO CERQUEIRA (OAB 150759/SP), PAULA DOS SANTOS
BIGOLI (OAB 375139/SP), ANA FLAVIA MAGOZZO DOS SANTOS (OAB 289620/SP), SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI
(OAB 227753/SP)
Processo 1003546-36.2015.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Reginaldo Soares Marani - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.1 Recebo o recurso inominado no duplo efeito.2
Intime-se o recorrido para contrarrazões, dentro do prazo legal.3 Após, com ou sem manifestação do recorrido, remetam-se os
autos ao Egrégio Colégio Recursal.Int. - ADV: MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), NEIVA MAGALI JUDAI GOMES
(OAB 99169/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP)
Processo 1004316-58.2017.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- RICARDO GIMENES NAKASHIMA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.1 Recebo o recurso inominado no
duplo efeito.2 Intime-se o recorrido para contrarrazões, dentro do prazo legal.3 Após, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal.Int. - ADV: SERGIO RICARDO MIGUEL DE SOUZA (OAB 103522/SP),
SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP)
Processo 1004875-15.2017.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Lady de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência - Spprev - Por todo
exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos, fazendo-o para o fim de determinar
que haja recálculo da vantagem da sexta-parte, nos termos definidos nesta sentença, logo devendo incidir também sobre a
“Gratificação Executiva” e o “Piso salarial rej. complementar”.Condeno a requerida, ademais, ao pagamento das diferenças
pecuniárias havidas, respeitada a prescrição quinquenal, ficando adotado o cálculo de págs. 12/14 (conforme fundamentado
supra), portanto na importância de R$ 3.950,44 (três mil, novecentos e cinquenta reais e quarenta e quatro centavos), acrescidos
dos meses que se seguiram à propositura da ação.Correção monetária a contar de quando deveriam ter ocorrido os pagamentos
e juros de mora a contar da citação, ambos na forma do artigo 1º F da Lei 9.494/97. Sem custas ou honorários, face a regra
do art. 55, da Lei n.º 9.099/95. JULGO EXTINTO o procedimento em primeiro grau de jurisdição, com resolução de mérito,
fazendo-o com fulcro no artigo 487, inciso I do Novo Código de Processo Civil. P. R. I. C. - ADV: FÁBIO CEZAR TARRENTO
SILVEIRA (OAB 210478/SP), SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP)
Processo 1005195-65.2017.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Heron Jose
de Oliveira Guimarães - - Carlos Henrique Rigo - - Natan Vinicius Silva Alves - - Wellington Aparecido da Silva - - Magnum Jean
Vieira Borges - - Carlos Eduardo Soares Pereira - - Wanessa Cachoni Dolens Rosa - - Anderson Jacomini Froio - - Matheus Luis
Melo Simões - - Thaisa Pompeia Bezerra Duarte - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Por todo o exposto, sem mais
delongas, com lastro no art. 487, inciso I do novo Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente
ação aforada por CARLOS EDUARDO SOARES PEREIRA, THAISA POMPEIA BEZERRA DUARTE, MATHEUS LUIS MELO
SIMÕES, ANDERSON JACOMINI FROIO, WANESSA CACHONI DOLENS ROSA, HERON JOSE DE OLIVEIRA GUIMARÃES,
MAGNUM JEAN VIEIRA BORGES, WELLINGTON APARECIDO DA SILVA, NATAN VINICIUS SILVA ALVES e CARLOS
HENRIQUE RIGO, em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para condenar a requerida ao pagamento das
parcelas do Adicional de Insalubridade devidas desde a data da posse dos autores (24.05.2016 fls. 04/05, 45, 46, 47, 51, 53, 55,
56, 59, 60, 61) até a data na qual houve o efetivo início do pagamento do referido adicional (26.08.2016, 06.10.2016, 29.07.2016
fls. 79, 87, 96, 105, 114, 123, 131, 136, 144, 153), cujas parcelas vencidas serão calculadas na fase de execução, na forma
acima delineada.Incabível a fixação de verbas sucumbenciais, dada a dicção do art. 55 da Lei 9.099/95.Deixo de submeter o
processo ao duplo grau de jurisdição, tendo em vista tratar-se de causa de valor inferior a 500 salários mínimos (art. 496, §
3º, inciso II do novo Código de Processo Civil). Caso, porém, haja recurso voluntário, e outro for o entendimento, o despacho
que determinar a remessa dos autos à superior instância conterá, implicitamente, a submissão do processo ao duplo grau de
jurisdição.Publique-se. Registre-se e intimem-se.Presidente Prudente, 04 de setembro de 2017.CIBELE CARRASCO RAINHO
NOVO Juíza de Direito Auxiliar - ADV: SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP), MAURO FERREIRA DE MELO
JUNIOR (OAB 363014/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP)
Processo 1005649-79.2016.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Lucia Hatsue Goto Dakuzaku - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Tendo a parte autora já providenciado os dados
necessários para apostilamento do direito reconhecido na sentença, INTIMO a requerida para cumprimento da obrigação de
fazer. - ADV: HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), DIRCE FELIPIN NARDIN (OAB 72977/SP), MAURO FERREIRA
DE MELO (OAB 242123/SP), MAURO FERREIRA DE MELO JUNIOR (OAB 363014/SP)
Processo 1005678-66.2015.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adelia
Monteiro do Livramento - Município de Presidente Prudente - Vistos. Ante a certidão supra, informem as partes, no prazo de
05 (cinco) dias, sobre a realização da perícia médica, agendada às fls. 66.Int. - ADV: CASSIA CRISTINA DE PAULA BRAGATO
(OAB 124414/SP), EDUARDO MENDES BARBOSA (OAB 269863/SP)
Processo 1006107-62.2017.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Gildete Mesquita de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV - Por todo exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos, fazendo-o para
o fim de determinar que haja recálculo da vantagem da sexta-parte, nos termos definidos nesta sentença, logo devendo incidir
também sobre a “Gratificação Executiva” e as “férias”.Condeno a requerida, ademais, ao pagamento das diferenças pecuniárias
havidas, respeitada a prescrição quinquenal, ficando adotado o cálculo de págs. 12/14 (conforme fundamentado supra), portanto
na importância de R$ 2.105,17 (dois mil, cento e cinco reais e dezessete centavos), acrescidos dos meses que se seguiram à
propositura da ação.Correção monetária a contar de quando deveriam ter ocorrido os pagamentos e juros de mora a contar da
citação, ambos na forma do artigo 1º F da Lei 9.494/97. Sem custas ou honorários, face a regra do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
JULGO EXTINTO o procedimento em primeiro grau de jurisdição, com resolução de mérito, fazendo-o com fulcro no artigo 487,
inciso I do Novo Código de Processo Civil. P. R. I. C. - ADV: SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP), FÁBIO
CEZAR TARRENTO SILVEIRA (OAB 210478/SP)
Processo 1006186-46.2014.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - AFONSO SANCHES BAZAN - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Tendo a parte autora já providenciado
os dados necessários para apostilamento do direito reconhecido na sentença, INTIMO a requerida para cumprimento da
obrigação de fazer. - ADV: CARLOS ROBERTO DA SILVA (OAB 203071/SP), DIRCE FELIPIN NARDIN (OAB 72977/SP)
Processo 1006346-66.2017.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Getulio
Manoel de Oliveira - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Traga a autora aos autos prescrição médica em que
conste a quantidade de aplicações que pretende ver a requerida condenada a fornecer. Int. - ADV: ELIZANGELA LUCIA DE
PAULA SILVA (OAB 381536/SP), RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB 196542/SP)
Processo 1006732-96.2017.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Aurelio Eduardo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º